TJES - 0001679-31.2019.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:52
Publicado Edital - Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 EDITAL INTIMAÇÃO e CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº: 0001679-31.2019.8.08.0047 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CRICARE MINERACAO LTDA MM(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(a): o(a) Requerido(a) CRICARE MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-69, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da decisão proferida às fls. 318/321 que deferiu, em parte, liminarmente os pleitos ministeriais constantes no item V, “b” da exordial, determinando que a requerida apresente ao IEMA e em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, o PRAD (Projeto de Recuperação da Área degradada), lavrado por profissional habilitado, que contemple a recuperação das áreas levantadas pelo órgão ambiental, com fundamento no art. 12 da lei de ACP, c/c art. 300 do CPC – de aplicação subsidiária ao rito da ACP, bem como para oferecer resposta escrita no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do prazo supracitado, na forma do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429 de 1992 e para tomar ciência do deferimento de medidas liminares.
DECISÃO id: 55140752 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
SÃO MATEUS-ES, 13 de março de 2025.
VANDA VIDOTO LOUBACK Analista Judiciária -
13/03/2025 18:06
Expedição de Edital - Intimação.
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24/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:02
Processo Inspecionado
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11/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:52
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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