TJGO - 5378872-21.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5378872-21.2023.8.09.0006 DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital, vez que se trata de medida extraordinária, e ainda não foram esgotadas todas tentativas de citação, e não se encontrarem presentes as condições do art. 256 do Código de Processo Civil.Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito.Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4 -
18/08/2025 07:30
Intimação Efetivada
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18/08/2025 07:25
Intimação Expedida
-
18/08/2025 07:25
Decisão -> Indeferimento
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22/07/2025 07:04
Citação Não Efetivada
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21/07/2025 15:04
Autos Conclusos
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19/07/2025 05:32
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Box 07 Centro Automotivo Ltda
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17/07/2025 15:17
Manifestação
-
16/07/2025 13:06
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Box 07 Centro Automotivo Ltda (comunicação: 109087655432563873720818363)
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16/07/2025 13:05
Carta de citação expedida pelo e-cartas 2° END
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15/07/2025 12:35
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Box 07 Centro Automotivo Ltda (comunicação: 109387675432563873720239886)
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15/07/2025 12:29
Carta de Citação Expedida pelo e-cartas - 1.Endereço
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.:5378872-21.2023.8.09.0006 DESPACHO Defiro o pedido do evento 72, determinando o bloqueio da petição do evento 71.Demais disso, CITE-SE o executado nos endereços indicados no evento 73.Intime-se.
Cumpra-se Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito E4/A1 -
14/07/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 11:07:58))
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14/07/2025 11:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/07/2025 11:07
Citação
-
08/07/2025 15:53
P/ DECISÃO
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04/07/2025 16:36
Requer juntada de novo endereço
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04/07/2025 16:30
Requer juntada de desconsideração de dilação de prazo
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04/07/2025 16:24
Juntada de Guia
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12/06/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 15:21:50))
-
12/06/2025 15:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/06/2025 15:21
Intimação ao Exequente - Indicar endereço/Recolher Custas/ Retorno CACE ev. 67
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10/06/2025 21:06
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
03/06/2025 06:17
PESQUISA SIEL
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02/06/2025 17:08
PEDIDO CACE
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02/06/2025 10:34
Manifestação
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28/05/2025 21:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 17:45:35))
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28/05/2025 17:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2025 17:45
Recolher custas para pesquisas - endereço
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26/05/2025 14:57
pesquisa de endereço
-
07/05/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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07/05/2025 17:20
Intimação ao Exequente - Recolher custas postais/Locomoção p/ Int. do executado
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06/05/2025 13:59
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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01/04/2025 13:22
PEDIDO CACE
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13/03/2025 11:51
Para exequente manifestar - ev. 54.
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.: 5378872-21.2023.8.09.0006 DECISÃO Acerca do arresto online de bens do devedor, o STJ recentemente manifestou no sentido de que frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Vide:PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido." ( REsp 1822034/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021, g.n.). Nestes termos, DEFIRO o pedido de arresto online em contas da parte executada, conforme requerido, pelo que determino o cumprimento da medida junto ao sistema SISBAJUD.Caso a parte interessada não tenha informado o CPF/CNPJ da parte adversa e nem o valor atualizado da dívida, fica intimada para, em 15 (quinze) dias, prestar as devidas informações, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), fica a parte interessada intimada para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Apresentada a resposta à ordem de bloqueio online, prossiga-se o feito nos seguintes termos:1.
Restando exitosa a pesquisa do valor executado, ainda que parcialmente, solicite-se sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, anexando-se ao feito o extrato do sistema SISBAJUD, e, em seguida, aguarde-se, em Cartório, o processamento da solicitação junto ao Banco Central.Caso não haja manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a escrivania expedir ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações acerca da conta judicial em que se encontra depositada a quantia arrestada.Prestada a informação acerca do valor restrito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, providenciar a citação da parte executada.2.
Caso a importância encontrada seja irrisória, a ponto de sequer servir para saldar eventuais despesas do processo ou os custos para a movimentação do Judiciário, proceda-se sua imediata liberação, anexando-se ao feito o extrato do sistema BACENJUD, e, em seguida, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar novos bens passíveis de arresto, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.3.
Caso não sejam encontrados valores nas contas da parte executada, anexe-se ao feito o extrato do sistema BACENJUD e, em seguida, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar novos bens passíveis de arresto e para, no mesmo prazo, providenciar a citação da parte executada.Partes intimadas via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito A4 -
03/02/2025 09:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/02/2025 09:56
Decisão -> Outras Decisões
-
29/01/2025 13:17
P/ DESPACHO
-
29/01/2025 13:16
Término da Suspensão do Processo
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29/01/2025 12:57
guia paga
-
15/01/2025 12:15
arresto
-
02/12/2024 12:42
Certidão Bloqueio do ev. 47
-
23/10/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/10/2024 09:32:42)
-
22/10/2024 09:32
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
09/10/2024 15:22
(Por 365 dias)
-
09/10/2024 15:22
Decisão - Suspensão art 921
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01/10/2024 14:10
P/ SENTENÇA
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01/10/2024 14:10
Certidão - Decurso de Prazo
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23/09/2024 23:41
Para (Polo Ativo) Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/09/2024 16:14:41))
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09/09/2024 22:27
Para (Polo Ativo) Banco Bradesco S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ439002961BR idPendenciaCorreios2666548idPendenciaCorreios
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05/09/2024 16:14
Certifica decurso de prazo para exequente - ev. 37.
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07/08/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/08/2024 16:12
Retorno de AR sem cumprimento.
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15/07/2024 22:59
PEDIDO CACE
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24/06/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Box 07 Centro Automotivo Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ332531635BR idPendenciaCorreios2438725idPendenciaCorreios
-
17/06/2024 15:40
Juntada -> Petição
-
13/06/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/06/2024 16:52
dar andamento
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13/05/2024 08:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/05/2024 08:23
Decisão -> Outras Decisões
-
18/04/2024 23:45
P/ DESPACHO
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08/04/2024 13:39
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
19/02/2024 11:06
Guia paga
-
05/02/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
05/02/2024 16:35
recolher custas necessárias para pesquisa sistêmica (atos de constrição)
-
07/12/2023 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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07/12/2023 17:24
Intimação Expedida
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07/12/2023 15:59
MANIFESTAÇÃO
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05/12/2023 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/12/2023 10:02:07)
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05/12/2023 10:02
Para Vantuir Da Silva Brandao Queiroz (Mandado nº 1344984 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/08/2023 08:25:41))
-
20/11/2023 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/11/2023 13:56:33)
-
20/11/2023 13:56
Para Box 07 Centro Automotivo Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/08/2023 14:41:54))
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26/10/2023 14:49
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1344984 / Para: Vantuir Da Silva Brandao Queiroz)
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05/10/2023 18:28
Envio de mandado à central
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02/10/2023 15:10
Para Box 07 Centro Automotivo Ltda
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16/08/2023 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/08/2023 14:41:54)
-
16/08/2023 14:41
Certidão Expedida
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01/08/2023 08:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. - )
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01/08/2023 08:25
Recebimento da Inicial
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28/07/2023 15:32
P/ DESPACHO
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25/07/2023 18:29
CUSTAS INICIAIS RECOLHIDA
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26/06/2023 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/06/2023 10:54
Despacho -> Mero Expediente
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21/06/2023 23:19
Certidão Expedida
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18/06/2023 23:08
Autos Conclusos
-
18/06/2023 23:08
Anápolis - 5ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
-
18/06/2023 23:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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