TJGO - 5757901-87.2024.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 5757901-87.2024.8.09.0143Promovente: Fabio Martins de PaulaPromovido: Leandro dos Santos SilvaNatureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Fabio Martins de Paula em face de Leandro dos Santos Silva.Recebida inicial, determinou-se a citação do executado (mov. 5).Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça citou o executado.
Na ocasião, informou que obteve a informação, junto ao Detran, da existência de três motocicletas em nome do devedor, embora não tenha localizado os bens no momento da citação (mov. 33).Por sua vez, o exequente pleiteou a consulta ao Sisbajud e a expedição de ofício ao Detran para que promova o bloqueio de transferência das motocicletas, além da expedição de mandado de busca e apreensão (mov. 40).Em seguida, vieram os autos conclusos.Decido.Em observância ao princípio da cooperação e à ordem de penhora, não há óbice na tentativa de penhora de dinheiro.
Por outro lado, entendo que não é o caso de deferir, no momento, a penhora das motocicletas mencionadas pelo oficial de justiça.Isso porque, conforme certificado pelo servidor, os referidos veículos não foram localizados na posse do executado.Sabe-se que a propriedade dos bens móveis se opera pela tradição (CC, art. 1.267) e que a mera titularidade formal perante o órgão de trânsito não assegura, por si só, a presunção absoluta de propriedade.Ademais, não há nos autos qualquer indício de que os veículos tenham sido transferidos após o ajuizamento da execução, tampouco de que eventuais aquisições por terceiros tenham ocorrido com má-fé ou com a finalidade de fraudar esta execução.Logo, por ora, indefiro o pedido de penhora das motocicletas.Promova-se a consulta, via Sisbajud, para tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada.A reiteração "teimosinha" da ordem deverá ocorrer pelo prazo de 60 dias.Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo-se o banco da sua condição de fiel depositário.Na sequência, intime-se pessoalmente a parte devedora para apresentar impugnação, caso não tenha advogado constituído.
Prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 2º).Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Não sendo apresentada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para requerer as medidas pertinentes para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, inciso III). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025 -
29/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:24
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:24
Decisão -> Outras Decisões
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28/07/2025 01:49
Autos Conclusos
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27/07/2025 10:33
Juntada -> Petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SERVENTIA JUDICIAL DA VARA CÍVEL Rua 10 esquina com Av.
Maranhão, Qd. 101, Setort Alto Alegre, São Miguel Do Araguaia, CEP:76590000.
Balcão Virtual: (62) 99244-7152 Email: [email protected] Processo................: 5757901-87.2024.8.09.0143 Classe ....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial> Juiz(a).....................: AMANDA APARECIDA DA SILVA CHIULO Polo ativo................ Fabio Martins De Paula Polo passivo............ Leandro Dos Santos Silva ATO ORDINATÓRIO * Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da certidão expedida em cumprimento do mandado(Evento retro), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. São Miguel do Araguaia- GO, 3 de junho de 2025.
GIOVANNA RIBEIRO LEMES NETO Analista Judiciário ______________________________________________ CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL (PROVIMENTO Nº 48/2021 CGJ-GO) * "Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...)" VII – intimar a parte interessada para manifestar-se sobre certidão negativa de Oficial de Justiça e, fornecido novo endereço, expedir ou reemitir o mandado, ou nova carta precatória, se for o caso; -
14/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 18:17:07))
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14/07/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/06/2025 18:17:07)
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05/06/2025 10:27
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO- SEM RESERVA DE PODERES
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03/06/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 18:17:07))
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03/06/2025 18:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2025 18:17
Intimação- PARTE AUTORA
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23/05/2025 15:58
Para Leandro Dos Santos Silva (Mandado nº 4725236 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/02/2025 08:16:46))
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09/04/2025 16:02
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 4725236 / Para: Leandro Dos Santos Silva)
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20/02/2025 08:16
Pagamento Guia - Citação Executado
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia Escrivania da Vara Cível Fórum - Av.
Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO CEP: 76590-000 - (62) 3364-3173 - [email protected] Protocolo nº 5757901-87.2024.8.09.0143 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das parcelas em atraso da guia inicial, sendo elas 6680676-3/50 e 6680678-1/50, ambas com data de vencido atualizada para seu devido pagamento. São Miguel do Araguaia- GO, 6 de fevereiro de 2025 GIOVANNA RIBEIRO LEMES NETO Analista Judiciário -
06/02/2025 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 13:47
Intimação - EXEQUENTE
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06/02/2025 08:51
Pagamento de 04 Locomoções
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31/01/2025 14:57
Emenda à Inicial - Correção CPF Executado
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15/01/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/01/2025 19:01
Intimação - PARTE EXEQUENTE RECOLHER CUSTAS
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19/11/2024 09:45
Juntada Locomoção
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12/11/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/11/2024 16:38:47)
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12/11/2024 16:38
Intimação - parte autora
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04/11/2024 10:17
Juntada -> Petição
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30/10/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/10/2024 13:28
Intimação- PARTE AUTORA
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30/10/2024 11:49
Para Leandro Dos Santos Silva (Mandado nº 3680222 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/09/2024 13:36:11))
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17/10/2024 15:07
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3680222 / Para: Leandro Dos Santos Silva)
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19/09/2024 13:36
Pagamento de Locomoção
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12/09/2024 23:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/09/2024 23:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/09/2024 23:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/09/2024 23:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/09/2024 23:56
Intimação - PROMOVENTE RECOLHER CUSTAS
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03/09/2024 10:33
Pagamento Custas Iniciais
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22/08/2024 00:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/08/2024 00:12
Ato ordinatório
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22/08/2024 00:11
Parcelamento das custas
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17/08/2024 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Martins De Paula (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/08/2024 18:54
Parcelamento das custas iniciais - citação
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06/08/2024 21:02
Autos Conclusos
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06/08/2024 21:02
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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06/08/2024 21:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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