TJES - 5000272-94.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O Defiro o pedido apresentado pelo arrematante, no tocante a constar como adquirente pessoa jurídica (Beltrame Administrações e Participações Ltda).
Intime-se a parte executada sobre o pedido de penhora no rosto dos autos de outros créditos do Banco do Brasil S/A, conforme petição Id n.º 74816591.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/07/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:20
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O Em análise aos autos, observo que houve a arrematação do imóvel por Natanagildo Beltrame (CPF: *10.***.*00-34), com o depósito do valor de entrada de R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais), Id n.º 72645872, com o depósito em conta judicial vinculada aos autos (extrato em anexo) Assim, subscrevo o auto de arrematação na presente data, Id n.º 72645872, nos termos do artigo 903, caput, do CPC.
Não há falar no momento em levantamento de quantia, considerando a necessidade de observar o procedimento do artigo 903 do CPC, bem como fato de existir registro de indisponibilidade oriundo da Justiça do Trabalho, autos de n.º 00004394-32.2019.5.05.0531 da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas/BA e averbação premonitória oriunda dos autos de n.º 5001828-34.2022.8.08.0047, em trâmite nesta unidade judiciária (1ª Vara Cível).
Destaco, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A, tendo como título de crédito oriunda da escritura pública lavrada no Cartório do 3º Ofício desta Comarca de São Mateus, constante no Livro de n.º 20-D, fl. 101/104-v – que lastreia a presente execução de título executivo extrajudicial, juntada com a cédula de crédito bancário de n.º 022.215.124, Id´s n.º 11475362 e 11475366.
Intimem-se as partes para ciência.
Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado à Justiça do Trabalho, autos de n.º 00004394-32.2019.5.05.0531 da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas/BA para ter ciência da alienação judicial do imóvel de matrícula 17.945 do Livro de n.º 02 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus, podendo se manifestar no prazo de dez dias.
Junte-se cópia do presente despacho nos autos de n.º 5001828-34.2022.8.08.0047, certificando-se nestes autos.
Caso não haja manifestação na forma do parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal, expeça-se carta de arrematação, com baixa das restrições existentes nas matrículas do imóvel, em virtude da arrematação, e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Natanagildo Beltrame referente ao imóvel arrematado (matrícula 17.945 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus).
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da manifestação da leiloeira (ID 72645870).
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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30/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de LUCAS GOMES LIMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCAS GOMES LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do dia, horário e local dos leilões (ID 70670690) SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
PAOLA ELIAS MACHADO Diretor de Secretaria -
12/06/2025 11:29
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de HIDIRLENE DUSZEIKO em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O Homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula 17.945, vinculado ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES, na importância de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação Id n.º 54086434.
Defiro a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula 17.945, vinculado ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES e localizado na Rua Avenida Dom José Dalvit e Rua Antônio Moreira Sobrinho, identificados como os lotes de n.º 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra 01, do Loteamento Ayrton Senna.
O valor da dívida, atualizada até 30 de junho de 2023, é de R$ 1.016.119,05 (um milhão e dezesseis mil cento e dezenove reais e cinco centavos), Id n.º 27035131.
NOMEIO HIDIRLENE DUSZEIKO - JUCEES nº 052, e-mail: leiloesjudiciais.com.br, telefones 0800-707-9272 ou 0800-534-5637, para atuar na qualidade de Leiloeira Oficial, nos presentes autos.
Quanto aos honorários, fixo-os em 5% (cinco por cento) a ser pago sobre o valor do arremate, em caso de arrematação.
Fixo como lance mínimo o percentual de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, devendo constar esta informação no edital de publicação conforme artigo 885 do CPC.
Nos termos do artigo 892 do CPC, registro que não será permitido o parcelamento do valor de arrematação em prestações superiores a 04 (quatro) meses – de igual valor.
Deve ser exigido, ainda, valor à vista do montante da arrematação em quantia mínima correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de arrematação.
De todo modo, deve ser observada a prevalência pela proposta de pagamento à vista, a teor do artigo 895, parágrafo 7º, do CPC.
Após, a leiloeira nomeada deverá ser intimada/contatada para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá ainda indicar datas para realização dos leilões e proceder todas as providências/diligências necessárias ao praceamento do(s) bem(ns) imóvel(eis) penhorado(s) nos presentes autos, incumbindo a ela o disposto no artigo 884 do CPC.
Todos os procedimentos e intimações para realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), obrigatoriamente deverão obedecer as disposições do Código de Processo Civil.
Deve(m) ser: i) publicado o edital, contendo as informações previstas no artigo 886 do CPC, observado o prazo mínimo de cinco dias de antecedência ao dia do leilão (artigo 887, parágrafo 1º, do CPC); ii) intimadas as partes para ciência do dia, horário e local dos leilões, via Pje.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCAS GOMES LIMA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E C I S Ã O Não obstante as considerações apresentadas pela parte executada, observo que: i) o Oficial de Justiça apresentou auto de avaliação detalhado, considerando pesquisa de mercado, com inspeção no local dos fatos; ii) a parte executada não apresentou qualquer documentação, ainda que particular, para tornar insubsistente a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça; iii) inexiste obrigação legal de intimação para comparecimento com o Oficial de Justiça ao local dos fatos para realizar a avaliação.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AVALIAÇÃO DO BEM.
LAPSO TEMPORAL.
AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
REPETIÇÃO DO ATO POR PERITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES.
IMPOSSIBILIDADE.
JUNTADA DE LAUDO TÉNICO UNILATERAL DEPOIS DE PROFERIDA DECISÃO RECORRIDA.
NÃO CONHECIMENTO POR CONSTITUIR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUTO DE ADJUDICAÇÃO.
A avaliação de bens deve ser realizada pelo Oficial de Justiça (art. 870 do CPC) e não se restringe às áreas de conhecimento de engenharia, arquitetura, agronomia, na medida em que, no caso de imóveis, depende de conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem.
O fato de a avaliação ter ocorrido em lapso temporal superior a um ano, sem elemento de prova nos autos de que ocorreu, nesse interregno, incremento na economia da localidade não implica em imprestabilidade da avaliação, notadamente quando verificado dos autos que o Oficial de Justiça Avaliador, no exercício de seu mister, produziu laudo com descrição minuciosa da área avaliada.
Para anular ou desconstituir o laudo elaborado por Oficial de Justiça que tem no TJMG a atribuição, também, de avaliação de bens, portanto servidor de carreira, equidistante das partes e que goza de fé pública, exige-se demonstração cabal no sentido de ter ocorrido dolo ou erro, não sendo suficientes meras conjecturas.
A juntada de laudo técnico elaborado por engenheiro no agravo de instrumento, depois de proferida a decisão de 1º grau e indeferido o efeito suspensivo, não deve ser conhecida, por constituir-se em violação ao duplo grau de jurisdição e evidente supressão de instância.
Antes da expedição da carta de adjudicação, deverá o juiz determinar a lavratura do auto de adjudicação. (TJMG; AI 2752105-36.2023.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
José Augusto Lourenço dos Santos; Julg. 15/03/2024; DJEMG 21/03/2024) Assim, rejeito a impugnação à avaliação.
Intimem-se as partes.
Com a preclusão desta decisão, conclusos para de designação de leilão judicial.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/02/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:59
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000272-94.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO DA SILVA, SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA, LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA, HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA, LUCAS GOMES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para contraditório no prazo quinze dias sobre a impugnação à avaliação Id n.º 62582369.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
10/02/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
-
06/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:15
Processo Inspecionado
-
22/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 21:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 02:58
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 21:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 15:54
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE OLIVEIRA LIMA em 09/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 15:53
Decorrido prazo de SOLEDADE DE FATIMA FERRAZ DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 15:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 15:53
Decorrido prazo de GEORGIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 15:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERRAZ DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 15:53
Decorrido prazo de LUCAS GOMES LIMA em 09/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:28
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:55
Expedição de intimação - diário.
-
18/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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