TJES - 5024917-26.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para HELIO SILVIO ARAUJO - CPF: *52.***.*08-68 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5024917-26.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO SILVIO ARAUJO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - RJ185746 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 2.
Sem maiores delongas, vejo ser o caso de extinção do feito por inépcia da inicial. 3.
O autor, devidamente intimado, não sanou o vício apontado na certidão de ID 55465781, qual seja, apresentar comprovante de residência recente em seu nome, bem como, documento de identificação pessoal, permanecendo silente ao chamado judicial. 4.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, se a parte autora não corrigir os defeitos e/ou irregularidades indicadas pelo Juízo, a petição inicial será indeferida. 5.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extingo o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inc.
I, do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiências. 6.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº 9.099/95). 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Transitado e julgado e nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
04/02/2025 18:04
Audiência Una cancelada para 05/02/2025 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:51
Decorrido prazo de HELIO SILVIO ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:40
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:45
Audiência Una designada para 05/02/2025 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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