TJES - 5025918-69.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SUELY DE SOUZA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5025918-69.2023.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SUELY DE SOUZA RIBEIRO EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) EMBARGANTE: DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO - ES13274, LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA - ES16409 D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: MUNICIPIO DE SERRA Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, 161, COND.
RESIDENCIAL CLUB, BLOCO F1, APT 101, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-640 -
14/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 13:56
Processo Inspecionado
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12/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
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07/02/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo de SUELY DE SOUZA RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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