TJGO - 5658381-36.2023.8.09.0032
1ª instância - 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:23
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 5316792 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/07/2025 13:41:06))
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03/07/2025 15:01
Para MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS (Mandado nº 5318440 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/07/2025 13:41:06))
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03/07/2025 14:55
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 5318440 / Para: MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS)
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03/07/2025 14:49
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 5317357 / Para: ODETE FERREIRA LUCIO)
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03/07/2025 14:43
REMESSA DE OF. E MANDADO VIA MALOTE DIGITAL - UNIDADE PRISIONAL DE CERES
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03/07/2025 14:32
Ofício(s) Expedido(s)
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03/07/2025 14:26
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 5316354 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
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03/07/2025 14:18
REMESSA DE OF.VIA EMAIL -CASA PRISÃO PROVISÓRIA-CPP-APARECIDA DE GOIÂNIA
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03/07/2025 14:11
Ofício(s) Expedido(s)
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03/07/2025 14:04
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5316792 / Para: Simair Ferreira Lucio)
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02/07/2025 15:42
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/07/2025 13:41:06))
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02/07/2025 14:57
Para ODETE FERREIRA LUCIO (Mandado nº 5110933 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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02/07/2025 14:30
Para MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS (Mandado nº 5110230 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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02/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/07/2025 13:41:06))
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02/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/07/2025 13:41:06))
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02/07/2025 13:41
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 02/07/2025 13:41:06)
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02/07/2025 13:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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02/07/2025 13:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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02/07/2025 13:41
(Agendada para 14/08/2025 15:30)
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02/07/2025 13:20
Remarcada - 04/07/2025 14:00
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02/07/2025 13:19
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2025 16:55
P/ DESPACHO
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30/06/2025 16:50
Juntada -> Petição
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25/06/2025 16:23
Para NELINHO JOSÉ DE ALMEIDA (Mandado nº 5219820 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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24/06/2025 17:05
Juntada -> Petição
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24/06/2025 17:05
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (20/06/2025 08:03:48))
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24/06/2025 11:22
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/06/2025 08:03:48)
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20/06/2025 08:03
Para Novandir da Silva Santos (Mandado nº 5110094 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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19/06/2025 21:47
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 16:43:17))
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19/06/2025 00:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 16:43:17))
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19/06/2025 00:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 16:43:17))
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18/06/2025 17:06
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 5219820 / Para: NELINHO JOSÉ DE ALMEIDA)
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18/06/2025 16:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/06/2025 16:43:17)
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18/06/2025 16:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/06/2025 16:43:17)
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18/06/2025 16:56
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/06/2025 16:43:17)
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18/06/2025 16:43
Decisão -> Outras Decisões
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16/06/2025 10:23
P/ DESPACHO
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15/06/2025 09:59
Manifestação
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13/06/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 14:47:41))
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13/06/2025 13:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/06/2025 14:47:41)
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13/06/2025 13:12
Despacho -> Mero Expediente
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13/06/2025 11:20
P/ DESPACHO
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13/06/2025 08:22
Manifestação defesa
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12/06/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 14:47:41))
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12/06/2025 15:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/06/2025 14:47:41)
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12/06/2025 14:47
Despacho -> Mero Expediente
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12/06/2025 10:52
P/ DESPACHO
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11/06/2025 22:14
Juntada -> Petição
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09/06/2025 12:32
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 5109852 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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05/06/2025 22:48
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 5110517 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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04/06/2025 16:29
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 5110230 / Para: MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS)
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04/06/2025 16:25
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 5110933 / Para: ODETE FERREIRA LUCIO)
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04/06/2025 16:20
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 5110094 / Para: Novandir da Silva Santos)
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04/06/2025 16:01
Ofício(s) Expedido(s)
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04/06/2025 15:59
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 5109852 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
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04/06/2025 15:56
REMESSA DE OF.VIA EMAIL -CASA PRISÃO PROVISÓRIA-CPP-APARECIDA DE GOIÂNIA
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04/06/2025 15:51
Ofício(s) Expedido(s)
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04/06/2025 15:45
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5110517 / Para: Simair Ferreira Lucio)
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27/05/2025 14:32
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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26/05/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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26/05/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/05/2025 14:48:27))
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26/05/2025 14:48
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 26/05/2025 14:48:27)
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26/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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26/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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26/05/2025 14:48
(Agendada para 04/07/2025 14:00)
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26/05/2025 14:39
DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO
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26/05/2025 11:59
P/ DESPACHO
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26/05/2025 11:57
Juntada -> Petição
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26/05/2025 11:56
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/05/2025 16:47:07))
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22/05/2025 16:57
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/05/2025 16:47:07)
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22/05/2025 16:47
Despacho -> Mero Expediente
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22/05/2025 16:47
Realizada sem Sentença - 22/05/2025 14:30
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22/05/2025 15:52
Envio de Mídia Gravada em 22/05/2025 - 14:30
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22/05/2025 13:11
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS ACUSADOS - ABRANGE SPG, PROJUDI E SEEU.
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20/05/2025 14:38
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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20/05/2025 10:51
Para Fernando Henrique Barbosa - PM (Mandado nº 4944013 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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19/05/2025 23:34
Para ODETE FERREIRA LUCIO (Mandado nº 4943840 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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16/05/2025 21:51
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 4940732 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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16/05/2025 18:48
Juntada -> Petição
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16/05/2025 18:48
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (15/05/2025 20:11:23))
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16/05/2025 10:52
Para Diogenes Eleuterio Ferreira- PM (Mandado nº 4944072 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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16/05/2025 10:31
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/05/2025 20:11:23)
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15/05/2025 20:11
Para NSS (Mandado nº 4949788 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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15/05/2025 17:18
Para MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS (Mandado nº 4944900 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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15/05/2025 14:52
Para Fabricio Gonçalves Florindo - PM (Mandado nº 4944307 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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15/05/2025 13:40
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 4941804 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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15/05/2025 12:40
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4949788 / Para: NSS)
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15/05/2025 12:18
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 4943601 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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14/05/2025 21:43
Juntada -> Petição
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14/05/2025 21:43
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (01/05/2025 15:01:49))
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14/05/2025 21:41
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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14/05/2025 17:09
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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14/05/2025 17:04
Para Dilson Lourenco Junior -PM (Mandado nº 4943380 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (14/05/2025 13:59:12))
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14/05/2025 16:30
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4944900 / Para: MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS)
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14/05/2025 16:24
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4943840 / Para: ODETE FERREIRA LUCIO)
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14/05/2025 16:21
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4944307 / Para: Fabricio Gonçalves Florindo - PM)
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14/05/2025 16:17
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - UNIDADE PRISIONAL DE CERES
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14/05/2025 16:14
Ofício(s) Expedido(s)
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14/05/2025 16:10
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4943601 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
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14/05/2025 16:04
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - 6ª APJM
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14/05/2025 16:01
Ofício(s) Expedido(s)
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14/05/2025 15:59
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4944072 / Para: Diogenes Eleuterio Ferreira- PM)
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14/05/2025 15:56
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4944013 / Para: Fernando Henrique Barbosa - PM)
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14/05/2025 15:52
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4943380 / Para: Dilson Lourenco Junior -PM)
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14/05/2025 15:20
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/05/2025 15:01:49)
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14/05/2025 15:17
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - UNIDADE PRISIONAL DE CERES
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14/05/2025 15:13
Ofício(s) Expedido(s)
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14/05/2025 15:06
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4941804 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
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14/05/2025 14:44
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - CASA PRISÃO PROVISÓRIA -CPP
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14/05/2025 14:33
Ofício(s) Expedido(s)
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14/05/2025 14:29
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4940732 / Para: Simair Ferreira Lucio)
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14/05/2025 14:04
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 14/05/2025 13:59:12)
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14/05/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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14/05/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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14/05/2025 13:59
(Agendada para 22/05/2025 14:30)
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14/05/2025 13:50
Remarcada - 14/05/2025 15:00
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13/05/2025 20:55
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 4817662 / Referente à Mov. Mandado Expedido (25/04/2025 16:56:56))
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12/05/2025 22:38
Para Fabricio Gonçalves Florindo - PM (Mandado nº 4758512 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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12/05/2025 22:34
Para Fernando Henrique Barbosa - PM (Mandado nº 4758437 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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09/05/2025 17:52
Para MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS (Mandado nº 4758813 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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08/05/2025 23:40
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 4818596 / Referente à Mov. Mandado Expedido (25/04/2025 16:56:56))
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08/05/2025 23:37
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 4757112 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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05/05/2025 21:06
Para ODETE FERREIRA LUCIO (Mandado nº 4758708 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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05/05/2025 15:45
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 4818557 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2025 15:44:21))
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01/05/2025 15:01
Para Novandir da Silva Santos (Mandado nº 4757295 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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29/04/2025 22:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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28/04/2025 16:52
Para Diogenes Eleuterio Ferreira- PM (Mandado nº 4758483 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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28/04/2025 11:53
Para Dilson Lourenco Junior -PM (Mandado nº 4817498 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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25/04/2025 17:19
Para Jaraguá - Central de Mandados (Mandado nº 4817693 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
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25/04/2025 17:16
Para Jaraguá - Central de Mandados (Mandado nº 4817662 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
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25/04/2025 17:12
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4818596 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
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25/04/2025 17:09
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4818557 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
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25/04/2025 16:56
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4817498 / Para: Dilson Lourenco Junior -PM)
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25/04/2025 15:44
Juntada -> Petição
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25/04/2025 15:44
Por Pedro Furtado Schmitt Corrêa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (25/04/2025 09:50:01))
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25/04/2025 09:59
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 25/04/2025 09:50:01)
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25/04/2025 09:50
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 4758587 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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24/04/2025 11:01
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 4756369 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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22/04/2025 14:23
Para Dilson Lourenco Junior -PM (Mandado nº 4758466 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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22/04/2025 12:33
Substabelecimento SEM reserva de poderes
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14/04/2025 16:49
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - 6ª APJM (TJGO)
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14/04/2025 16:45
Ofício(s) Expedido(s)
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14/04/2025 16:41
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4758813 / Para: MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS)
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14/04/2025 16:36
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4758708 / Para: ODETE FERREIRA LUCIO)
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14/04/2025 16:29
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4758587 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
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14/04/2025 16:21
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4758512 / Para: Fabricio Gonçalves Florindo - PM)
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14/04/2025 16:19
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4758483 / Para: Diogenes Eleuterio Ferreira- PM)
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14/04/2025 16:17
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4758466 / Para: Dilson Lourenco Junior -PM)
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14/04/2025 16:15
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4758437 / Para: Fernando Henrique Barbosa - PM)
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14/04/2025 16:07
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4757295 / Para: Novandir da Silva Santos)
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14/04/2025 16:00
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - UNIDADE PRISIONAL DE CERES
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14/04/2025 15:57
Ofício(s) Expedido(s)
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14/04/2025 15:53
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 4757112 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
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14/04/2025 15:41
REMESSA DE OF.VIA MALOTE DIGITAL - CASA PRISÃO PROVISÓRIA -CPP
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14/04/2025 15:17
Ofício(s) Expedido(s)
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14/04/2025 15:01
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4756369 / Para: Simair Ferreira Lucio)
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01/04/2025 12:26
Por Pedro Furtado Schmitt Corrêa (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/03/2025 14:32:52))
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31/03/2025 14:33
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 31/03/2025 14:32:52)
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31/03/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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31/03/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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31/03/2025 14:32
(Agendada para 14/05/2025 15:00)
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31/03/2025 14:29
DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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28/03/2025 11:07
P/ DESPACHO
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28/03/2025 09:03
Juntada -> Petição
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28/03/2025 08:57
Por Pedro Furtado Schmitt Corrêa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/03/2025 13:56:26))
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27/03/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/03/2025 13:56:26)
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27/03/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/03/2025 13:56:26)
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27/03/2025 14:21
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/03/2025 13:56:26)
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27/03/2025 13:56
Despacho -> Mero Expediente
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27/03/2025 13:44
P/ DESPACHO
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26/03/2025 18:42
Processo baixado à origem/devolvido
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26/03/2025 18:42
Certidão de Trânsito em Julgado
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26/03/2025 18:42
Processo baixado à origem/devolvido
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10/03/2025 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (27/02/2025 20:49:25))
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07/03/2025 11:33
MP Responsável Anterior: Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo <br> MP Responsável Atual: Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo
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07/03/2025 11:32
MP Responsável Anterior: Vanusa de Araujo Lopes Andrade <br> MP Responsável Atual: Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo
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05/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5658381-36.2023.8.09.0032 COMARCA DE CERES RECORRENTE: SIMAIR FERREIRA LÚCIO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de SIMAIR FERREIRA LÚCIO, nascido em 03.01.2003 (com 20 anos na data dos fatos), já qualificado, imputando-lhe a prática das condutas típicas descritas nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, contra a vítima Novandir da Silva Santos, e art. 121, § 2º, inciso II e IV, contra a vítima Edson Alves dos Santos, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos), e de JEFFERSON DOS SANTOS GOMES, nascido em 27.051997 (com 26 anos na data dos fatos), qualificado, imputando-lhe a prática das condutas típicas descritas nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, contra a vítima Novandir da Silva Santos, e art. 121, § 2º, inciso II e IV, contra a vítima Edson Alves dos Santos, c/c artigo 29, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos).
Narra a denúncia (mov. 44) que: “(…) No dia 02 de outubro de 2023, por volta de 6h, na Rua 86, quadra C, lote 31, Conjunto Bernardo Sayão, Ceres/GO, SIMAIR FERREIRA LÚCIO e JEFFERSON DOS SANTOS GOMES, este último na condição de partícipe, em concurso, de forma livre e consciente, imbuídos com animus necandi, mediante ações autônomas e liame subjetivo, impelidos por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar Novandir da Silva Santos, desferindo um golpe de arma branca (faca) contra ele, não consumando seu intento criminoso por razões alheias à sua vontade, consoante Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais”, acostado no mov. 38, arq. 08, p. 249.
Ato contínuo, no mesmo contexto fático, SIMAIR FERREIRA LUCIO e JEFFERSON DOS SANTOS GOMES este último na condição de partícipe, em concurso, de forma livre e consciente, imbuídos com animus necandi, mediante ações autônomas e liame subjetivo, impelidos por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Edson Alves dos Santos, desferindo golpes de arma branca (faca) contra ele, ocasionando seu óbito, consoante Laudo de Exame Cadavérico (mov. 38, arq. 12, p. 283-PDF).
Infere-se dos autos que, no dia e hora narrados, os denunciandos caminhavam pela Rua 86 de Ceres portando armas brancas, quando avistaram a vítima Novandir da Silva Santos, acompanhado de Joab Urias.
Ato contínuo, SIMAIR, de forma inesperada e com evidente ânimo de matar, surpreendeu a vítima e lhe desferiu um golpe de faca pelas costas, somente não alcançando seu intento homicida porque a vítima, após o primeiro golpe, imediatamente saiu correndo e conseguiu se desvencilhar de seu algoz, tendo logo em seguida buscado auxílio médico.
Não satisfeito, o denunciando SIMAIR subiu a Rua 86 e avistou a vítima Edson Alves dos Santos, que também caminhava pelo local, oportunidade em que proferiu a seguinte afirmação ‘então é você!’, e em seguida, também de forma inesperada, de inopino, sem que a vítima pudesse exprimir defesa, já desferiu um golpe na região do seu pescoço.
Mesmo ferida, a vítima Edson conseguir correr, entretanto, perdeu grande quantidade de sangue e acabou caindo ao chão, mais a frente.
Nesse momento, SIMAIR alcançou novamente a vítima e continuou a golpeá-la na altura do peito.
Ainda, o denunciando JEFFERSON passou a proferir golpes de capacete contra a vítima já caída.
A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel-SAMU foram acionados e, ao chegar no local, constataram o óbito de Edson.
Consta que, durante a prática de ambos os crimes, SIMAIR esteve acompanhado a todo momento de JEFFERSON DOS SANTOS GOMES, que estava a postos para auxiliá-lo naquilo que fosse necessário, uma vez que também portava outra arma branca e lhe deu cobertura.
Por fim, infere-se que a motivação dos crimes se deu por claro pretexto fútil, haja vista que o denunciando SIMAIR queria mataria qualquer pessoa que visse na rua, em razão de não ter encontrado a sua namorada em casa, o que o deixou bastante nervoso, demonstrando tamanha desproporcionalidade nas ações empreendidas.
Pontua-se, ainda, que o móvel dos crimes era de conhecimento de JEFFERSON.
Outrossim, nota-se que as ações empreendidas pelos denunciandos SIMAIR e JEFFERSON se desenvolveram de forma estratégica a alcançar as vítimas em estado de surpresa, completamente desprevenidas da ocorrência da agressão, dificultando-as de oferecer defesa.
Depreende-se ainda dos autos que o instrumento utilizado para o crime foi encontrado por populares nas proximidades do local e entregue à Polícia Militar, consoante Auto de Exibição e Apreensão (mov. 38, arq. 12, p. 279 - PDF).
Do mesmo modo, o Laudo de Exame Cadavérico com solicitação de Exame Complementar (mov.38, arq. 12, p. 283) da vítima Edson Alves dos Santos concluiu que ‘houve morte por meio de ação perfurocortante que ocasionou hemotórax a esquerda e hemomediastino, por meio de ferimento por arma branca.’ Por fim, o Laudo de Exame de Corpo de Delito ‘Lesões Corporais’ da vítima Novandir da Silva Santos considerou que ‘houve ofensa à integridade física da vítima, ocasionada por meio de ação contundente’ (…).” A denúncia foi recebida em 01.11.2023 (mov. 46).
Ao término da instrução processual, o Juízo Singular, Dr.
Cristian Assis, em decisão exarada em 29.11.2024 (ev. 344), pronunciou SIMAIR FERREIRA LUCIO, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, inciso II e IV, contra a vítima Edson Alves dos Santos, c/c a Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos) e JEFFERSON DOS SANTOS GOMES, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, inciso II e IV, contra a vítima Edson Alves dos Santos, c/c artigo 29, todos do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos), determinando sejam eles submetidos a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquela Comarca.
Noutro giro, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, desclassificou as condutas de SIMAIR FERREIRA LÚCIO e JEFFERSON DOS SANTOS GOMES, com relação à vítima Novandir da Silva Santos, razão pela qual determinou a extração de cópias dos autos, efetuando o devido cadastramento da nova ação e distribuição para uma das varas criminais daquela Comarca.
Irresignado com a pronúncia, o acusado SIMAIR interpôs Apelação (mov. 352) e, em suas razões (mov. 374), arguiu, preliminarmente, o direito de recorrer em liberdade.
No mérito, requereu a sua impronúncia, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, alegando “a inexistência de indícios suficientes de autoria ou de participação do mesmo no crime”, ou, ainda, a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sustentando a ausência de provas suficientes para a condenação.
Contrarrazões pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento (evento 379).
Conclusos, o recurso interposto foi recebido como recurso em sentido estrito em atenção ao princípio da fungibilidade, e determinou a conversão do julgamento em diligência, a fim que o magistrado de primeiro grau exercesse o juízo de retratação (ev. 386).
Em juízo de retratação, a decisão recorrida foi mantida pelo julgador de primeiro grau (mov. 389).
Nesta instância recursal, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra da Dra.
Vanusa de Araújo Lopes Andrade, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (mov. 396). É o Relatório.
Passo ao voto.
Presentes os pressupostos processuais, conheço do recurso.
DE OFÍCIO.
PRELIMINAR.
USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA.
NULIDADE.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada de forma virtual em quatro dias distintos: 06/12/2023 (ev. 98 – inquirição das testemunhas Odete Ferreira Lúcio e Maria Eloiza Garcia Santo); 30/01/2024 (ev. 132 – oitiva de Dilson Lourenço Junior, Diogenes Eleutério Ferreira, Fernando Henrique Barbosa e Fabrício Gonçalves Florindo).
Já o acusado Jefferson foi interrogado no dia 09/10/2024 (ev. 300), e o acusado Simair interrogado no dia 31/10/2024 (ev. 323).
Entretanto, verifica-se que durante toda a colheita de prova testemunhal e também, no interrogatório de Simair, os acusados, que estavam presos e acompanharam por videoconferência, permaneceram algemados durante todo ato (vide mídia mov. 98, faixa 00:01:01; 00:06:25; mídia 132, faixa 00:01:10; mídia de ev. 323, faixa 00:00:42).
Aqui o vício insanável.
Sobre o uso de algemas, sabe-se que o tema não é novo.
O Ministro Rogério Schietti Cruz, em seu voto-vista do julgamento do HC nº 76.591/SP, explanou com particular primazia a evolução histórica sobre a temática do uso de algemas, reportando às Ordenações Filipinas, as quais proibiam que fossem presos em ferros os Doutores em Leis, Cânones, outras autoridades do Reino, mulheres enquanto casadas ou mesmo já viúvas (apud Ordenações e leis do Reino de Portugal.
Rio de Janeiro: Typ. do Instituto Philomathico, 1870, p. 1280, disponível na Biblioteca Virtual do Senado Federal).
Toda a construção histórica da matéria – Decreto de D.
Pedro II de 1821, disposições no Código Criminal do Império de 1830 e evolução jurisprudencial – foi esmiuçada no referido voto-vista.
Pois bem.
Aprovada em sessão plenária de 13 de agosto de 2008, enuncia a súmula vinculante nº 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” Da súmula verifica-se que só é lícito o uso de algemas em três hipóteses: em caso de resistência, quando houver fundado receio de fuga ou existir perigo à integridade física própria ou de terceiros, além disso deve haver a formalização com a exposição da motivação da autoridade judiciária, por escrito, com a demonstração da necessidade do uso das algemas durante o ato.
Na hipótese, não consta nos termos de audiência, nem deliberação oral durante o ato, justificativa para a permanência dos Acusados algemados, o que acarreta além do abalo emocional aos Acusados, prejuízos à defesa. “Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante” (STF, HC 91952, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 7.8.2008, DJe de 19.12.2008).
Oportuno registrar que existe certa discussão no âmbito doutrinário e jurisprudencial se a inobservância ao preceito sumular implica em nulidade absoluta ou relativa. À margem disto, e sem pretensão de esgotar o tema, filio-me ao entendimento de que a súmula vinculante existe e deve ser respeitada, mormente porque não se nega, em hipótese alguma, que ela, ao prever a excepcionalidade do uso das algemas, visa, inegavelmente, assegurar dignidade ao indivíduo que se encontra à disposição da autoridade competente.
Mas salienta-se que, nem sempre, sua inobservância acarretará, de plano, a nulidade do ato processual, dependendo de análise acurada de cada caso concreto.
E é aqui o ponto nevrálgico: por ser o uso de algemas medida de exceção, deve ser sempre justificado, o que não houvera no caso presente.
Vale ressaltar que as audiências foram realizadas na sala de audiência virtual, com a utilização do sistema de videoconferências disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (Zoom Cloud Meetings), estando presente na sala virtual a advogada dos acusados, a representante do Ministério Público, a Magistrada, e o acusado, sempre em sala isolada na Unidade Prisional de Ceres, o que evidencia ainda mais o uso indevido de algemas (mov. 98, 232 e 323).
Conforme predispõe o artigo 93, IX da Constituição Federal, o juiz deve fundamentar suas decisões e expor com clareza seus motivos, devendo seguir a formalidade exigida sob pena de ferir os direitos e garantias individuais, mormente diante da súmula vinculante que determina expressamente a necessidade de justificar a excepcionalidade por escrito do uso de algemas, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
O fato dos Acusados estarem algemados deprecia sua imagem, causando em quem o vê acreditar estar diante de pessoa perigosa e cruel, passando a impressão de ser ele culpado, o que acarreta afronta ao princípio da não culpabilidade, previsto no artigo 5º, LVII da Constituição Federal.
A propósito, transcrevo as ponderações do eminente Ministro Marco Aurélio ao analisar o tema sub examine na Reclamação de n. 19.501, na qual, embora vencido, com esmero defendeu que “o prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros.
A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado” (disponível em https://www.conjur.com.br/2018-fev-21/stf-valida-algema-reu-durante-audiencia-fundamentacao/), concluindo, ainda, que o enunciado “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.
Corroborando, no julgamento do HC nº 76.591/SP, o Ministro Rogério Schietti Cruz, em seu voto-vista, votou pela realização de um novo julgamento, por entender configurada nulidade por uso indevido de algemas em um processo que tramitava sob o rito do Tribunal do Júri.
Desta feita, imperioso decretar a anulação da Audiência de Instrução e julgamento, durante as quais os acusados SIMAIR FERREIRA LÚCIO e JEFFERSON DOS SANTOS GOMES permaneceram algemados (desde aquela realizada no dia 06/12/2023 – ev. 98), e de todos os atos subsequentes, devendo ser realizada nova instrução, assegurando aos Acusados o direito de ser mantido sem algemas, se acaso preso estiver, ressalvada justificativa válida conforme enunciado sumular 11, renovando-se, naturalmente, todos os atos que lhe sejam subsequentes.
Estendo os efeitos dessa decisão ao partícipe JEFFERSON DOS SANTOS GOMES, que também esteve algemado durante os atos processuais.
Diante disso, fica prejudicada a análise do recurso.
Mantenho, no entanto, a prisão preventiva do recorrente, haja vista que houve tentativa de fuga por parte de SIMAIR, além de ambos serem reincidentes, o que está a indicar o risco à instrução processual e à ordem pública.
Ademais, a necessidade da prisão foi reavaliada na prolação da pronúncia (ev. 344), não havendo falar-se em excesso de prazo.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, julgo PREJUDICADO o recurso interposto.
De ofício, declaro a nulidade da audiência de instrução e julgamento e atos subsequentes para ambos os acusados, conforme acima explicitado, determinando a realização de nova instrução, assegurando-se a SIMAIR FERREIRA LÚCIO e JEFFERSON DOS SANTOS GOMES o direito de serem mantidos sem algemas, - ressalvada a justificativa válida para derivar-se o teor do enunciado sumular 11 -, renovando, naturalmente, todos os atos que lhe sejam subsequentes e prolação de nova decisão interlocutória. É como voto.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2025. WILD AFONSO OGAWA Relator 10 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
NULIDADE POR USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS.
ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, manejado por SIMAIR FERREIRA LÚCIO, contra a decisão que o pronunciou como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/1990, contra a vítima Edson Alves dos Santos, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri; e que, com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassificou a conduta prevista no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Novandir da Silva Santos, determinando a extração de cópias dos autos e cadastramento da nova ação penal para posterior distribuição para uma das varas criminais daquela comarca.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento, sem justificativa prévia e formal, caracteriza nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O uso de algemas em audiência judicial é medida de exceção, admitida apenas em casos de resistência, perigo de fuga ou ameaça à integridade física de pessoas, desde que devidamente fundamentada pela autoridade competente. 4.
A ausência de justificativa formal, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, configura violação do direito de defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa presa, afetando a imparcialidade do processo e a presunção de não culpabilidade. 5.
A nulidade dos atos processuais subsequentes decorre diretamente da ausência de observância das garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LVII e LXIII, da Constituição Federal, e da exigência de motivação das decisões judiciais, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso prejudicado.
De ofício, declarada a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos subsequentes, com determinação para que nova instrução seja realizada, assegurando-se o direito dos acusados de permanecerem sem algemas, salvo justificativa prévia e fundamentada. 7.
Efeitos do recurso estendido a Jefferson dos Santos Gomes, que também permaneceu algemado durante os atos processuais de instrução.
Tese de julgamento: “1.
O uso de algemas em audiência judicial sem justificativa formal e prévia configura nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes. 2.
O direito à dignidade e à presunção de inocência exige que o uso de algemas seja medida excepcional, devidamente fundamentada pela autoridade competente.” _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LVII e LXIII, e 93, IX; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 11; STF, HC nº 91952, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Pleno, j. 07.08.2008.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de Cúpula, em julgar prejudicado o presente Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto do relator.
Votaram com o Relator o Doutor Gustavo Dalul Faria (Juiz Substituto em 2º Grau ao Desembargador Ivo Fávaro), e Dra.
Sandra Regina Teixeira Campos (Juíza Substituta em 2º Grau ao Desembargador Adegmar José Ferreira), com ressalvas de entendimento.
Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Linhares Camargo.
Esteve presente à sessão o Dr.
Samuel Sales Fonteles, representando a Procuradoria-Geral de Justiça.
Não houve sustentação oral. WILD AFONSO OGAWA Relator EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
NULIDADE POR USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS.
ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, manejado por SIMAIR FERREIRA LÚCIO, contra a decisão que o pronunciou como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/1990, contra a vítima Edson Alves dos Santos, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri; e que, com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassificou a conduta prevista no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Novandir da Silva Santos, determinando a extração de cópias dos autos e cadastramento da nova ação penal para posterior distribuição para uma das varas criminais daquela comarca.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento, sem justificativa prévia e formal, caracteriza nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O uso de algemas em audiência judicial é medida de exceção, admitida apenas em casos de resistência, perigo de fuga ou ameaça à integridade física de pessoas, desde que devidamente fundamentada pela autoridade competente. 4.
A ausência de justificativa formal, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, configura violação do direito de defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa presa, afetando a imparcialidade do processo e a presunção de não culpabilidade. 5.
A nulidade dos atos processuais subsequentes decorre diretamente da ausência de observância das garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LVII e LXIII, da Constituição Federal, e da exigência de motivação das decisões judiciais, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso prejudicado.
De ofício, declarada a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos subsequentes, com determinação para que nova instrução seja realizada, assegurando-se o direito dos acusados de permanecerem sem algemas, salvo justificativa prévia e fundamentada. 7.
Efeitos do recurso estendido a Jefferson dos Santos Gomes, que também permaneceu algemado durante os atos processuais de instrução.
Tese de julgamento: “1.
O uso de algemas em audiência judicial sem justificativa formal e prévia configura nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes. 2.
O direito à dignidade e à presunção de inocência exige que o uso de algemas seja medida excepcional, devidamente fundamentada pela autoridade competente.” _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LVII e LXIII, e 93, IX; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 11; STF, HC nº 91952, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Pleno, j. 07.08.2008. -
28/02/2025 15:26
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 27/02/2025 20:49:25)
-
28/02/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 27/02/2025 20:49:25)
-
27/02/2025 20:49
(Sessão do dia 27/02/2025 09:00)
-
27/02/2025 20:36
(Sessão do dia 27/02/2025 09:00)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/02/2025 15:23:42)
-
26/02/2025 15:23
Link da sessão telepresencial / Pauta
-
17/02/2025 15:18
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 24/02/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 27/02/2025 09:00)
-
13/02/2025 13:53
Por Carla Fleury de Souza (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (11/02/2025 09:44:23))
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 09:45
Orientações para sustentação oral
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/02/2025 09:44:23)
-
11/02/2025 09:44
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/02/2025 09:44:23)
-
11/02/2025 09:44
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
03/02/2025 15:25
P/ O RELATOR
-
31/01/2025 16:53
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2025 16:53
Por Vanusa de Araujo Lopes Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/01/2025 14:48:24))
-
23/01/2025 10:08
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/01/2025 14:48:24)
-
22/01/2025 14:48
Despacho -> Mero Expediente
-
21/01/2025 17:27
P/ O RELATOR
-
21/01/2025 17:26
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
-
21/01/2025 16:52
4ª Câmara Criminal (retorno relator) - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
-
21/01/2025 16:52
4ª Câmara Criminal (retorno relator) - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
-
21/01/2025 16:24
Decisão -> Outras Decisões
-
21/01/2025 11:06
P/ DECISÃO
-
20/01/2025 17:47
Processo baixado à origem/devolvido
-
20/01/2025 17:47
Processo baixado à origem/devolvido
-
20/01/2025 17:26
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 10:23
P/ O RELATOR
-
17/01/2025 15:49
Juntada -> Petição -> Parecer
-
17/01/2025 15:49
Por Vanusa de Araujo Lopes Andrade (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/01/2025 11:43:45))
-
15/01/2025 11:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Vanusa de Araujo Lopes Andrade
-
14/01/2025 11:43
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/01/2025 11:43
Vista à PGJ
-
13/01/2025 18:14
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
13/01/2025 18:14
Por Pedro Furtado Schmitt Corrêa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/12/2024 13:45:11))
-
07/01/2025 17:11
Promotor Responsável Desabilitado: Cyro Terra Peres
-
07/01/2025 17:11
Promotor Responsável Habilitado: Pedro Furtado Schmitt Corrêa
-
07/01/2025 13:05
On-line para Promotorias Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/12/2024 13:45:11)
-
30/12/2024 11:08
RAZÕES DE APELAÇÃO
-
12/12/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/12/2024 13:45:11)
-
12/12/2024 15:51
Cadastro de revisor
-
12/12/2024 15:35
Correção de dados - procuração mov. 285
-
12/12/2024 13:45
Despacho -> Mero Expediente
-
11/12/2024 17:11
P/ O RELATOR
-
11/12/2024 17:11
Certidão Expedida
-
10/12/2024 18:00
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
-
10/12/2024 17:59
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
-
10/12/2024 17:59
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
-
10/12/2024 17:55
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 3935514 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (29/11/2024 15:17:49))
-
06/12/2024 18:47
Por ANA PAULA FERREIRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (04/12/2024 14:47:39))
-
06/12/2024 18:47
Por ANA PAULA FERREIRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (29/11/2024 15:17:49))
-
05/12/2024 17:30
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3935412 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (29/11/2024 15:17:49))
-
05/12/2024 12:42
CERTIDÃO DE BLOQUEIO DA MOV. 360 E CADASTRO DA VITIMA EDSON ALVES DOS SANTOS
-
04/12/2024 16:32
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 04/12/2024 14:47:39)
-
04/12/2024 14:47
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
-
04/12/2024 09:26
Por (Polo Passivo) FRANCIELE DE ARAUJO SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/12/2024 17:15:19))
-
03/12/2024 17:19
P/ DESPACHO
-
03/12/2024 17:19
Tempestividade do Recurso de Apelação de Mov.352-Def.Int.29/11-Reu Simair
-
03/12/2024 17:15
On-line para Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/12/2024 17:15:19)
-
03/12/2024 17:15
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS- DEFENSOR DATIVO-DRA. NABYA CAROLLYNE RODRIGUES DE MELO
-
03/12/2024 17:06
Interposição Recurso de Apelação
-
03/12/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/12/2024 16:51:24)
-
03/12/2024 16:51
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS- DEFENSOR DATIVO-DRº. LAURENTINO XAVIER DA SILVA
-
29/11/2024 16:53
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3935514 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
29/11/2024 16:44
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3935412 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
29/11/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 29/11/2024 15:17:49)
-
29/11/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 29/11/2024 15:17:49)
-
29/11/2024 16:22
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 29/11/2024 15:17:49)
-
18/11/2024 07:46
P/ SENTENÇA
-
18/11/2024 07:46
CERTIDÃO ATC-PROJUDI-SPG - SEEU
-
14/11/2024 15:12
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
12/11/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 12/11/2024 17:10:09)
-
12/11/2024 12:13
P/ DESPACHO
-
12/11/2024 10:03
Renuncia
-
11/11/2024 17:35
ALEGAÇÕES FINAIS- SIMAIR FERREIRA LÚCIO
-
08/11/2024 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 08/11/2024 16:44:52)
-
07/11/2024 16:12
P/ DESPACHO
-
07/11/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Alegações finais - 07/11/2024 15:49:24)
-
07/11/2024 15:49
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
07/11/2024 15:49
Por ANA PAULA FERREIRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/11/2024 15:36:41))
-
06/11/2024 21:44
Juntada -> Petição
-
04/11/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/11/2024 15:36:41)
-
04/11/2024 15:59
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/11/2024 15:36:41)
-
04/11/2024 15:36
Decisão -> Outras Decisões
-
04/11/2024 15:36
Realizada sem Sentença - 31/10/2024 14:30
-
04/11/2024 14:49
Trasnferencia definitiva - SIMAIR FERREIRA LUCIO
-
04/11/2024 14:32
Envio de Mídia Gravada em 31/10/2024 - 14:30
-
30/10/2024 11:17
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3736909 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:01:24))
-
28/10/2024 15:42
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:01:24))
-
28/10/2024 14:48
Remessa de Of.1538/2024 a Central de Audiência-DGAP-Req.Preso Simair
-
28/10/2024 14:41
Ofício(s) Expedido(s)
-
28/10/2024 14:36
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3736909 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
28/10/2024 12:01
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 28/10/2024 12:01:24)
-
28/10/2024 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
28/10/2024 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
28/10/2024 12:01
(Agendada para 31/10/2024 14:30)
-
28/10/2024 11:53
Remarcada - 28/10/2024 15:30
-
19/10/2024 11:58
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3649520 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/10/2024 14:10:25))
-
14/10/2024 16:51
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/10/2024 14:10:25))
-
14/10/2024 14:56
Remessa de of. via email a central de mandados da CPP.Aparecida de Goiânia
-
14/10/2024 14:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
14/10/2024 14:44
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3649520 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
11/10/2024 15:48
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/10/2024 14:10:25))
-
11/10/2024 14:10
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 11/10/2024 14:10:25)
-
11/10/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/10/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/10/2024 14:10
(Agendada para 28/10/2024 15:30)
-
11/10/2024 14:07
Decisão -> Outras Decisões
-
11/10/2024 14:07
Realizada sem Sentença - 09/10/2024 16:10
-
09/10/2024 17:08
Envio de Mídia Gravada em 09/10/2024 - 16:10
-
09/10/2024 13:51
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS-ABRANGE SPG-PROJUDI E SEEU-SIMAIR E JEFFERSON
-
07/10/2024 09:35
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3586146 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2024 12:24:58))
-
04/10/2024 17:02
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 3586850 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2024 12:24:58))
-
03/10/2024 15:29
Remessa de of. via malote digital a Unidade Prisional de Ceres
-
03/10/2024 15:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/10/2024 15:24
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3586850 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
03/10/2024 15:21
Remessa de of. via email a central de audiência a CPP.Aparecida de Goiânia
-
03/10/2024 15:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/10/2024 15:08
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3586146 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
05/09/2024 21:10
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2024 12:24:58))
-
05/09/2024 12:25
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 05/09/2024 12:24:58)
-
05/09/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
05/09/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
05/09/2024 12:24
(Agendada para 09/10/2024 16:10)
-
04/09/2024 12:54
Procuração Simair - Habilitação
-
30/08/2024 17:05
Despacho -> Mero Expediente
-
30/08/2024 13:35
Cumprimento intimação - Jefferson dos Santos Gomes
-
28/08/2024 10:12
P/ DESPACHO
-
28/08/2024 10:05
Juntada -> Petição
-
28/08/2024 10:05
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2024 13:47:43))
-
23/08/2024 14:05
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2024 13:47:43)
-
23/08/2024 13:47
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2024 13:47
Desmarcada - 23/08/2024 15:00
-
23/08/2024 13:15
Para NOVANDIR DA SILVA SANTOS (Mandado nº 3248776 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (15/08/2024 10:15:35))
-
22/08/2024 15:48
ANTECEDENTES CRIMINAIS-ABRANGE SPG, PROJUDI E SEEU- SIMAIR E JEFFERSON
-
21/08/2024 07:30
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 3248906 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (15/08/2024 10:15:35))
-
20/08/2024 12:50
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 3247861 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (15/08/2024 10:15:35))
-
19/08/2024 12:39
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3246743 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (15/08/2024 10:15:35))
-
16/08/2024 13:49
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3248906 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
16/08/2024 13:45
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3248776 / Para: NOVANDIR DA SILVA SANTOS)
-
16/08/2024 13:32
Remessa de of. - via malote digital a Unidade Prisional de Ceres
-
16/08/2024 13:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
16/08/2024 13:18
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3247861 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
16/08/2024 13:16
Remessa de of. via email a central de audiência a CPP.Aparecida de Goiânia
-
16/08/2024 13:08
Ofício(s) Expedido(s)
-
16/08/2024 13:04
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3246743 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
15/08/2024 22:59
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 3208869 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/08/2024 14:22:24))
-
15/08/2024 15:35
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (15/08/2024 10:15:35))
-
15/08/2024 10:15
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 15/08/2024 10:15:35)
-
15/08/2024 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
15/08/2024 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
15/08/2024 10:15
(Agendada para 23/08/2024 15:00)
-
15/08/2024 09:56
Para NOVANDIR DA SILVA SANTOS (Mandado nº 3209816 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/08/2024 14:22:24))
-
14/08/2024 19:35
Remarcada - 16/08/2024 16:10
-
13/08/2024 17:31
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 3209186 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/08/2024 14:22:24))
-
13/08/2024 14:35
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3208260 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/08/2024 14:22:24))
-
12/08/2024 18:35
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/08/2024 14:22:24))
-
12/08/2024 15:49
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/08/2024 14:22:24))
-
12/08/2024 15:46
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3209186 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
12/08/2024 15:42
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3209816 / Para: NOVANDIR DA SILVA SANTOS)
-
12/08/2024 15:34
Remessa de of. - via malote digital a Unidade Prisional de Ceres
-
12/08/2024 15:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/08/2024 15:24
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3208869 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
12/08/2024 15:20
Remessa de of. via email a central de audiência a CPP.Aparecida de Goiânia
-
12/08/2024 15:10
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/08/2024 15:06
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3208260 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
12/08/2024 14:22
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 12/08/2024 14:22:24)
-
12/08/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/08/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/08/2024 14:22
(Agendada para 16/08/2024 16:10)
-
12/08/2024 11:45
P/ DESPACHO
-
09/08/2024 16:51
Juntada -> Petição
-
09/08/2024 16:51
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/08/2024 12:08:53))
-
08/08/2024 12:32
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/08/2024 12:08:53)
-
08/08/2024 12:08
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2024 12:08
Realizada sem Sentença - 07/08/2024 15:00
-
07/08/2024 14:33
ANTECEDENTES CRIMINAIS-ABRANGE SPG, PROJUDI E SEEU- SIMAIR E JEFFERSON
-
06/08/2024 16:26
Remessa de mandado. via email ao protocolo da - CPP.Aparecida de Goiânia
-
06/08/2024 13:34
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3160436 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
06/08/2024 13:21
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3160436 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
06/08/2024 13:01
Comp. de recebimento de of. a central de audiência da CPP. Aparecida de Goiânia
-
05/08/2024 15:41
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3118992 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
01/08/2024 13:21
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 3112775 / Referente à Mov. Juntada de Documento (31/07/2024 12:10:25))
-
01/08/2024 09:10
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3118992 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
31/07/2024 13:20
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3112775 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
31/07/2024 12:10
CONSULTA SIEL ENDEREÇO - JOAB URIAS DA SILVA MARQUES
-
30/07/2024 19:21
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 3092757 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
30/07/2024 17:22
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2024 10:36
P/ DESPACHO
-
29/07/2024 18:59
Juntada -> Petição
-
29/07/2024 18:59
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (24/07/2024 15:12:54))
-
29/07/2024 13:32
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/07/2024 15:12:54)
-
29/07/2024 13:30
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3092757 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
24/07/2024 15:12
Para Novandir da Silva Santos - Vitima (Mandado nº 2879310 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
09/07/2024 16:45
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 2879427 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
07/07/2024 14:37
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 2879577 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (17/05/2024 15:32:27))
-
05/07/2024 14:29
Para Novandir da Silva Santos - Vitima (Mandado nº 2879375 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (17/05/2024 15:32:27))
-
02/07/2024 12:52
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 2878503 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
27/06/2024 15:38
Remessa de of. via email a central de mandados da CPP.Aparecida de Goiânia
-
27/06/2024 15:31
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/06/2024 15:16
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 2879577 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
27/06/2024 15:05
Para Jaraguá - Central de Mandados (Mandado nº 2879427 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
27/06/2024 15:01
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 2879375 / Para: Novandir da Silva Santos - Vitima)
-
27/06/2024 14:55
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 2879310 / Para: Novandir da Silva Santos - Vitima)
-
27/06/2024 14:27
Remessa de of. via malote digital a Unidade Prisional de Ceres
-
27/06/2024 14:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/06/2024 14:18
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 2878503 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
18/05/2024 10:54
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/05/2024 16:40:41))
-
17/05/2024 16:41
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 17/05/2024 16:40:41)
-
17/05/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
17/05/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
17/05/2024 16:40
(Agendada para 07/08/2024 15:00)
-
17/05/2024 11:54
P/ DESPACHO
-
17/05/2024 11:38
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
16/05/2024 16:56
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2024 15:01
P/ DESPACHO
-
16/05/2024 15:01
DECURSO DE PRAZO DEFENSOR NOMEADO EV.188/INT.EV.189/190 EM 30/04
-
30/04/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 30/04/2024 17:20:14)
-
30/04/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 30/04/2024 17:20:14)
-
30/04/2024 16:32
P/ DESPACHO
-
30/04/2024 16:31
DECURSO DE PRAZO DEFENSOR NOMEADO EV.178/INT.EV.180 EM 16/04
-
28/04/2024 19:30
Juntada -> Petição
-
28/04/2024 19:30
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/04/2024 12:47:34))
-
26/04/2024 13:11
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/04/2024 12:47:34)
-
26/04/2024 12:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
16/04/2024 15:30
INFORMANDO BLOQUEIO EV.175/REQ.DEFENSORA-MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS
-
16/04/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 16/04/2024 12:47:58)
-
16/04/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 16/04/2024 12:47:58)
-
16/04/2024 10:56
P/ DESPACHO
-
16/04/2024 09:32
Declina nomeação
-
15/04/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 15/04/2024 16:36:16)
-
15/04/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 15/04/2024 16:36:16)
-
15/04/2024 11:41
P/ DESPACHO
-
15/04/2024 09:50
Juntada -> Petição
-
02/04/2024 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 02/04/2024 17:24:14)
-
02/04/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 02/04/2024 17:24:14)
-
02/04/2024 15:14
P/ DESPACHO
-
02/04/2024 15:11
Renúncia Mandato
-
26/03/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 26/03/2024 15:33:51)
-
26/03/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 26/03/2024 15:33:51)
-
22/03/2024 16:01
P/ DESPACHO
-
22/03/2024 15:47
Renúncia - autos nº 5658381-36
-
13/03/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 13/03/2024 16:16:59)
-
13/03/2024 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 13/03/2024 16:16:59)
-
12/03/2024 13:50
Transferência temporária de presos.
-
08/03/2024 12:37
P/ DESPACHO
-
08/03/2024 12:37
DECURSO DE PRAZO/DEF. NOMEADO EV.151/INT.EM 21/02/EV.151/152
-
21/02/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 21/02/2024 16:07:31)
-
21/02/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 21/02/2024 16:07:31)
-
21/02/2024 12:57
P/ DESPACHO
-
21/02/2024 09:58
Juntada -> Petição
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/02/2024 13:39:53)
-
19/02/2024 13:39
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - DEFENSOR DATIVO-DRA. MONIELE REZENDE RODRIGUES
-
19/02/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/02/2024 14:59:59)
-
19/02/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/02/2024 14:59:59)
-
16/02/2024 14:59
Despacho -> Mero Expediente
-
14/02/2024 14:29
P/ DESPACHO
-
14/02/2024 14:13
Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida
-
14/02/2024 13:51
CERTIDÃO REMESSA DOS AUTOS AO CACE INTERIOR PESQ.END. DA VÍTIMA
-
08/02/2024 16:40
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2024 12:08
P/ DESPACHO
-
06/02/2024 19:13
Juntada -> Petição
-
06/02/2024 19:13
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (06/02/2024 17:05:38))
-
06/02/2024 17:09
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 06/02/2024 17:05:38)
-
06/02/2024 17:05
Realizada sem Sentença - 30/01/2024 15:50
-
06/02/2024 17:05
Realizada sem Sentença - 30/01/2024 15:50
-
05/02/2024 17:38
RAI 34153560 REF A INTERCEPTAÇÃO DE FUGA
-
05/02/2024 17:23
Interceptação de fuga
-
30/01/2024 16:26
Envio de Mídia Gravada em 30/01/2024 - 15:50
-
29/01/2024 16:12
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS -JEFFERSON
-
29/01/2024 16:07
Certidão de Antecedentes Criminal
-
22/01/2024 03:32
Automaticamente para (Polo Passivo)Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
22/01/2024 03:32
Automaticamente para (Polo Passivo)Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
03/01/2024 17:08
Para Novandir da Silva Santos - Vitima (Mandado nº 1579481 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
19/12/2023 15:43
Para Diogenes Eleuterio Ferreira- PM (Mandado nº 1580175 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
19/12/2023 15:25
Para Dilson Lourenco Junior -PM (Mandado nº 1579919 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
19/12/2023 15:17
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 1578654 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
19/12/2023 13:55
Para Fernando Henrique Barbosa - PM (Mandado nº 1580035 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
19/12/2023 13:53
Para Fabricio Gonçalves Florindo - PM (Mandado nº 1580309 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
19/12/2023 13:35
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 1579730 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
14/12/2023 10:38
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 1578932 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/12/2023 16:05:15))
-
13/12/2023 15:36
Remessa de of. enviado via email a 44ª BPM
-
13/12/2023 15:33
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/12/2023 15:30
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1580309 / Para: Fabricio Gonçalves Florindo - PM)
-
13/12/2023 15:25
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1580175 / Para: Diogenes Eleuterio Ferreira- PM)
-
13/12/2023 15:18
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1580035 / Para: Fernando Henrique Barbosa - PM)
-
13/12/2023 15:13
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1579919 / Para: Dilson Lourenco Junior -PM)
-
13/12/2023 15:03
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1579730 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
13/12/2023 14:56
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1579481 / Para: Novandir da Silva Santos - Vitima)
-
13/12/2023 14:39
Remessa de of. via malote digital a Unidade Prisional de Ceres
-
13/12/2023 14:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/12/2023 14:21
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1578932 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
13/12/2023 14:15
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1578654 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
12/12/2023 16:05
On-line para Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/12/2023 16:05
On-line para Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/12/2023 16:05
(Agendada para 30/01/2024 15:50)
-
12/12/2023 15:54
Despacho -> Mero Expediente
-
11/12/2023 12:40
P/ DESPACHO
-
07/12/2023 17:55
Juntada -> Petição
-
07/12/2023 17:55
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (06/12/2023 15:52:02))
-
06/12/2023 16:03
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 06/12/2023 15:52:02)
-
06/12/2023 15:52
Realizada sem Sentença - 06/12/2023 15:00
-
06/12/2023 15:52
Realizada sem Sentença - 06/12/2023 15:00
-
06/12/2023 15:17
Envio de Mídia Gravada em 06/12/2023 - 15:00
-
05/12/2023 16:54
CERT. DE ANTECEDENTES CRIMINAIS-ABRANGE SPG, PROJUDI E SEEU-JEFFERSON E SIMAIR
-
04/12/2023 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
04/12/2023 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
29/11/2023 20:15
Para Novandir da Silva Santos - Vitima (Mandado nº 1473573 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
28/11/2023 09:58
Para Joab Urias Da Silva Marques (Mandado nº 1473740 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
24/11/2023 16:01
INFORMAÇÃO:TEST.MARIA ELOIZA ESTÁ CIENTE DA AUD.CONF.INF.DE SUA MÃE WANIELE
-
24/11/2023 15:31
Para MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS (Mandado nº 1473917 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
23/11/2023 17:06
Alvará de Soltura - Seeu n°7000066-64.2022.8.09.0032
-
23/11/2023 13:47
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 1473288 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
23/11/2023 10:42
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
23/11/2023 08:13
Para ODETE FERREIRA LUCIO (Mandado nº 1473846 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
22/11/2023 19:14
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 1473378 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2023 16:01:15))
-
22/11/2023 18:15
Remessa de of. enviado via email a 44ª BPM
-
22/11/2023 18:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/11/2023 18:06
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1473917 / Para: MARIA ELOIZA GARCIA SANTOS)
-
22/11/2023 18:00
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1473846 / Para: ODETE FERREIRA LUCIO)
-
22/11/2023 17:55
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1473740 / Para: Joab Urias Da Silva Marques)
-
22/11/2023 17:45
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1473573 / Para: Novandir da Silva Santos - Vitima)
-
22/11/2023 17:38
Remessa de of. via malote digital a Unidade Prisional de Ceres
-
22/11/2023 17:33
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/11/2023 17:27
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1473378 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
22/11/2023 17:24
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1473288 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
22/11/2023 16:01
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 22/11/2023 16:01:15)
-
22/11/2023 16:01
On-line para Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
22/11/2023 16:01
On-line para Adv(s). de Simair Ferreira Lucio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
22/11/2023 16:01
(Agendada para 06/12/2023 15:00)
-
22/11/2023 15:52
Decisão -> Outras Decisões
-
17/11/2023 16:21
P/ DECISÃO
-
17/11/2023 15:48
Juntada -> Petição
-
17/11/2023 15:48
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2023 17:18:00))
-
14/11/2023 17:29
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/11/2023 17:18:00)
-
14/11/2023 17:18
Despacho -> Mero Expediente
-
13/11/2023 17:34
P/ DESPACHO
-
13/11/2023 16:53
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
09/11/2023 11:54
On-line para Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/11/2023 11:53:08)
-
09/11/2023 11:54
On-line para Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/11/2023 11:53:08)
-
09/11/2023 11:53
INFORMANDO QUE OS RÉUS POSSUEM INTERESSE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR/INT.EV.55 E 60
-
09/11/2023 10:37
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 1382981 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (01/11/2023 16:43:48))
-
08/11/2023 15:34
OFÍCIO Nº 32911/2023/SSP
-
08/11/2023 15:32
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL LOCAL DE MORTE VIOLENTA
-
08/11/2023 15:31
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EXAME EM OBJETO
-
08/11/2023 15:29
LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO LAUDO COM SOLICITAÇÃO DE EXAME COMPLEMENTAR
-
06/11/2023 17:41
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 1383095 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (01/11/2023 16:43:48))
-
06/11/2023 14:07
Para Secretaria-Geral DGAP/SSP
-
06/11/2023 13:54
Para DP DE CERES GO
-
06/11/2023 13:33
COMPROVANTE DE REMESSA DE OFICIO AO 6 NRPTC-REQ. LAUDO
-
06/11/2023 13:24
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1383095 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
06/11/2023 13:23
Ofício(s) Expedido(s)
-
06/11/2023 13:19
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1382981 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
06/11/2023 13:08
Para DP DE CERES GO
-
01/11/2023 16:43
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
01/11/2023 16:43
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
01/11/2023 14:59
P/ DESPACHO
-
31/10/2023 00:13
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
23/10/2023 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/10/2023 12:01:59))
-
16/10/2023 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Jefferson Dos Santos Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/10/2023 13:22:31))
-
11/10/2023 12:29
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/10/2023 12:01:59)
-
11/10/2023 12:29
ANTECEDENTES CRIMINAIS POSITIVA- PROJUDI E SEEU - POSITIVA-SIMAIR E JEFFERSON
-
11/10/2023 12:01
IP n.º 153/2023
-
11/10/2023 11:38
Descadastramento
-
04/10/2023 16:34
COMUNICAÇÃO DE CUMP. DE MANDADO DE PRISÃO E INTIMAÇÃO - SIMAIR
-
04/10/2023 16:33
COMUNICAÇÃO DE CUMP. DE MANDADO DE PRISÃO E INTIMAÇÃO - JEFFERSON
-
04/10/2023 13:23
On-line para Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2023 13:22:31)
-
04/10/2023 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2023 13:22:31)
-
04/10/2023 13:22
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - DEFENSOR DATIVO-DRA. MONIELE REZENDE RODRIGUES
-
04/10/2023 13:14
COMPROVANTE DE REMESSA DE MANDADO DE PRISÃO BNMP-RÉUS SIMAIR E JEFFERSON A UP
-
04/10/2023 13:10
MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO NO BNMP - SIMAIR
-
04/10/2023 13:09
MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO NO BNMP - JEFFERSON
-
03/10/2023 20:04
Procuração - Habilitação autos
-
03/10/2023 18:22
Realizada sem Sentença - 03/10/2023 16:35
-
03/10/2023 18:22
Realizada sem Sentença - 03/10/2023 16:35
-
03/10/2023 17:33
Envio de Mídia Gravada em 03/10/2023 - 16:30
-
03/10/2023 16:34
CERTIDÃO POSITIVA- SEEU- ANTECEDENTES -SIMAIR FERREIRA LUCIO
-
03/10/2023 16:30
CERTIDÃO POSITIVA- SEEU- ANTECENTES -JEFFERSON DOS SANTOS
-
03/10/2023 16:23
Para Jefferson Dos Santos Gomes (Mandado nº 1247156 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (03/10/2023 13:37:25))
-
03/10/2023 15:54
Para Simair Ferreira Lucio (Mandado nº 1247078 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (03/10/2023 13:37:25))
-
03/10/2023 15:16
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- SIMAIR
-
03/10/2023 15:15
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- JEFFERSON
-
03/10/2023 14:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/10/2023 14:47
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1247156 / Para: Jefferson Dos Santos Gomes)
-
03/10/2023 14:44
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1247078 / Para: Simair Ferreira Lucio)
-
03/10/2023 14:30
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 03/10/2023 13:37:25)
-
03/10/2023 14:30
On-line para Adv(s). de Jefferson Dos Santos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 03/10/2023 13:37:25)
-
03/10/2023 14:30
On-line para Adv(s). de Simair Ferreira Lucio - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 03/10/2023 13:37:25)
-
03/10/2023 14:29
(Agendada para 03/10/2023 16:35)
-
03/10/2023 12:54
P/ DESPACHO
-
03/10/2023 12:47
Juntada -> Petição
-
03/10/2023 12:47
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Recebido (02/10/2023 19:19:50))
-
03/10/2023 12:44
GUIA DE RECOLHIMENTO/FICHA DE IDENTIFICAÇÃO - SIMAIR
-
03/10/2023 12:39
GUIA DE RECOLHIMENTO/FICHA DE IDENTIFICAÇÃO - JEFFERSON
-
03/10/2023 11:41
On-line para Ceres - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Recebido - 02/10/2023 19:19:50)
-
03/10/2023 11:40
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PROJUDI - SEEU - SIMAIR E JEFFERSON
-
02/10/2023 19:19
Ceres - Vara Criminal - II (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
-
02/10/2023 19:19
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 5636984-08.2024.8.09.0024
Wilson Batista de Lima
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Advogado: David Goncalves Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/07/2024 17:57