TJES - 5000839-25.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e WALTER GUILHERME MARQUES - CPF: *15.***.*04-84 (REQUERIDO).
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:39
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000839-25.2025.8.08.0014 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: WALTER GUILHERME MARQUES S E N T E N Ç A Trata-se a presente de BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de WALTER GUILHERME MARQUES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora, após o ajuizamento da demanda, manifestou no ID 64094932, sua renúncia à pretensão, em razão do reconhecimento da regularização do contrato pela parte devedora, requerendo, consequentemente, a extinção do processo.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse de processual.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de transferência na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD, observada no ID 63996346.
Proceda com o recolhimento do mandado expedido (ID 63077580) procedendo com sua juntada aos autos.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 21:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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