TJES - 5001212-80.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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13/05/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001212-80.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR BENEVIDES PEREIRA REQUERIDO: AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANA VIEIRA LOUREIRO - ES13627, SAVIO CORREA SIMOES - ES12713 DECISÃO Compulsando os autos, constatei que o autor foi devidamente intimado do ID. 64788757, não comprovou sua alegada hipossuficiência, colacionando aos autos no ID 65344325 documentos que atestam rendimentos que não configuram sua hipossuficiência, ademais o autor é assistido por advogado particular sem renúncia expressa de honorários, bem como o objeto da ação é um veículo avaliado em R$ 279.300,00 (duzentos e setenta e nove mil e trezentos reais).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
INTIME-SE a requerente para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, FACULTANDO o parcelamento.
Ressalto, ainda, que o § 6º do art. 98 do CPC dispõe acerca do parcelamento das custas processuais, senão vejamos: “§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Assim, caso opte pelo parcelamento, o DEFIRO, desde já, e determino, de ofício, que o parcelamento seja realizado em até 10 (dez) prestações sobre o valor da causa.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para efetuar o parcelamento das custas prévias na forma determinada acima, com a expedição das respectivas guias de recolhimento.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos com urgência para análise da liminar.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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27/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001212-80.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR BENEVIDES PEREIRA REQUERIDO: AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências:a parte requerente não juntou documentos que comprovem sua miserabilidade econômica para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, devendo acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador (a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador (a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado (a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário (a)/autônomo (a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
ARACRUZ-ES, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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