TJGO - 5226483-17.2022.8.09.0158
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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28/04/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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28/04/2025 15:44
Sentença - Abandono
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25/04/2025 16:52
P/ SENTENÇA
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25/04/2025 16:52
Prazo Decorrido
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18/03/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 13:55
Ato ordinatório
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18/03/2025 13:54
Comprovante de Pagamento de Alvará
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18/03/2025 13:49
Comprovantes de Pagamento de Alvará
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12/03/2025 20:14
Manifestação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 5226483-17.2022.8.09.0158 REQUERENTE: Waldeci Alves Da Costa REQUERIDO: Associação Das Chacaras Bella VistaPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [X] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ ] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça impugnação à contestação. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 07. Santo Antônio do Descoberto/GO, 5 de março de 2025.
CIBELY VALCÁCIA FERNANDES Analista Judiciário (ass. digitalmente) -
05/03/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 14:39
Ato ordinatório
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17/02/2025 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 15/02/2025 15:16:24)
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17/02/2025 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 15/02/2025 15:16:24)
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17/02/2025 12:47
alvará expedido
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15/02/2025 15:16
Decisão -> deferimento
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13/02/2025 13:51
P/ DESPACHO
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12/02/2025 09:10
petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 5226483-17.2022.8.09.0158 REQUERENTE: Waldeci Alves Da Costa REQUERIDO: Associação Das Chacaras Bella VistaPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [X ] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ ]Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça impugnação à contestação. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 07. Santo Antônio do Descoberto/GO, 11 de fevereiro de 2025.
MARLI RODRIGUES VELOSO Analista Judiciário (ass. digitalmente) -
11/02/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/02/2025 12:17:01)
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11/02/2025 12:17
Ato ordinatório
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11/02/2025 12:15
certidão
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11/02/2025 12:11
comprovante de pagamento alvará
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26/11/2024 15:45
CERTIDÃO
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18/11/2024 16:55
Manifestação - Parte autora
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14/11/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/11/2024 13:28
Ato ordinatório
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13/11/2024 13:35
Cumprimento do Acordo
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06/11/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. - )
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06/11/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. - )
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06/11/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. - )
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06/11/2024 15:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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29/10/2024 09:39
P/ DESPACHO
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21/10/2024 21:36
Resposta
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15/10/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/10/2024 10:42:30)
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15/10/2024 10:42
Ato ordinatório
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07/10/2024 11:43
Juntada -> Petição
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17/09/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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17/09/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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17/09/2024 19:02
Decisão -> deferimento
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09/09/2024 17:06
P/ DESPACHO
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03/09/2024 21:05
Resposta
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30/08/2024 20:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. - )
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30/08/2024 20:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. - )
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30/08/2024 20:36
Despacho -> Mero Expediente
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27/08/2024 16:10
P/ DESPACHO
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23/08/2024 19:24
Requerimento
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14/08/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/08/2024 15:47:32)
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14/08/2024 15:47
Ato ordinatório
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18/07/2024 10:04
Cálculo de Custas
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18/07/2024 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Cálculo de Custas (18/07/2024 10:03:54))
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18/07/2024 10:03
- Guia Final Número: *65.***.*56-50
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10/07/2024 16:52
Contadoria Judicial
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02/07/2024 15:29
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
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24/05/2024 20:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (CNJ:12452) - )
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24/05/2024 20:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (CNJ:12452) - )
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24/05/2024 15:08
P/ DESPACHO
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20/05/2024 07:41
Autos Devolvidos da Instância Superior
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20/05/2024 07:41
Autos Devolvidos da Instância Superior
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19/04/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. - )
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19/04/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. - )
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19/04/2024 15:38
(Sessão do dia 18/04/2024 09:00)
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19/04/2024 15:23
(Sessão do dia 18/04/2024 09:00)
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17/04/2024 17:57
Despacho -> Mero Expediente
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16/04/2024 12:04
P/ O PRESIDENTE
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16/04/2024 12:04
Para o Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. (Execução de Acórdão)
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16/04/2024 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2024 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2024 10:23
Despacho -> Mero Expediente
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15/04/2024 16:44
P/ O RELATOR
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15/04/2024 15:21
Solicitação de adiamento de audiência
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12/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/04/2024 13:22
Link e pauta da sessão híbrida
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12/04/2024 11:39
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 15/04/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 18/04/2024 09:00)
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22/03/2024 13:59
(Sessão do dia 15/04/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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21/03/2024 19:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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21/03/2024 19:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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24/01/2024 16:14
P/ O RELATOR
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24/01/2024 16:13
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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24/01/2024 16:00
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
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24/01/2024 16:00
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
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24/01/2024 15:44
petição
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12/01/2024 16:16
Intimação autor - Whatsapp - apresentar contrarrazões
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17/12/2023 19:26
Decisão -> Outras Decisões
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06/12/2023 16:16
P/ DESPACHO
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06/12/2023 16:16
Prazo Decorrido
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19/11/2023 05:04
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto (18/09/2023 18:16:57))
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08/11/2023 02:37
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ084118298BR idPendenciaCorreios1646467idPendenciaCorreios
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30/10/2023 10:41
Ato ordinatório
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20/10/2023 17:42
Juntada -> Petição
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19/10/2023 23:49
Recurso Inominado
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03/10/2023 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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27/09/2023 16:33
P/ DECISÃO
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27/09/2023 15:40
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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20/09/2023 13:30
Sistema e-cartas
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18/09/2023 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e
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18/09/2023 18:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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24/08/2023 01:13
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/07/2023 23:47:05))
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23/08/2023 17:00
P/ SENTENÇA
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23/08/2023 16:59
MANIFESTAÇÃO - WALDECI ALVES DA COSTA
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14/08/2023 22:27
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa - Código de Rastreamento Correios: BH968901838BR idPendenciaCorreios1558386idPendenciaCorreios
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10/08/2023 14:19
SISTEMA E CARTAS
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20/07/2023 23:47
Manifestação
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27/06/2023 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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27/06/2023 17:27
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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25/05/2023 14:14
P/ SENTENÇA
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25/05/2023 14:14
Prazo Decorrido
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05/03/2023 12:52
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/02/2023 16:39:26))
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24/02/2023 19:26
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa - Código de Rastreamento Correios: BH799904184BR idPendenciaCorreios1193415idPendenciaCorreios
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22/02/2023 16:29
Sistema E-cartas
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22/02/2023 16:27
Desmarcada - 10/05/2023 15:30
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22/02/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/02/2023 16:39:26)
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14/02/2023 16:39
Indeferimento do pedido
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10/02/2023 14:24
P/ DESPACHO
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10/02/2023 14:24
Certidão Expedida
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11/08/2022 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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11/08/2022 16:32
(Agendada para 10/05/2023 15:30)
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11/08/2022 15:43
Realizada sem Sentença - 11/08/2022 15:00
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11/08/2022 15:21
Envio de Mídia Gravada em 11/08/2022 - 15:00 - Audiência de Conciliação
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11/08/2022 14:07
Contestação
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14/07/2022 02:52
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (19/04/2022 18:41:50))
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30/06/2022 20:26
Para (Polo Ativo) Waldeci Alves Da Costa - Código de Rastreamento Correios: BH574461309BR idPendenciaCorreios785551idPendenciaCorreios
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04/06/2022 11:36
Para Waldeci Alves Da Costa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (19/04/2022 18:41:50))
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13/05/2022 14:39
Para Waldeci Alves Da Costa
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02/05/2022 15:59
Para Associação Das Chacaras Bella Vista (Referente à Mov. Peticão Enviada (19/04/2022 18:10:23))
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19/04/2022 18:50
Para Associação Das Chacaras Bella Vista
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19/04/2022 18:44
link de audiência virtual
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19/04/2022 18:41
(Agendada para 11/08/2022 15:00:00)
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19/04/2022 18:40
documentos comprobatórios
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19/04/2022 18:31
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS
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19/04/2022 18:31
Certidão redistribuição
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19/04/2022 18:10
Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Patricia de Morais Costa Velasco
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19/04/2022 18:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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