TJES - 5003297-57.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:37
Juntada de
-
10/04/2025 14:55
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
09/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PIANNA VEICULOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:04
Publicado Carta Postal - Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5003297-57.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PIANNA VEICULOS LTDA AGRAVADO: J.S.
GUIMARAES BICALHO, JOSE SALVADOR GUIMARAES BICALHO RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por PIANNA VEÍCULOS LTDA contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela agravante em face de J.S GUIMARÃES BICALHO e JOSE SALVADOR GUIMARÃES BICALHO, indeferiu as medidas coercitivas atípicas requeridas pela empresa exequente.
Da análise dos autos, verifico que a matéria objeto do presente recurso fora afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1137, cuja questão submetida a julgamento é: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.
Ocorre que, na decisão de afetação, determinou-se a “suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até a decisão final pelo c.
STJ.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Vitória, ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
13/03/2025 18:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 13:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1137)
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11/03/2025 16:17
Conclusos para despacho a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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11/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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