TJGO - 5201719-15.2020.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/06/2025 13:15:54))
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23/06/2025 15:46
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/06/2025 13:15:54)
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23/06/2025 13:15
Despacho -> Mero Expediente
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18/06/2025 11:24
P/ DESPACHO
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17/06/2025 22:27
PETIÇÃO - APELAÇÃO
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02/06/2025 10:06
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (23/05/2025 09:26:09))
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30/05/2025 01:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (23/05/2025 09:26:09))
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29/05/2025 20:28
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 09:26:09)
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29/05/2025 20:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 09:26:09)
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19/05/2025 09:27
Autos Conclusos
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19/05/2025 09:27
Certidão Conclusão Lote
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03/04/2025 22:29
Embargado
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24/03/2025 10:30
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2025 11:16:32))
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18/03/2025 13:50
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2025 11:16:32)
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28/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/02/2025 12:20:38))
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19/02/2025 18:05
Por (Polo Passivo) Edna Maria Ananias da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/02/2025 12:20:38))
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19/02/2025 11:16
Despacho -> Mero Expediente
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18/02/2025 12:08
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/02/2025 12:20:38)
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18/02/2025 12:05
P/ DESPACHO
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18/02/2025 12:04
Certidão Tempestividade Embargos de Declaração mov.184
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13/02/2025 13:52
PETIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 2° Vara CívelAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5201719-15.2020.8.09.0003Promovente(s): Hilda De Araujo LeitePromovido(s): Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por pela parte autora, em desfavor da r. decisão exarada destes autos.Alega a parte embargante, a existência de omissão e contradição na decisão exarada nestes autos.Eis, em síntese, o relatório.DECIDO.Os embargos de declaração foram opostos dentro do quinquídio legal, conforme determina o artigo 1.023, Código de Processo Civil.Conforme pacífica jurisprudência, os embargos declaratórios tem seu cabimento condicionado à efetiva existência de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil1.A razão do recurso de embargos de declaração é esclarecer no ato decisório, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se destinando à rediscussão da matéria ventilada no julgado nem a substituí-lo.
Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos de declaração que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Juízo.Pois bem.Contudo, não há falar-se em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, I, II ou III, CPC).As questões abordadas no recurso em comento apontam, em verdade, error in judicando ou error in procedendo, o que deve ser objeto de recurso próprio, visando a reforma ou cassação da sentença.Nesse sentido, cito os seguintes arestos:EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO REEXAME NECESSÁRIO E NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO COMINATÓRIO.
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1.
A contradição que dá ensejo à oposição dos embargos de declaração é a interna, entre as proposições do próprio julgado impugnado. 2.
Inexistentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, I, II e III, do CPC, desacolhem-se os embargos de declaração, pois não se prestam à revisão de matéria já suficientemente analisada e julgada. 3.
Os embargos declaratórios não são a via adequada para corrigir eventual erro de julgamento (error in judicando), não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausente omissão, obscuridade ou contradição (precedentes do STJ e desta Corte).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJGO, 4ª Câmara Cível, P. 5007678-35.2019.8.09.005 - DJ de 20/06/2022).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5078495-22.2022.8.09.0051 EMBARGANTES: KELLY CÂNDIDO FERNANDES PERILO LEAL E OUTRO EMBARGADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADES CONTRATUAIS.
NÃO CONHECIMENTO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ANTERIOR.
CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
ERROR IN JUDICANDO. 1.
Inexistentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, I, II e III, do CPC, desacolhem- se os embargos de declaração, pois não se prestam à revisão de matéria já suficientemente analisada e julgada, nem mesmo para o fim de prequestionamento. 2. É desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes litigantes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. 4.
Os embargos declaratórios não são a via adequada para corrigir eventual erro de julgamento (error in judicando), não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausente omissão, obscuridade ou contradição, em julgado pelo qual não foi conhecido recurso de agravo de instrumento, diante de sua intempestividade, conquanto precedido de pedido de reconsideração, cujo manejamento não interrompe o prazo para interposição recursal (precedentes deste Sodalício).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJGO, 4ª Câmara Cível, P. 5078495-22.2022.8.09.0051 - DJ de 14/06/2022)Assim, a toda evidência, não há nenhum vício a ser sanado, versando os embargos sobre matéria dissociada do previsto no artigo 1.022, Novo Código de Processo Civil, motivo pelo qual CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO devendo a parte interessada valer-se do recurso apropriado, já que a pretensão almejada visa à modificação decisão, a qual mantenho intocada.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)1Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material. -
12/02/2025 01:30
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/02/2025 12:20:38)
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12/02/2025 01:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/02/2025 12:20:38)
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10/02/2025 17:48
P/ DECISÃO
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10/02/2025 17:47
Transcurso de prazo parte embargada
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15/01/2025 13:19
Procurador Responsável Anterior: JOÃO PAULO MARTINS LIMA <br> Procurador Responsável Atual: PEDRO HENRIQUE SILVA
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14/01/2025 15:37
Procurador Responsável Anterior: PHILLIP AIRES CARDOSO <br> Procurador Responsável Atual: PEDRO HENRIQUE SILVA
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20/12/2024 13:15
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/11/2024 16:52:45))
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17/12/2024 17:25
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/11/2024 16:52:45)
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22/11/2024 16:52
Despacho -> Mero Expediente
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15/10/2024 09:25
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/10/2024 10:31:20))
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11/10/2024 08:43
P/ DESPACHO
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11/10/2024 08:42
Certidão Tempestividade Embargos de Declaração mov.170
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10/10/2024 17:40
PETIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO PADRONIZADA - ART. 489 CPC
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10/10/2024 10:31
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/10/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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03/10/2024 14:50
P/ DECISÃO
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03/10/2024 14:29
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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30/09/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/09/2024 13:55:56))
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18/09/2024 17:30
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/09/2024 13:55:56)
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04/09/2024 13:55
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2024 10:10
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (29/08/2024 19:54:51))
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02/09/2024 10:10
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (29/08/2024 19:54:51))
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30/08/2024 13:53
P/ DESPACHO
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30/08/2024 13:53
Certidão Tempestividade Embargos Declaração mov.157
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30/08/2024 11:25
PETIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 10 CPC
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29/08/2024 19:54
On-line para Adv(s). de Cônjuge/companheira (se Existir) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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29/08/2024 19:54
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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29/08/2024 19:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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29/08/2024 19:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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22/08/2024 02:06
Autos Conclusos
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17/07/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 17/07/2024 10:49:18)
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17/07/2024 17:50
Certidão Tempestividade Contestação Curadora mov.149
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17/07/2024 10:49
negativa geral
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03/07/2024 09:54
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (24/05/2024 13:59:18))
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03/07/2024 09:54
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (24/05/2024 13:59:18))
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03/07/2024 09:54
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (24/05/2024 13:59:18))
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03/07/2024 09:54
Por (Polo Passivo) MARIA CLEONICE BUENO DA ROCHA MORATO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (24/05/2024 13:59:18))
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27/06/2024 16:56
On-line para Adv(s). de Cônjuge/companheira (se Existir) - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 24/05/2024 13:59:18)
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27/06/2024 16:56
On-line para Adv(s). de Sucessores E Herdeiros (se Existirem) - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 24/05/2024 13:59:18)
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27/06/2024 16:56
On-line para Adv(s). de Eventuais e Terceiros Interessados e não Sabidos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 24/05/2024 13:59:18)
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27/06/2024 16:56
On-line para Adv(s). de Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 24/05/2024 13:59:18)
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07/05/2024 14:23
P/ DESPACHO
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07/05/2024 14:23
Transcurso de Prazo Edital mov.137
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09/11/2023 17:51
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/10/2022 09:27:14))
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30/10/2023 18:16
Email DJE Publicação Edital - Edição 3823
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17/10/2023 15:04
Edital para Eventuais e Terceiros Interessados e não Sabidos
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09/10/2023 17:56
PETIÇÃO - TODAS AS FAZENDAS E MP JÁ INTIMADOS ( TODOS SEM INTERESSE NA CAUSA )
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09/10/2023 17:41
PETIÇÃO - TODOS CONFRONTANTES CITADOS / INTIMADOS
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04/10/2023 18:32
interlocutoria
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04/10/2023 14:34
Desinteresse
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02/10/2023 13:22
Para ANSELMO Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9967-6094 (Mandado nº 1224394 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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02/10/2023 13:13
Para DIVINA MÁRCIA Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9335-2040 (Mandado nº 1224957 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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29/09/2023 11:31
Para MARIA JOSÉ Espólio de ESPÓLIO DE ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9919-9824 (Mandado nº 1224632 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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29/09/2023 11:27
Para JOSÉ ALCIDES Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9552-2781 (Mandado nº 1224482 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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29/09/2023 11:24
Para SÍLVIA Espólio de ESPÓLIO DE ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9631-2030 (Mandado nº 1225080 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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28/09/2023 17:37
Para ASMÍNIO Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9402-3652 (Mandado nº 1214897 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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28/09/2023 17:33
Para SÉRGIO Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9121-2418 (Mandado nº 1214753 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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28/09/2023 17:30
Para PAULO HENRIQUE GIROTTO Telefone 62-9-8111-1003 (Mandado nº 1225151 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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28/09/2023 17:15
Para ONOFRE Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9864-3245 (Mandado nº 1224560 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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28/09/2023 15:03
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1225151 / Para: PAULO HENRIQUE GIROTTO Telefone 62-9-8111-1003)
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28/09/2023 14:52
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1225080 / Para: SÍLVIA Espólio de ESPÓLIO DE ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9631-2030)
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28/09/2023 14:47
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1224957 / Para: DIVINA MÁRCIA Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9335-2040)
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28/09/2023 14:37
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1224632 / Para: MARIA JOSÉ Espólio de ESPÓLIO DE ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9919-9824)
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28/09/2023 14:17
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1224560 / Para: ONOFRE Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9864-3245)
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28/09/2023 14:11
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1224482 / Para: JOSÉ ALCIDES Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9552-2781)
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28/09/2023 14:06
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1224394 / Para: ANSELMO Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9967-6094)
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27/09/2023 17:58
Para JOSINA - Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9227-0220 (Mandado nº 1214472 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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27/09/2023 16:50
Para HILDA ARAÚJO Espólio de ANISIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9461-2137 (Mandado nº 1214821 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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27/09/2023 16:45
Para ALMIRO Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9-9461-2137 (Mandado nº 1215019 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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27/09/2023 16:42
Para CLÁUDIA - Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9295-3689 (Mandado nº 1214610 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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27/09/2023 16:36
Para WANDO - Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9121-2418 (Mandado nº 1214697 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 13:29:01))
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26/09/2023 18:00
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1215019 / Para: ALMIRO Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9-9461-2137)
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26/09/2023 17:48
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1214897 / Para: ASMÍNIO Espólio de ANÍSIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9402-3652)
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26/09/2023 17:44
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1214821 / Para: HILDA ARAÚJO Espólio de ANISIO ARAÚJO LEITE Telefone 62-9-9461-2137)
-
26/09/2023 17:38
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1214753 / Para: SÉRGIO Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9121-2418)
-
26/09/2023 17:32
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1214697 / Para: WANDO - Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9121-2418)
-
26/09/2023 17:27
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1214610 / Para: CLÁUDIA - Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9295-3689)
-
26/09/2023 17:22
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1214472 / Para: JOSINA - Espólio de WALDOMIRO GOMES DA SILVA Telefone 62-9-9227-0220)
-
25/09/2023 17:34
PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
22/09/2023 13:15
Certidão Tempestividade Contestação mov.100
-
21/09/2023 14:30
Juntada -> Petição -> Contestação
-
18/09/2023 13:29
Despacho -> Mero Expediente
-
14/09/2023 03:05
Automaticamente para UNIÃO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/09/2023 17:29:57))
-
14/09/2023 03:05
Automaticamente para MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/09/2023 17:29:57))
-
14/09/2023 03:05
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/09/2023 17:29:57))
-
12/09/2023 13:04
P/ DESPACHO
-
11/09/2023 19:29
PETIÇÃO - INFORMA DADOS DOS CONFRONTANTES - EXPEDIR INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/08/2023 13:02:20)
-
04/09/2023 17:29
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/09/2023 17:29
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/09/2023 17:29
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/09/2023 17:29
Intimação Fazendas Manifestação mov. 65 e 66
-
04/09/2023 15:54
PETIÇÃO - ESCRIVANIA INTIMAR A FAZENDA MUNICIPAL E ESTADUAL (COORDERNADAS UTM)
-
29/08/2023 14:41
Para Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira (Mandado nº 1083501 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/08/2023 12:57:03))
-
29/08/2023 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/08/2023 13:02
Intimação Parte Autora
-
29/08/2023 13:00
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 1083501 / Para: Espólio de Leonidio Ferreira Gomes Inventariante Leo Machado Ferreira)
-
28/08/2023 10:09
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
21/08/2023 12:57
Decisão -> Outras Decisões
-
04/08/2023 06:08
Automaticamente para UNIÃO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/07/2023 14:43:03))
-
04/08/2023 06:08
Automaticamente para MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/07/2023 14:43:03))
-
04/08/2023 06:08
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/07/2023 14:43:03))
-
04/08/2023 06:08
Automaticamente para MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/02/2023 11:20:46))
-
04/08/2023 06:08
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/02/2023 11:20:46))
-
04/08/2023 06:08
Automaticamente para UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/02/2023 11:20:46))
-
25/07/2023 17:45
P/ DESPACHO
-
25/07/2023 17:44
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/07/2023 14:43:03)
-
25/07/2023 17:44
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/07/2023 14:43:03)
-
25/07/2023 17:44
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/07/2023 14:43:03)
-
25/07/2023 17:43
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2023 11:20:46)
-
25/07/2023 17:43
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2023 11:20:46)
-
25/07/2023 17:41
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2023 11:20:46)
-
14/07/2023 14:45
Juntada -> Petição
-
14/07/2023 14:43
PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL - POLO PASSIVO (ESPÓLIO - INVENTARIANTE)
-
14/07/2023 14:43
PETIÇÃO - JUNTADA DE COORDENADAS UTM - INTIMAR FAZENDA "ESTADUAL" E "MUNICIPAL"
-
27/06/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/06/2023 13:29
Intimação parte Autora para dar andamento ao feito
-
27/06/2023 13:23
Transcurso de prazo manifestação parte Autora
-
08/05/2023 16:09
Transcurso de Prazo União
-
08/05/2023 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2023 11:20:46)
-
04/04/2023 09:19
Juntada -> Petição
-
28/02/2023 11:20
Despacho -> Mero Expediente
-
09/02/2023 14:08
Autos Conclusos
-
09/02/2023 14:08
Certidão Conclusão
-
02/02/2023 15:26
Para Leonidio Ferreira Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/01/2023 15:27:45))
-
01/02/2023 18:49
Juntada -> Petição
-
30/01/2023 03:05
Automaticamente para MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/01/2023 15:27:45))
-
30/01/2023 03:05
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/01/2023 15:27:45))
-
30/01/2023 03:05
Automaticamente para UNIÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/01/2023 15:27:45))
-
25/01/2023 16:38
PETIÇÃO - BUSCA DO ENDEREÇO NOS SISTEMAS
-
20/01/2023 20:11
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
20/01/2023 20:11
Por BARBARA OLAVIA SCARPELLI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/10/2022 09:27:14))
-
20/01/2023 15:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/01/2023 15:52
Ato ordinatório - intimação Parte Autora
-
20/01/2023 15:43
Para Leonidio Ferreira Gomes
-
20/01/2023 15:28
On-line para Alexânia - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/10/2022 09:27:14)
-
20/01/2023 15:27
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/01/2023 15:27
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/01/2023 15:27
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/01/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação Fazendas Públicas
-
20/01/2023 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/10/2022 09:27:14)
-
19/10/2022 09:27
Decisão -> Outras Decisões
-
11/10/2022 16:56
P/ DECISÃO
-
11/10/2022 16:53
Término da Suspensão do Processo
-
11/10/2022 13:43
PETIÇÃO - JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (2020 / 2021)
-
10/10/2022 15:15
PETIÇÃO - JUNTADA DE MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO ( ATUALIZADO ) (10/2022)
-
23/08/2022 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2022 13:33
Ato ordinatório - Fornecer dados cadastrais
-
06/04/2022 13:39
REQUERIMENTO A ESCRIVANIA - OFÍCIO AO PERITO - RETIRAR A
-
06/04/2022 13:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/03/2022 15:52:33)
-
30/03/2022 15:52
Despacho -> Mero Expediente
-
03/03/2022 16:46
P/ DECISÃO
-
02/03/2022 17:24
PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
07/02/2022 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2022 09:00:32)
-
07/02/2022 15:08
(Por 30 dias)
-
03/02/2022 09:00
Despacho -> Mero Expediente
-
20/01/2022 17:49
Autos Conclusos
-
20/01/2022 17:49
Termo de conclusão
-
26/11/2021 18:36
Para Hilda De Araujo Leite (Referente à Mov. Prazo Decorrido (13/10/2021 17:09:58))
-
25/11/2021 15:34
PETIÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO
-
13/10/2021 17:12
Para Hilda De Araujo Leite
-
13/10/2021 17:09
Transcurso de prazo parte Autora
-
26/05/2021 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/05/2021 14:19
Ato ordinatório - reitera intimação do autor
-
23/04/2021 15:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/04/2021 13:23:57)
-
15/04/2021 13:23
Despacho -> Mero Expediente
-
16/03/2021 13:50
P/ DECISÃO
-
15/02/2021 10:59
PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL
-
16/12/2020 11:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/12/2020 11:03
Ato ordinatório - reitera intimação do requerente
-
14/07/2020 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Hilda De Araujo Leite - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 26/06/2020 19:20:45)
-
26/06/2020 19:20
Despacho -> Mero Expediente
-
25/06/2020 22:42
P/ DECISÃO
-
25/06/2020 10:43
REQUERIMENTO A ESCRIVANIA - FAZER CONCLUSO
-
25/05/2020 13:42
Certidão Conexão Negativa
-
08/05/2020 17:08
Despacho -> Mero Expediente
-
07/05/2020 09:56
P/ DECISÃO
-
04/05/2020 13:49
Alexânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
-
04/05/2020 13:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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