TJGO - 5601923-88.2022.8.09.0046
1ª instância - Formoso - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:03
(Por 60 dias)
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23/05/2025 18:03
concessão de efeito suspensivo, aguardem-se os autos o julgamento.
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13/05/2025 10:53
P/ DECISÃO
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10/03/2025 13:53
Ofício Comunicatório
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28/02/2025 15:43
Informa a Interposição de Agravo de Instrumento
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12/02/2025 18:49
Juntada -> Petição
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12/02/2025 18:49
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2025 15:42:42))
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06/02/2025 15:42
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 15:42
Vista ao Ministério Público
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06/02/2025 15:41
Certidão Expedida
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06/02/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 15:47:39)
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06/02/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delcides Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 15:47:39)
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06/02/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 15:47:39)
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06/02/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 15:47:39)
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06/02/2025 15:37
Retificação do valor da causa
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06/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"342404","ClassificadorProcesso1":"Emendar a Inicial","Id_ClassificadorPendencia":"342404"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara de Família e Sucessões - Gabinete do JuizFórum - Av.
Mal.
Humberto A.
Castelo Branco, n. 579, Formoso, Goiás, CEP 76470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] n.:5601923-88.2022.8.09.0046Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioPolo Ativo: Fabio Junior De Jesus LimaPolo Passivo: Divino Domingos Gardino DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o inventariante requereu o recebimento das últimas declarações, além da prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias para a apresentação do plano de partilha e do cálculo do ITCD, fundamentando o pedido na possibilidade de acordo entre os herdeiros. Requer, ainda, a concessão do benefício de recolhimento das custas ao final do processo, antes da expedição dos formais de partilha. Por fim, em cumprimento à decisão proferida no Evento 165, procedeu à emenda do valor da causa, adequando-o ao montante apurado na avaliação judicial dos bens, fixando-o em R$ 2.736.651,56 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).Pois bem.Inicialmente, DETERMINO, à Secretaria que, proceda com a retificação do valor atribuído à causa, no valor de R$ 2.736.651,56 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). DEFIRO a dilação no prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do plano de partilha e do cálculo do ITCD, considerando a justificativa apresentada sobre a possibilidade de acordo entre os herdeiros.Prosseguindo, quanto ao pedido de pagamento das custas ao final do processo, destaca-se que a jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás é no sentido de que inexiste previsão legal para o recolhimento das custas processuais ao final do processo de inventário, verbis:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Cabe à parte demandante proceder ao pagamento antecipado das custas relativas a cada ato processual, não havendo previsão legal que autorize o recolhimento das custas ao final do processo, conforme o disposto nos artigos 5º e 12, ambos da lei 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), e também do artigo 82 do Código de Processo Civil. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5012495-11.2022.8.09.0093, Rel.
Des(a).
REINALDO ALVES FERREIRA, 4ª Câmara Cível, julgado em 28/03/2022, DJe de 28/03/2022)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1.
A jurisprudência tem reconhecido que, em se tratando de ação de inventário, a análise acerca da concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser realizada com base no patrimônio do espólio e não da pessoa do inventariante. 2.
Nos termos do que dispõem os artigos 5º e 12, ambos da Lei n. 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), e o art. 82, do Código de Processo Civil, é ônus da parte prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final, inexistindo, pois, qualquer previsão legal que ampare o pedido de recolhimento das custas ao final da ação.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5241227-74.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 20/10/2020, DJe de 20/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Inexiste previsão legal para o pagamento das custas e despesas processuais ao final do processo.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5095740-44.2018.8.09.0000, Rel.
JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2018, DJe de 09/05/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO. 1) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO ESPÓLIO.
Nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio do inventariante (Precedentes desta Corte e do STJ). 1.1) - Diante dos bens do espólio, impõe-se o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária. 2) - RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO.
GARANTIA DO ACESSO A JUSTIÇA.
Inexiste previsão legal para o pagamento das despesas processuais ao final da demanda.
Contudo, para assegurar o acesso à justiça, garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e diante da previsão do artigo 98, § 6º, do Novo Código de Processo Civil de 2015, possível a autorização do parcelamento das custas processuais. 3) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5349150- 67.2017.8.09.0000, Rel.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 04/05/2018, DJe de 04/05/2018).Dessarte, caso se vislumbre dificuldades (ou mesmo impossibilidade) por parte do espólio de prover ao pagamento das custas, resta à parte interessada a possibilidade de pleitear o parcelamento das custas ou mesmo de requerer a gratuidade da justiça em proveito do espólio, se for o caso.Dito isso, INDEFIRO o pagamento das custas ao final do inventário.
Por outro lado, a fim de permitir o amplo acesso à Justiça, com fulcro no art. 98, §6°, do Código de Processo Civil, CONCEDO o parcelamento das custas iniciais em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas, conforme limitação do Art. 38-B da Lei Estadual 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, sob pena de cancelamento da distribuição.DILIGÊNCIAS:1.
Após a retificação do valor atribuído à causa e emissão das guias (10 parcelas), INTIME-SE a parte autora para proceder com o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.2.
Comprovado o recolhimento das custas, seja integral ou da primeira parcela, de-sê vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública para manifestação, por igual prazo.3.
Postergo a análise do pedido constante ao evento 158, para posterior manifestação do Ministério Público.Intimem-se.
Cumpra-se.Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 3.963/2024) -
05/02/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:47
retificação do valor atribuído à causa. defiro dilação. indefiro custas ao final
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03/02/2025 17:57
P/ DESPACHO
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03/02/2025 17:25
Ultimas Declarações
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17/12/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2024 18:13:15)
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16/12/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/12/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/12/2024 18:13
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/12/2024 18:13
defiro dilação prazo. pagar custas. vista ao Ministério Público/Fazenda Pública.
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09/12/2024 18:26
Dilação de Prazo - Diligência
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04/12/2024 16:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/12/2024 16:57
Inércia do inventariante
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06/11/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/11/2024 18:19
Intimação do inventariante
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06/11/2024 18:16
Inércia dos herdeiros
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06/11/2024 00:42
Manifestação - Promovente
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09/10/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2024 14:15:28)
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09/10/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delcides Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2024 14:15:28)
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09/10/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2024 14:15:28)
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09/10/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2024 14:15:28)
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09/10/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2024 14:15
Intimação dos herdeiros
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08/10/2024 14:25
Para d) Lote de Terreno Urbano de n° 15, da Quadra 61, do loteamento denominado Cidade de Formoso, sede deste Município, (Mandado nº 3337984 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/08/2024 15:41:22))
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08/10/2024 14:14
Para c) Lote de Terreno Urbano de n° 13 e parte remanescente do Lote 14, da Quadra n° 61, do Loteamento denominado Cidade de Formoso (Mandado nº 3337973 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/08/2024 15:41:22))
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04/10/2024 10:49
Para b) Imóvel rural, no loteamento Formoso, Bonito ou Santa Tereza, local denominado de Fazenda Vargem do Bacuri, no Município de Formoso/GO (Mandado nº 3337702 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/08/2024 15:41:22))
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04/10/2024 10:30
Para a) Imóvel rural, no loteamento Formoso, Bonito ou Santa Tereza, local denominado Fazenda Boa Esperança ou Boa Sorte, no Município de Formoso (Mandado nº 3337931 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/08/2024 15:41:22))
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02/10/2024 13:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/08/2024 17:24
Resposta de ofício - Agrodefesa
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28/08/2024 16:38
(Referente à Mov. Certidão Expedida (28/08/2024 16:32:55))
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28/08/2024 16:35
Ofício(s) Expedido(s)
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28/08/2024 16:32
PEDIDO CACE
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28/08/2024 16:30
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 3337984 / Para: d) Lote de Terreno Urbano de n° 15, da Quadra 61, do loteamento denominado Cidade de Formoso, sede deste Município,)
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28/08/2024 16:29
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 3337973 / Para: c) Lote de Terreno Urbano de n° 13 e parte remanescente do Lote 14, da Quadra n° 61, do Loteamento denominado Cidade de Formoso)
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28/08/2024 16:28
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 3337702 / Para: b) Imóvel rural, no loteamento Formoso, Bonito ou Santa Tereza, local denominado de Fazenda Vargem do Bacuri, no Município de Formoso/GO)
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28/08/2024 16:27
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 3337931 / Para: a) Imóvel rural, no loteamento Formoso, Bonito ou Santa Tereza, local denominado Fazenda Boa Esperança ou Boa Sorte, no Município de Formoso)
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08/08/2024 15:41
Decisão -> Outras Decisões
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05/08/2024 15:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/07/2024 18:55
Juntada -> Petição
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25/07/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2024 15:01:49))
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15/07/2024 15:01
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/07/2024 15:01
Despacho -> Mero Expediente
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13/07/2024 13:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/07/2024 13:23
Inércia da Fazenda Pública Municipal
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17/05/2024 16:02
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2024 10:51:36))
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13/05/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2024 16:27:30)
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13/05/2024 16:27
Intimação do inventariante acerca do evento nº 124
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13/05/2024 03:03
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA FEDERAL (UNIÃO) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2024 10:51:36))
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13/05/2024 03:03
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2024 10:51:36))
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10/05/2024 16:34
Juntada -> Petição
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07/05/2024 12:54
Comprovante de envio aos correios
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06/05/2024 10:03
Petição
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02/05/2024 15:44
Ofício(s) Expedido(s)
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02/05/2024 15:34
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA FEDERAL (UNIÃO) - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2024 10:51:36)
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02/05/2024 15:34
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2024 10:51:36)
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30/04/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2024 18:08
Intimação do promovente
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30/04/2024 16:32
Primeiras Declarações
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03/04/2024 13:26
Termo - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2024 10:51:36))
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02/04/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2024 10:51:36)
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01/04/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Documento Expedido - 25/03/2024 19:02:16)
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25/03/2024 19:02
Termo
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20/03/2024 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2024 10:51:36)
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20/03/2024 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2024 10:51:36)
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20/03/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2024 10:51:36)
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20/03/2024 10:51
Decisão -> Outras Decisões
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08/03/2024 17:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/03/2024 09:03
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2024 11:00:23))
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07/03/2024 09:03
Juntada -> Petição
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04/03/2024 15:30
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2024 11:00:23)
-
01/03/2024 21:43
Para Darcy Domingos Gardino (Mandado nº 1681564 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/01/2024 17:13:58))
-
29/02/2024 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2024 11:00:23))
-
19/02/2024 19:06
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/02/2024 11:00
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/02/2024 11:00
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2024 14:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
05/02/2024 17:02
Expedir oficio. Urgente
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17/01/2024 13:01
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 1681564 / Para: Darcy Domingos Gardino)
-
16/01/2024 17:13
Decisão -> Outras Decisões
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15/01/2024 12:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
12/01/2024 18:44
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/01/2024 16:05:59))
-
12/01/2024 18:44
Juntada -> Petição
-
08/01/2024 16:06
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/01/2024 16:05:59)
-
08/01/2024 16:05
VISTA AO MP
-
20/12/2023 11:21
Despacho -> Mero Expediente
-
15/12/2023 18:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
23/11/2023 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/11/2023 14:52:38))
-
13/11/2023 14:52
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/11/2023 14:52
vista ao MP
-
13/11/2023 14:51
advogado desabilitado
-
13/11/2023 14:47
Prazo Decorrido
-
11/10/2023 13:28
Intimação efetivada
-
09/10/2023 19:15
Despacho -> Mero Expediente
-
26/09/2023 14:53
intimar inventariante. multa diaria
-
31/08/2023 15:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
31/08/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Domingos Gardino - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/08/2023 15:07:57)
-
31/08/2023 15:07
Intimação do Dr. ALEX BRUNO ALMEIDA GOMES
-
31/08/2023 13:27
Juntada -> Petição
-
24/08/2023 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/08/2023 15:59:26))
-
24/08/2023 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/08/2023 17:28:22))
-
14/08/2023 15:59
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/08/2023 15:59
VISTA AO MP
-
14/08/2023 15:58
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/08/2023 17:28:22)
-
10/08/2023 17:28
Despacho -> Mero Expediente
-
15/06/2023 17:42
PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
23/05/2023 13:41
Para Arlindo Domingos Gardino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2023 11:40:17))
-
23/05/2023 13:39
Para Maria Helena Gardino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2023 11:40:17))
-
18/05/2023 14:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
18/05/2023 14:23
HABILITAÇÃO + MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/04/2023 19:47:05)
-
26/04/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/04/2023 19:47:05)
-
25/04/2023 19:47
Despacho -> Mero Expediente
-
19/04/2023 17:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
19/04/2023 17:31
Mandados encaminhados à central de mandados, via SISDIM, na presente data
-
14/04/2023 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2023 00:02:47))
-
04/04/2023 00:02
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2023 00:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2023 00:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2023 00:02
Despacho -> Mero Expediente
-
03/04/2023 12:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
03/04/2023 11:01
REVELIA- DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
02/02/2023 12:17
Para Darcy Domingos Gardino (Mandado nº 527776 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2023 11:40:17))
-
30/01/2023 10:53
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2023 11:40:17))
-
26/01/2023 16:55
Para Delcides Domingos Gardino (Mandado nº 527744 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2023 11:40:17))
-
24/01/2023 16:03
Mandados encaminhados à central de mandados, via SISDIM
-
24/01/2023 15:53
Para Maria Helena Gardino
-
24/01/2023 15:51
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 527776 / Para: Darcy Domingos Gardino)
-
24/01/2023 15:47
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 527744 / Para: Delcides Domingos Gardino)
-
24/01/2023 15:43
Para Arlindo Domingos Gardino
-
21/01/2023 11:40
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2023 11:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2023 11:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2023 11:40
Decisão -> Outras Decisões
-
20/01/2023 13:41
P/ DECISÃO
-
20/01/2023 00:40
Por VICTOR GONZAGA MARIANO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/12/2022 09:53:31))
-
20/01/2023 00:40
Juntada -> Petição
-
12/12/2022 09:53
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/12/2022 09:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/12/2022 09:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/12/2022 09:53
Despacho -> Mero Expediente
-
08/12/2022 13:58
P/ DECISÃO
-
08/12/2022 10:35
INDICAÇÃO DE INVENTARIANTE
-
01/12/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/11/2022 16:48:58))
-
28/11/2022 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/11/2022 21:56:28))
-
28/11/2022 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/11/2022 21:56:28))
-
21/11/2022 16:53
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/11/2022 16:48:58)
-
21/11/2022 16:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/11/2022 16:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/11/2022 16:48
Despacho -> Mero Expediente
-
18/11/2022 15:50
Certidão Expedida
-
18/11/2022 15:48
P/ DECISÃO
-
18/11/2022 15:27
Juntada de SENTENÇA QUE EXTINGIU PROCESSO ANTERIOR
-
17/11/2022 21:56
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/11/2022 21:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/11/2022 21:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/11/2022 21:56
Despacho -> Mero Expediente
-
16/11/2022 12:49
P/ DECISÃO
-
16/11/2022 10:28
inexistência de litispendência
-
11/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/11/2022 17:31
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2022 19:00
Juntada -> Petição
-
07/11/2022 18:12
P/ DECISÃO
-
10/10/2022 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/09/2022 18:16:46))
-
29/09/2022 18:16
On-line para Formoso - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/09/2022 18:16
Vista ao MP
-
29/09/2022 18:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Onorfa Maria Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/09/2022 18:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fabio Junior De Jesus Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/09/2022 18:16
Existência de outra ação de inventário
-
29/09/2022 17:59
Juntada de certidões
-
29/09/2022 16:58
Formoso - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
-
29/09/2022 16:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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