TJGO - 5736936-95.2022.8.09.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:21
Por Yara Alves Ferreira e Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte (18/06/2025 16:26:57))
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23/06/2025 18:53
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2025 17:40
P/ O RELATOR
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23/06/2025 11:12
PEDIDO DE CURATELA
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte (18/06/2025 1
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18/06/2025 16:28
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte - 18/06/2025 16:26:57)
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte - 18/06/2025 16:26:57)
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18/06/2025 16:26
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00)
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18/06/2025 16:26
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00)
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09/06/2025 16:46
Por Yara Alves Ferreira e Silva (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/06/2025 17:44:26))
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04/06/2025 17:44
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/06/2025 17:44:26)
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04/06/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/06/2025 17:44:26)
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04/06/2025 17:44
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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04/06/2025 13:52
(Ao Desembargador - Oscar de Oliveira Sá Neto - Desembargador)
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02/06/2025 18:04
P/ O RELATOR
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02/06/2025 18:03
MANIFESTAÇÃO EM 2º GRAU
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22/05/2025 12:04
Por Yara Alves Ferreira e Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/05/2025 15:39:34))
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16/05/2025 11:39
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Yara Alves Ferreira e Silva
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15/05/2025 15:49
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2025 15:39:34)
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15/05/2025 15:39
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça
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15/05/2025 13:08
P/ O RELATOR
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15/05/2025 12:24
Juntada -> Petição
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15/05/2025 12:24
Por BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/05/2025 13:15:16))
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13/05/2025 14:18
Promotor Responsável Desabilitado: Cyro Terra Peres
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13/05/2025 14:18
Promotor Responsável Habilitado: BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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13/05/2025 13:15
On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/05/2025 13:15
Despacho -> Mero Expediente
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13/05/2025 12:33
P/ O RELATOR
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13/05/2025 12:32
1ª Câmara Criminal (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Alexandre Bizzotto
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13/05/2025 12:32
Certidão Expedida
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12/05/2025 17:51
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
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12/05/2025 13:48
4ª Câmara Criminal (Prevenção Relator) 6053980-83.2024 - Distribuído para: Adegmar José Ferreira
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12/05/2025 13:48
4ª Câmara Criminal (Prevenção Relator) 6053980-83.2024 - Distribuído para: Adegmar José Ferreira
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08/05/2025 14:27
Por BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/04/2025 19:20:09))
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05/05/2025 13:41
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 19:20:09)
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30/04/2025 19:20
Renovação do prazo
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29/04/2025 17:25
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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28/04/2025 13:55
Autos Conclusos
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27/04/2025 11:42
Decurso de prazo sem manifetação do MP
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04/04/2025 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/03/2025 18:50:07))
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25/03/2025 18:50
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/03/2025 18:50
Intimação DO MP PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES
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25/03/2025 18:48
CADASTRO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA EXECUÇÃO PENAL: 7000014-57.2025.8.0
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25/03/2025 15:37
apelação
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21/03/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/03/2025 19:33:42))
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20/03/2025 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/03/2025 20:02:57))
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18/03/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/03/2025 13:37
REINTIMA PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS
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18/03/2025 12:26
Autos Conclusos
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17/03/2025 21:20
Apelação
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14/03/2025 17:17
Resposta do ofício expedido em mov. 210 - Presídio de Barro Alto
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13/03/2025 13:43
Mandado de Prisão Cumprido
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13/03/2025 13:32
Certidão Expedida
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12/03/2025 19:43
Para Barro Alto - DGAP - Unidade Prisional Feminina
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12/03/2025 18:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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12/03/2025 18:43
- Termos Tribunal do Júri
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12/03/2025 18:28
- Ata de Julgamento do Tribunal do Júri
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12/03/2025 17:19
Envio de Mídia Gravada em 12/03/2025 - 09:00 - Leitura da sentença
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12/03/2025 17:18
Envio de Mídia Gravada em 12/03/2025 - 09:00 - Júri
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12/03/2025 17:16
Envio de Mídia Gravada em 12/03/2025 - 09:00 - Júri
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12/03/2025 17:15
Envio de Mídia Gravada em 12/03/2025 - 09:00 - Júri
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12/03/2025 12:34
RESPOSTA AO EMAIL ENVIADO PELO MAGISTRADO
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12/03/2025 09:07
Decisão -> Outras Decisões
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12/03/2025 00:46
pedido de prorrogação do júri do dia 12 de março
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11/03/2025 20:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 11/03/2025 19:33:42)
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11/03/2025 20:11
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 11/03/2025 19:33:42)
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11/03/2025 19:33
Pedido do MP de adiamento da sessão - mantém a sessão designada
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11/03/2025 17:36
Juntada -> Petição
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11/03/2025 17:36
Por BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/03/2025 16:42:18))
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11/03/2025 17:02
Autos Conclusos
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11/03/2025 17:01
- Pedido de dispensa testemunha Gelson
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11/03/2025 16:15
Para Gilson José do Carmo (Mandado nº 4263010 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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11/03/2025 11:44
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/03/2025 16:42:18)
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10/03/2025 16:42
Para Marta Avila dos Santos d Abadia (Mandado nº 4474626 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/03/2025 20:48:49))
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10/03/2025 15:11
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/03/2025 20:02:57)
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10/03/2025 11:38
Certidão de antecedentes criminais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de GoiásVara CriminalProcesso nº: 5736936-95.2022.8.09.0034Promovente: Ministerio PublicoPromovido: Erika Rodrigues Dos SantosNatureza: Ação Penal de Competência do JúriDECISÃOTrata-se de petição da defesa arrolando duas testemunhas para a sessão do júri.Pois bem.O pedido realizado pela defesa não pode ser atendido, uma vez que houve a preclusão do direito de arrolar testemunhas.Isso porque a defesa foi devidamente intimada em 22/11/2024 para que apresentasse o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 422 do CPP.
A defesa juntou manifestou em 27/11/2024, arrolando três testemunhas.Porém, na data de 02/03/2025 (mais de três meses depois da manifestação anterior e apenas dez dias antes da sessão de julgamento) a defesa arrolou mais duas testemunhas, não apresentando qualquer justificação para o arrolamento extemporâneo.É certo que o momento para a apresentação do rol das testemunhas a serem ouvidas em plenário é na intimação referente ao art. 422 do CPP, que prevê o prazo especifico de 05 (cinco) dias para a diligência.Assim, tendo a defesa arrolado as outras duas testemunhas após o prazo previsto na legislação penal, ocorreu a preclusão do direito da acusada.Nesse sentido, destaco:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE POR NÃO ACOLHER OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA.
APRESENTAÇÃO APÓS A FASE DO ART. 422 DO CPP.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
TESTEMUNHA QUE NÃO TERIA PRESENCIADO OS FATOS.
QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA N. 282/STF. 1 - A não apresentação das testemunhas defensivas, por ocasião da fase do art. 422 do CPP, acarreta em preclusão, mormente se não demonstrada justificativa válida para a não oferta das mesmas no momento oportuno, tampouco prejuízo pela sua não escuta. (...) (STJ, AgRg no AREsp n. 2.274.677/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADES .
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA MUNIÇÃO PERICIADA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE ARROLAR TESTEMUNHAS PARA A SESSÃO PLENÁRIA .
INOCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N . 523, DA SÚMULA DO STF. (...) II - Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o entendimento de que se opera a preclusão quando o requerimento do art. 422, do CPP não for apresentado no quinquídio legal. (Precedentes).
III - Nos termos do Enunciado n . 523, da Súmula do STF, "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
IV - A perda do prazo para apresentação do requerimento do art. 422, do CPP, por si só, não é apta a revelar ausência ou insuficiência de defesa, uma vez que não se cuida de peça obrigatória.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido . (STJ - RHC: 64465 PR 2015/0251178-2, Relator.: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 25/10/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2016)Registro que a defesa já tinha conhecimento acerca das testemunhas que arrolou nesse momento (policiais que atenderam a ocorrência), não havendo qualquer justificativa para o arrolamento tardio.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas na manifestação de mov. 179.Cientifique-se.No mais, aguarde-se a sessão de julgamento.Diligências necessárias. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito -
07/03/2025 20:02
Juntada de documentos
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07/03/2025 14:41
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4474626 / Para: Marta Avila dos Santos d Abadia)
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07/03/2025 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 06/03/2025 13:55:22)
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06/03/2025 20:48
Juntada -> Petição
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06/03/2025 13:55
Preclusão do direito de arrolar testemunhas
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06/03/2025 10:19
Para Terezinha Pereira dos Santos (Mandado nº 4263217 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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05/03/2025 11:00
Autos Conclusos
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02/03/2025 08:21
solicitação intimação testemunhas policiais
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20/02/2025 00:42
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/02/2025 15:26:59))
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19/02/2025 23:00
Para Silvana Aparecida de Almeida Leoures (Mandado nº 4263177 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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11/02/2025 15:46
Para Gabriela da Silva Morais (Mandado nº 4262977 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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11/02/2025 15:44
Para Erika Rodrigues Dos Santos (Mandado nº 4296862 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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10/02/2025 16:39
comprovante de envio de ofício para 6° seção da policia militar
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10/02/2025 16:35
Ofício(s) Expedido(s)
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10/02/2025 16:29
Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4296862 / Para: Erika Rodrigues Dos Santos)
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10/02/2025 16:22
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/02/2025 15:26:59)
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10/02/2025 15:26
Para Marta Avila dos Santos d Abadia (Mandado nº 4262937 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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10/02/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/12/2024 13:38:58))
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07/02/2025 14:52
endereço
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/02/2025 14:48:36)
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05/02/2025 14:48
Pedido de endereço correto da acusada
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05/02/2025 14:08
Para Corumbá de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4263217 / Para: Terezinha Pereira dos Santos)
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05/02/2025 14:07
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4263177 / Para: Silvana Aparecida de Almeida Leoures)
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05/02/2025 14:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4263010 / Para: Gilson José do Carmo)
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05/02/2025 13:53
Para Corumbá de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4262977 / Para: Gabriela da Silva Morais)
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05/02/2025 13:50
Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4262937 / Para: Marta Avila dos Santos d Abadia)
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31/01/2025 16:55
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 03/12/2024 13:38:58)
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31/01/2025 16:54
Intimação dos jurados e suplentes
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31/01/2025 16:53
Edital de convocação dos jurados
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31/01/2025 16:52
Termo do sorteio dos jurados
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09/12/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI)
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28/11/2024 12:45
Autos Conclusos
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27/11/2024 21:44
testemunhas
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25/11/2024 18:45
Juntada -> Petição
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25/11/2024 18:45
Por BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2024 14:04:45))
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22/11/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (12/11/2024 13:36:24))
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21/11/2024 14:07
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2024 14:04:45)
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21/11/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2024 14:04:45)
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21/11/2024 14:04
Intimação das partes - Art. 422
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18/11/2024 14:52
Autuação de novo processo - RESE a ser apreciada em autos apartados
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12/11/2024 13:36
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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12/11/2024 13:36
Recurso em sentido estrito
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11/11/2024 19:02
Autos Conclusos
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11/11/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (30/10/2024 23:57:21))
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06/11/2024 19:49
recurso em sentido estrito
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30/10/2024 23:57
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
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30/10/2024 23:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ
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30/10/2024 23:57
art. 121, §2º, II e IV, do CP
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28/10/2024 13:28
Antecedentes criminais
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25/10/2024 16:35
P/ SENTENÇA
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18/10/2024 18:43
Juntada -> Petição
-
17/10/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/10/2024 18:55:03))
-
15/10/2024 12:44
*01.***.*15-53
-
10/10/2024 08:26
Aguardar manifestação
-
07/10/2024 13:25
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/10/2024 18:55:03)
-
04/10/2024 18:55
pedido de internação
-
04/10/2024 18:51
Autos Conclusos
-
04/10/2024 18:50
Decurso de prazo sem apresentação de AF pela defesa
-
23/09/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2024 11:57:28))
-
12/09/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2024 15:12:14)
-
12/09/2024 15:12
DESABILITAÇÃO DE ADVOGADO NOMEADO E INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PARA AF
-
12/09/2024 15:03
On-line para Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2024 11:57:28)
-
12/09/2024 14:42
Ratifica Alegações Finais
-
12/09/2024 14:41
Por Jean Cleber Cassiano Zamperlini (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/09/2024 16:33:58))
-
11/09/2024 17:06
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/09/2024 16:33:58)
-
11/09/2024 16:37
Término da Suspensão do Processo
-
11/09/2024 16:33
Decisão e laudo pericial dos autos 5155024-65
-
06/09/2024 17:12
(Por 10 dias)
-
02/09/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
18/08/2024 15:22
(Por 15 dias)
-
17/08/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
07/08/2024 23:29
(Por 10 dias)
-
05/08/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
26/07/2024 13:50
(Por 10 dias)
-
26/07/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
11/07/2024 12:36
(Por 15 dias)
-
11/07/2024 12:35
SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/07/2024 14:26
notificação do evento 102
-
10/07/2024 14:16
advogados constituidos
-
03/07/2024 17:10
Para Erika Rodrigues Dos Santos (Mandado nº 2882724 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2024 11:57:28))
-
01/07/2024 21:42
pedido de suspenção
-
27/06/2024 17:54
Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 2882724 / Para: Erika Rodrigues Dos Santos)
-
27/06/2024 17:20
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Incidente de Insanidade Mental - 26/04/2024 13:53:00)
-
16/06/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
06/06/2024 16:03
(Por 10 dias)
-
06/06/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
27/05/2024 13:14
(Por 10 dias)
-
26/05/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
26/04/2024 13:53
(Por 30 dias)
-
26/04/2024 13:53
e diligências posteriores
-
25/04/2024 14:19
Autos Conclusos
-
25/04/2024 14:19
- DECISÃO AUTOS N 5155024-65
-
21/04/2024 14:42
Para Erika Rodrigues Dos Santos (Mandado nº 2152071 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2024 11:57:28))
-
22/03/2024 14:38
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 2152071 / Para: Erika Rodrigues Dos Santos)
-
22/03/2024 11:57
Intimação pessoal da ré
-
15/03/2024 16:11
Autos Conclusos
-
15/03/2024 16:09
- prazo decorrido
-
04/03/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/10/2023 14:47:33))
-
21/02/2024 15:48
On-line para Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 17/10/2023 14:47:33)
-
21/02/2024 15:41
Alegações Finais
-
22/01/2024 03:37
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ofício Efetivado (15/12/2023 13:22:04))
-
15/12/2023 13:23
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 15/12/2023 13:22:04)
-
15/12/2023 13:22
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/10/2023 14:47:33))
-
14/12/2023 14:32
- instituto Criminalistica
-
27/11/2023 17:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/10/2023 14:47
Despacho -> Mero Expediente
-
17/10/2023 14:47
Realizada sem Sentença - 17/10/2023 12:00
-
17/10/2023 14:46
Envio de Mídia Gravada em 17/10/2023 - 12:00 - Audiência
-
29/09/2023 16:54
NOTIFICADA
-
09/09/2023 14:30
HABILITAÇÃO
-
23/08/2023 12:19
Para Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/07/2023 20:10:01))
-
14/08/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/08/2023 16:49:21))
-
07/08/2023 13:10
Intimação de Marta e Gabriela
-
04/08/2023 15:57
Recebido 37 bpm
-
04/08/2023 15:54
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/08/2023 15:36
Recebido - central de mandados - Anápolis
-
04/08/2023 15:33
Para Erika Rodrigues Dos Santos
-
02/08/2023 16:49
On-line para Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
02/08/2023 16:49
(Agendada para 17/10/2023 12:00)
-
02/08/2023 16:31
Certidão Expedida
-
02/08/2023 16:31
Remarcada - 28/07/2023 16:00
-
28/07/2023 12:25
Para Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:11:38))
-
27/07/2023 20:10
Redesignação de audiência de instrução
-
27/07/2023 18:37
P/ DECISÃO
-
06/07/2023 21:57
Para Marta Avila dos Santos d Abadia (Mandado nº 850366 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:11:38))
-
06/07/2023 16:27
37ª BPM
-
06/07/2023 15:15
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:11:38))
-
04/07/2023 13:25
Para Gabriela da Silva Morais (Mandado nº 850438 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:11:38))
-
30/06/2023 15:43
CIENTE
-
30/06/2023 15:24
HABILITAÇÃO
-
28/06/2023 16:36
- central de mandados de Anapolis
-
28/06/2023 16:32
Para Erika Rodrigues Dos Santos
-
28/06/2023 11:41
Para Erika Rodrigues Dos Santos (Mandado nº 850283 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:11:38))
-
28/06/2023 08:21
Despacho -> Mero Expediente
-
27/06/2023 17:28
Autos Conclusos
-
26/06/2023 16:23
Recibo - 6° Seção de Polícia Judiciária Militar
-
26/06/2023 16:19
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/06/2023 16:04
Para Corumbá de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 850438 / Para: Gabriela da Silva Morais)
-
26/06/2023 16:01
Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 850366 / Para: Marta Avila dos Santos d Abadia)
-
26/06/2023 15:55
Para Corumbá de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 850283 / Para: Erika Rodrigues Dos Santos)
-
26/06/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
26/06/2023 15:32
(Agendada para 28/07/2023 16:00)
-
26/06/2023 14:34
Juntada -> Petição
-
23/06/2023 19:48
Por JEAN CLEBER CASSIANO ZAMPERLINI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2023 10:22:19))
-
23/06/2023 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/06/2023 10:22
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/06/2023 10:22
Decisão -> Outras Decisões
-
19/05/2023 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:11:38))
-
10/05/2023 17:27
Autos Conclusos
-
10/05/2023 17:02
Redesignação
-
09/05/2023 16:11
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/05/2023 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/05/2023 16:11
Despacho -> Mero Expediente
-
26/04/2023 15:53
Autos Conclusos
-
30/03/2023 18:02
Despacho -> Mero Expediente
-
26/01/2023 13:31
Autos Conclusos
-
26/01/2023 12:59
- Ofício Respondido
-
25/01/2023 18:34
Para 1ª Câmara Criminal
-
25/01/2023 17:53
INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS
-
23/01/2023 17:18
Autos Conclusos
-
23/01/2023 17:13
Alvara de Soltura autos 5782513-96
-
18/01/2023 18:45
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
18/01/2023 18:16
oficio comunicando cumprimento alvara
-
09/01/2023 18:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Erika Rodrigues Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/12/2022 15:45:57)
-
15/12/2022 15:45
- CITAÇÃO
-
14/12/2022 17:29
Certidao SEEU
-
14/12/2022 17:23
Certidao Antecedentes
-
14/12/2022 15:33
mandado remetido malote digital
-
14/12/2022 09:33
Cumprimento Genérico
-
13/12/2022 19:36
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
06/12/2022 16:49
JUNTADA LAUDO CADAVÉRICO
-
06/12/2022 16:47
JUNTADA LAUDO CADAVÉRICO
-
06/12/2022 11:03
Por Mário Henrique Cardoso Caixeta (Referente à Mov. Processo Distribuído (01/12/2022 18:32:26))
-
06/12/2022 10:52
Autos Conclusos
-
06/12/2022 10:17
DENÚNCIA + DILIGÊNCIAS (laudos)
-
01/12/2022 18:32
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 01/12/2022 18:32:26)
-
01/12/2022 18:32
Corumbá de Goiás - Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: ALINE FREITAS DA SILVA
-
01/12/2022 18:32
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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