TJES - 0004101-38.2011.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004101-38.2011.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MASCARENHAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO BERTOCHI RAMOS, ERIKA NEVES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES - ES3812 Advogado do(a) EXECUTADO: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA - SP318140 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença na qual a executada ERIKA NEVES RAMOS argui, entre outras matérias, a nulidade da citação por edital do coexecutado LEONARDO BERTOCHI RAMOS, sob o fundamento de que não teriam sido esgotados todos os meios para sua localização. É o breve relatório.
DECIDO.
A preliminar de nulidade da citação por edital não merece acolhimento.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, e após o esgotamento das diligências razoáveis para sua localização, conforme preceitua o artigo 256 do Código de Processo Civil.
A defesa alega que o exequente foi negligente por não realizar buscas em plataformas como o YouTube ou em registros da JUCESP.
Contudo, não compete ao Poder Judiciário realizar investigações em redes sociais ou outras plataformas digitais de livre acesso, sendo este um ônus que recai sobre a parte exequente, que, por sua vez, já havia diligenciado nos meios institucionais disponíveis.
Ademais, a argumentação da defesa não se sustenta ao se verificar que o endereço principal apontado como localizável, qual seja, Rua Doutor José Cândido de Souza, nº 738, em São Paulo, foi exatamente o local onde a tentativa de citação postal restou infrutífera (Id.39185849), e retornou com a informação inequívoca de "Mudou-se".
Ora, se a diligência no endereço que a própria coexecutada aponta como correto resultou negativa, resta evidente o exaurimento dos meios ordinários de localização, uma vez que foram realizadas tentativas de localização do executado Leonardo Bertochi Ramos, a teor dos Id´s. 39185849, 44228608, 46109988, sendo diligenciado na obtenção de endereços junto aos sistemas, conforme se infere das fls. 424/429, justificando-se, assim, a citação por via editalícia.
A frustração da citação pessoal no endereço conhecido e fornecido nos autos é prova cabal das dificuldades encontradas e legitima a adoção da medida excepcional.
Diante do insucesso das diligências, a citação por edital mostrou-se como medida cabível para dar prosseguimento ao feito, não havendo que se falar em nulidade.
Dessa forma, REJEITO a preliminar de nulidade da citação por edital.
Contudo, considerando que o executado Leonardo Bertochi Ramos foi citado por edital e não compareceu aos autos, torna-se imprescindível a nomeação de um curador especial para a defesa de seus interesses, em estrita observância ao disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, Nomeio o Douto Defensor com atribuição nesta unidade para atuar como curadora especial do executado Leonardo Bertochi Ramos.
Apresentada a defesa pelo curador especial, intime-se o exequente para manifestação.
Após, retornem os autos para saneamento das demais preliminares e da impugnação.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 24 de julho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 22:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004101-38.2011.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MASCARENHAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO BERTOCHI RAMOS, ERIKA NEVES RAMOS CERTIDÃO- INTIMAÇÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, Id nº 63676686 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE, razão pela qual será o autor intimado para manifestação.
GUARAPARI-ES, 12 de março de 2025 -
12/03/2025 20:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:44
Juntada de Carta Precatória - Citação
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26/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
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13/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
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24/06/2024 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
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24/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
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16/05/2024 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
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17/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 11:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 17:14
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2024 17:14
Expedição de carta postal - intimação.
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18/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 21:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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