TJES - 5031865-45.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5031865-45.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROMAP PRODUTOS DE MADEIRAS DO PARA LTDA EMBARGADO: MARIA TEREZA BRAGATTO Advogados do(a) EMBARGANTE: GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogado do(a) EMBARGADO: SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre a impugnação apresentada id nº 66653158, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica -
21/05/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de PROMAP PRODUTOS DE MADEIRAS DO PARA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5031865-45.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROMAP PRODUTOS DE MADEIRAS DO PARA LTDA EMBARGADO: MARIA TEREZA BRAGATTO Advogados do(a) EMBARGANTE: GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 D E C I S Ã O Conforme decisão já proferida nos embargos à execução de n.º 5036005-25.2024.8.08.0024, observo que já fora deferido o efeito suspensivo à execução de n.º 5004567-15.2023.8.08.0024, de modo que não há risco de adoção de medidas constritivas em face da parte embargante enquanto vigente a referida tutela de urgência.
Cadastre-se como advogado da parte embargada (exequente) o Dr.
SANTHIAGO TOVAR PYLRO – OAB/ES 11.734.
Intime-se a parte embargada (exequente) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 920, inciso I, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar eventuais provas a produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência.
No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/03/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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