TJGO - 5010637-97.2025.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:53
P/ DECISÃO
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24/06/2025 15:53
Prazo Decorrido - Parte Embargada
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10/06/2025 19:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/06/2025 16:24:14))
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10/06/2025 16:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2025 16:24
Tempestividade - Intimação do Embargado
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09/06/2025 15:33
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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30/05/2025 22:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (30/05/2025 16:17:03))
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30/05/2025 17:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 30/05/2025 16:17:03)
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30/05/2025 16:17
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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30/05/2025 13:57
P/ DECISÃO
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22/05/2025 10:52
Juntada -> Petição
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06/05/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/05/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/05/2025 16:37
Às partes - especificar provas
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05/05/2025 10:57
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/04/2025 12:38
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 17:00
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22/04/2025 12:38
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 17:00
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22/04/2025 12:38
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 17:00
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22/04/2025 12:38
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 17:00
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15/04/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2025 14:08
À parte autora - apresentar impugnação à contestação de mov. 14
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14/04/2025 11:00
CONTESTACAO
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25/02/2025 14:42
Para Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/02/2025 17:06:41))
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12/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos - Código de Rastreamento Correios: YQ590049710BR idPendenciaCorreios2989715idPendenciaCorreios
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10/02/2025 15:58
E-cartas - citação expedida
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara CívelDECISÃOProcesso: 5010637-97.2025.8.09.0170Requerente/exequente: Braz Goncalves De PaivaRequerido(a)/executado(a): Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por BRAZ GONÇALVES DE PAIVA em face de UNASPUB – UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ambos qualificados.A parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente promovidos pela parte ré.Assim, requer I) a declaração de inexistência/ilegalidade da contratação; II) a restituição do indébito em dobro e III) a condenação da ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.Pugna, ainda, pela concessão da assistência judiciária gratuita e pela inversão do ônus da prova. RECEBO A INICIAL, uma vez presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e, considerando os documentos que acompanham a inicial, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, visto que evidenciou a insuficiência de seus recursos.Observa-se a serventia que se trata de feito que deve tramitar na modalidade “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos deverão ser praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário 837/2021.Com fundamento na teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório, bem como na Súmula 60 do TJ/GO e art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova por entender que cabe à parte requerida comprovar a existência do débito e a legitimidade da cobrança, porquanto não há como exigir que a parte autora produza prova negativa, impossível ou excessivamente difícil de ser produzida.Tendo em vista a previsão legal para a realização de audiência de conciliação e mediação de forma não presencial, mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de som e imagem em tempo real (CPC, art. 236, § 3° c/c art. 334, § 7°), INCLUA-SE o feito na pauta de audiências de mediação, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Ressalta-se que, por se tratar de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, o pagamento deverá ocorrer na forma do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.736/2021CITE-SE e INTIME-SE a Requerida para comparecimento à audiência de conciliação, observando-se o que segue:a) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC);b) a audiência de conciliação só não será realizada, sendo retirada da pauta automaticamente, sem nova conclusão, se as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual do litígio ou quando não se admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, I e II, do CPC), oportunidade em que a parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC);c) a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) da data designada para a audiência (art. 334 do CPC);d) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC);e) a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º), podendo as partes, no entanto, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Não obtida a conciliação e havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, arts. 350 e 351), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Após, voltem conclusos para fins de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do feito (art. 355 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.Campinorte, datado pelo sistema. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito em RespondênciaDecreto Judiciário nº 5.307/2023(assinado digitalmente) -
05/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/02/2025 17:06
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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05/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:41
(Agendada para 14/04/2025 17:00)
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05/02/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Braz Goncalves De Paiva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 04/02/2025 15:03:36)
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04/02/2025 15:03
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/01/2025 18:41
Autos Conclusos
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08/01/2025 18:41
Campinorte - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
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08/01/2025 18:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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