TJES - 5000585-91.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 21:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para HELMAR GUMS - CPF: *27.***.*26-72 (EXECUTADO), JOSIMARA LOSS GUMS - CPF: *79.***.*51-39 (EXECUTADO) e RODESIO ERDMANN - CPF: *09.***.*38-58 (EXECUTADO).
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:40
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000585-91.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RODESIO ERDMANN, HELMAR GUMS, JOSIMARA LOSS GUMS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogados do(a) EXECUTADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
BANCO DO BRASIL S/A propôs a presente ação em desfavor de RODESIO ERDMANN, HELMAR GUMS e JOSIMARA LOSS GUMS, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação de negócio jurídico celebrado entre as partes.
A inicial de ID 24616152 foi instruída com os documentos de ID 24616307/24617722.
Custas iniciais quitadas ID 26397644.
As partes celebraram acordo no ID 34643941, acarretando na suspensão do feito, conforme ID 44247959.
O exequente deu integral quitação no ID 56203514. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo no ID 34643941, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 34643941, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em conformidade com o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
04/02/2025 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 17:30
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:57
Juntada de Petição de extinção do feito
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04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:36
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:39
Processo Inspecionado
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28/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/06/2024 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 23:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RODESIO ERDMANN em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:23
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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28/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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30/05/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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