TJES - 0000984-12.2019.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000984-12.2019.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAURICIO DA SILVA FALCAO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639 Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840 DESPACHO A parte embargante vem aos autos alegando as seguintes questões: (i) que a discussão sobre a devolução do crédito rotativo está adstrita aos meses de outubro, novembro, dezembro de 1998, sendo o empréstimo concedido para suprir os pagamentos dos referidos meses; (ii) que o exequente pugnou para que o Banestes fornecesse os extratos contendo os débitos que foram efetuados na conta do exequente entre 1996 a dezembro de 2000; (iii) que o demandante está considerando parcelas pagas antes de janeiro de 1999, que não se referem ao objeto da ação, visto que a liberação do crédito para suprir os salários de outubro, novembro e dezembro de 1998, ocorreu apenas em janeiro de 1999; (iv) que o recebimento do valor pago a título de amortização já foi há muito tempo cumprida pelo Estado do Espírito Santo, razão pela qual deve ser extinta a presente ação, pois o autor cumula contra a instituição financeira o pagamento da amortização (principal) e os juros, enquanto a obrigação do Banestes é apenas a restituição do estorno da quantia principal.
O exequente, por sua vez, informa no Id. 65972793, que não anuiu ao acordo na execução coletiva, não recebendo nenhuma importância até a presente data.
Diante da controvérsia, determino que o Estado do Espírito Santo seja oficiado a fim de informar se houve o pagamento da quantia principal (amortização) pelo ente em prol do autor, juntando a respectiva comprovação.
Após resposta do Ofício, venham os autos conclusos para sentença. ] ANCHIETA-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000984-12.2019.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAURICIO DA SILVA FALCAO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639 Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840 INTIMAÇÃO INTIMO AS APRTES PARA CIENCIA DA DECISAO ID 62409121, BEM COMO A APRTE AUTORA PARA CIENCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO ID 65023247.
ANCHIETA-ES, 14 de março de 2025.
MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA FALCAO em 22/02/2024 23:59.
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15/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:54
Decorrido prazo de RENATO BONINSENHA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:49
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CORDEIRO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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