TJGO - 6147281-68.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 6147281-68.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Condominio Residencial Belas ArtesRéu/Executado: Lorena Vilela Vieira De Farias SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo (mov.20), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Dê-se baixa em eventuais constrições nos autos.Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
31/01/2025 09:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRBA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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30/01/2025 16:00
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 16:23
Homologação de Acordo
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29/01/2025 10:25
Intimação por whatsapp efetivada
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29/01/2025 10:13
Carta de Intimação
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28/01/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRBA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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28/01/2025 18:24
Deferimento de Parcelamento Legal do Débito (art. 916)
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27/01/2025 16:10
P/ DECISÃO
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07/01/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRBA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/01/2025 17:31:01)
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07/01/2025 17:31
Comprovante de pagamento de 30% - pedido de parcelamento em 6 parcelas
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07/01/2025 15:24
Para Lorena Vilela Vieira De Farias (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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07/01/2025 15:24
Citação por WhatsApp Efetivada.
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07/01/2025 14:57
carta de citação.
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19/12/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRBA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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19/12/2024 17:33
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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19/12/2024 11:39
Alteração da classe dos autos - Bloqueio do evento anterior
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18/12/2024 23:24
Pedido de Extinção
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18/12/2024 22:51
Autos Conclusos
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18/12/2024 22:51
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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18/12/2024 22:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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