TJGO - 5376197-04.2022.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:20
Decisão -> Outras Decisões
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06/03/2025 14:24
P/ DECISÃO
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06/03/2025 14:23
solicitação desbloqueio de conta - ev. 80
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06/03/2025 14:14
Processo Desarquivado
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06/03/2025 12:22
Processo Arquivado
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06/03/2025 12:22
arquivamento
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05/03/2025 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) -
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05/03/2025 17:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/03/2025 17:31
SISBAJUD - detalhamento do bloqueio
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05/03/2025 16:43
P/ SENTENÇA
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05/03/2025 16:41
REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO
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28/02/2025 13:48
Juntada -> Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5376197-04.2022.8.09.0012Parte Autora:Igd Educacional LtdaParte Ré: Suelen Martins Trindade Dos SantosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte Exequente promoveu AÇÃO DE EXECUÇÃO em face da parte Executada, visando o recebimento constante do título de crédito, conforme documentos acostados. Verifica-se que as partes firmaram um acordo extrajudicial, e, diante do descumprimento, a Exequente iniciou a FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.A parte Executada opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sob a alegação de NULIDADE de intimação.A parte Exequente, ora Excepta, refutou as alegações da parte Executada/Excipiente, afirmando que não há nulidade processual, uma vez que a Executada procurou a Exequente via WhatsApp à época para firmar o acordo homologado nos autos, requerendo o prosseguimento normal do processo de execução em seus ulteriores termos.DECIDODa análise dos autos, verifica-se que as partes firmaram três acordos, sendo que a parte Ré foi intimada via WhatsApp em todos os casos, tanto para ciência da sentença de homologação quanto para o início do cumprimento da sentença.Sendo assim, não havendo nenhuma nulidade processual, o que significa dizer, que a rejeição da exceção é medida que se impõe.Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, por não existir nenhuma nulidade no presente processo de execução, com a constituição do título de crédito e nem na citação da parte Executada, rejeito a exceção de pré-executividade e, por consequência, determino o prosseguimento normal do feito.Após o encerramento da ordem de constrição, proceda à Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para anexar aos autos o resultado penhora eletrônica, e dar o andamento no feito, conforme determinado anteriormente no evento nº59.Intimem-se e cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
26/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade - 25/02/2025 17:39:08)
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25/02/2025 17:39
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
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20/02/2025 18:16
P/ DECISÃO
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20/02/2025 17:16
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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19/02/2025 18:36
MANIFESTAÇÃO
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31/01/2025 14:10
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5376197-04.2022.8.09.0012Parte Autora:Igd Educacional LtdaParte Ré: Suelen Martins Trindade Dos SantosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 RECEBO a exceção de pré-executividade oposta no evento n°67 sem efeito suspensivo, e DETERMINO o seu processamento.Dessarte, INTIME-SE a parte exequente/excepta para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à exceção de pré-executividade, sob pena de preclusão.Após referido prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos.Cumpra-se.Intime-se e cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
29/01/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 18:51
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2025 14:00
P/ DECISÃO
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28/01/2025 09:23
Juntada -> Petição
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27/01/2025 15:35
Recibo de protocolamento de bloqueio de valores - simples - SISBAJUD
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27/01/2025 14:06
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2025 13:07
P/ DECISÃO
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23/01/2025 14:06
MANIFESTAÇÃO - PLANILHA DE DÉBITO
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17/12/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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17/12/2024 14:23
para pagamento (ev. 60) e ato para apresentar planilha
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21/11/2024 13:32
Intimação efetiva para requerida via whatsapp - Suelen Martins Trindade
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28/10/2024 17:33
Decisão -> Outras Decisões
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28/10/2024 17:01
P/ DECISÃO
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28/10/2024 17:00
Processo Desarquivado
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14/10/2024 17:05
planilha de debito
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24/07/2024 14:19
Processo Arquivado
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24/07/2024 14:19
ARQUIVAMENTO
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24/07/2024 14:18
Intimação positiva - whatsApp Suelen Martins Trindade Dos Santos
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24/07/2024 11:12
SISBAJUD - desbloqueio
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18/07/2024 13:31
Para (Polo Passivo) Suelen Martins Trindade Dos Santos
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18/07/2024 13:29
SISBAJUD - desbloqueio
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18/07/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 17/07/2024 18:47
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17/07/2024 18:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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17/07/2024 17:25
SUBSTABELECIMENTO
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17/07/2024 17:23
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
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17/07/2024 17:18
P/ SENTENÇA
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17/07/2024 17:13
REQUER A HOLOGAÇÃO DO ACORDO
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09/07/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2024 15:37
Exequente juntar documento pessoal do executado para homologação do acordo
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09/07/2024 15:21
Juntada -> Petição
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04/07/2024 17:24
RENAJUD - infrutífero
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04/07/2024 17:23
SISBAJUD - Recibo de protocolamento de bloqueio de valores
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04/07/2024 16:34
INFORMAR QUE AS TRATATIVAS DE ACORDO NÃO SE CONCRETIZARAM
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14/06/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/06/2024 17:22
Dilação de prazo concedida
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14/06/2024 16:59
REQUER DILAÇÃO DE PRAZO
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05/06/2024 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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05/06/2024 11:45
para executada pagar em 15 dias
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06/05/2024 16:49
Intimação positiva - whatsApp Suelen Martins Trindade Dos Santos
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06/05/2024 16:46
Intimação negativa - e-mail Suelen Martins Trindade Dos Santos
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02/05/2024 12:38
Para (Polo Passivo) Suelen Martins Trindade Dos Santos
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30/04/2024 18:05
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2024 16:57
P/ DECISÃO
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30/04/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:19
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2023 18:12
Processo Arquivado
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10/07/2023 18:12
Transitado em Julgado
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20/06/2023 15:15
Intimação- Via WhatsApp
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19/06/2023 15:09
Para (Polo Passivo) Suelen Martins Trindade Dos Santos
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13/06/2023 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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13/06/2023 17:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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13/06/2023 15:30
P/ SENTENÇA
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13/06/2023 15:30
Processo Desarquivado
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02/06/2023 17:02
REQUER HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
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08/02/2023 13:01
Mandado Cumprido
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27/01/2023 16:56
Processo Arquivado
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27/01/2023 16:55
Para (Polo Passivo) Suelen Martins Trindade Dos Santos
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20/01/2023 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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20/01/2023 10:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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10/01/2023 17:17
P/ SENTENÇA
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06/12/2022 18:22
INFORMAR ACORDO E REQUERER SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/12/2022 09:22
Mandado Cumprido em Parte
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01/11/2022 14:37
Mandado de evento 6 - reimpresso e encaminhado à central de mandados
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30/06/2022 15:42
Para Suelen Martins Trindade Dos Santos
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30/06/2022 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/06/2022 17:48:32)
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28/06/2022 17:48
Decisão -> Outras Decisões
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27/06/2022 16:35
Autos Conclusos
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27/06/2022 16:35
Aparecida de Goiânia - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Karinne Thormin da Silva
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27/06/2022 16:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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