TJGO - 5736578-49.2024.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:00
Cálculo de Custas
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08/04/2025 17:17
Processo Arquivado
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06/03/2025 16:41
Remessa para a Contadoria Judicial (custas finais).
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06/03/2025 16:41
Decisão MONOCRÁTICA/ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 06/03/2025.
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10/02/2025 14:22
ANO XVIII, EDIÇÃO N° 4131 - SEÇÃO I, INT. 06/02/25 DISP. 07/02/25 PUB. 10/02/25
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07/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de agravo de instrumento e negou-lhe provimento.
Alegação de omissão quanto à ausência de análise expressa de documentação essencial ao deferimento da recuperação judicial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber:i) se o acórdão embargado apresenta omissão relativa à ausência de documentação indispensável ao deferimento da recuperação judicial;ii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais, nos termos do art. 1.022 do CPC.4.
O acórdão embargado apresentou de forma clara e fundamentada a análise das condições e documentos exigidos para o processamento do pedido de recuperação judicial, conforme os artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005.5.
A parte embargante busca, indevidamente, rediscutir o mérito da decisão embargada, propósito incompatível com a natureza dos embargos de declaração.6.
Ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração não merecem acolhimento.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:"1.
A ausência de vícios elencados no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos de declaração.2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 11.101/2005, arts. 48 e 51. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5736578-49.2024.8.09.0006COMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁS EMBARGANTE: CHARRUA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.EMBARGADOS: JOSÉ ALEXANDRE MAGAGNIM E OUTROSRELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VOTO Adoto o relatório inserto na movimentação 78. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço o recurso interposto. Conforme relatado, trata-se de Embargos Declaratórios opostos por CHARRUA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. contra acórdão visto no movimento 43 que, por votação unânime, conheceu do recurso de Agravo de Instrumento e lhe negou provimento. A empresa embargante entende ter havido omissão, pois não houve a análise expressa à alegada ausência de documentação indispensável ao deferimento do processamento da recuperação judicial aos agravados, na forma da Lei nº 11.101/05. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o magistrado deva analisar de ofício ou a requerimento, bem assim para corrigir erro material. Sobre o alcance dos aclaratórios, assim lecionam os processualistas Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “Os embargos de declaração são cabíveis quando se afirmar que há, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão ou erro material. Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todo pronunciamento judicial há de ser devidamente fundamentado, sob pena de nulidade.
A omissão, a contradição, a obscuridade e o erro material são vícios que subtraem da decisão a devida fundamentação.
Para que a decisão esteja devidamente fundamentada, é preciso que não incorra em omissão, em contradição, em obscuridade ou em erro material.
O instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição, esclarecer a obscuridade e corrigir o erro material consiste, exatamente, nos embargos de declaração. Todos os pronunciamentos judiciais devem ser devidamente fundamentados, é dizer, devem estar livres de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explícito, sem jaça, límpido e completo. O CPC prevê os embargos de declaração em seu art. 1.022, adotando a ampla embargabilidade, na medida em que permite a apresentação de embargos de declaração 'contra qualquer decisão'.
Até mesmo as decisões em geral irrecorríveis são passíveis de embargos de declaração.
Isso porque todas as decisões, ainda que irrecorríveis, devem ser devidamente fundamentadas e os embargos de declaração consistem em instrumento destinado a corrigir vícios e, com isso, aperfeiçoar a fundamentação da decisão, qualquer que seja ela” (in Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais, v. 3, Salvador: JUSPODIVM, 2016, p. 247/248). Nesse aspecto, elementar que o aludido recurso se preste a aclarar obscuridades, sanar contradições, além de suprir omissões e erros materiais e, em casos excepcionais, dar efeito modificativo ao julgado, não consubstanciando crítica ao ofício judicante, mas servindo-lhe ao seu aprimoramento, já que se trata de verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal. No caso em apreço, vislumbra-se que o acórdão focalizado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho ali consignado, em obediência aos artigos 489, do Código de Processo Civil, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Do cotejo dos presentes autos, não obstante os apontamentos da parte insurgente quanto à omissão informada, não constato o vício alegado, tendo sido satisfatoriamente examinadas, pelo Colegiado, ao julgar o Agravo, todas as teses nele deduzidas. Com efeito, o acórdão atacado consignou (movimento 43): (…) No caso do feito de origem, além da documentação inserta com a petição inicial, da qual constam certidões negativas e de regularidade no serviço público, declarações e impostos de renda, extratos de movimentação bancária, Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, Balanço Patrimonial e Balancete do denominado Grupo Magagnin, Relação de Empregados, dentre outros, foi determinada a emenda à inicial para a juntada dos seguintes documentos:(...)Em atenção à ordem sobredita, os agravados comparecerem no movimento 35, e anexaram os documentos constantes nos arquivos de 01 a 13, dos quais constam certidões das fazendas, certidões, contratos de compra e venda e arrendamento, inscrições estaduais, extratos bancários e outros mais, o que conferiu suporte ao convencimento de que restaram satisfeitos os requisitos ao processamento ao pedido dos agravados ora recuperandos.(...)Verifica-se, assim, que a análise das condições dos agravados para a submissão àrecuperação judicial, satisfez a previsão dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, notadamente o registro empresarial, indícios da crise financeira e o exercício da atividade rural por mais de 2 (dois) anos.(...)Como justificado no ato insurgido, houve a compreensão da possibilidade de consolidação substancial entre os agravados, na forma do texto normativo supra, inclusiva resguardando-se a excepcionalidade da medida e a possibilidade de reversão, o que, por ora, não merece reparo.” Assim, na hipótese vertente, a toda evidência, a pretexto de apontar ponto omisso, a embargante, na realidade, pretende rediscutir o mérito recursal, o que lhe é vedado, porquanto, via de regra, Embargos de Declaração não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo. Como este recurso não se presta à rediscussão de matéria decidida, dado que o seu escopo é o de expungir eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nada disso tendo ocorrido, in casu, e não ostentando eles natureza autônoma capaz de ensejar a reabertura unilateral da discussão da causa, impõe-se sua rejeição. Nessa linha de raciocínio: “(…) I - Inexistindo vícios a serem sanados, conforme previsto pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração, nos quais a embargante almeja tão somente a rediscussão de questões já decididas, o que, se mostra incabível. (TJGO, ED nº 5329272-37.2016.8.09.0051, Rel.
Dra.
Stefane Fiuza Cançado Machado, 1ª Câmara Cível, DJe de 10/10/2023). “(…).
Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida quando não houver no acórdão recorrido qualquer falha apontada.” (TJGO, ED nº 5432544-03.2023.8.09.0051, Rel.
Dr.
Gustavo Dalul Faria, 6ª Câmara Cível, DJe de 10/10/2023). A tentativa de revolvimento do conteúdo decisório materializado no ato embargado, para que se alinhe ao entendimento do embargante, representa distanciamento da finalidade dos Embargos. A propósito: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
MERA INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO.
VERIFICAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Não se pode falar que houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2.
Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. (…)”. (STJ, 2ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1671696/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJ de 25/05/2018). Outrossim, para fins de prequestionamento, os aclaratórios devem inserir-se em uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso. Dessa forma, incabível, pois, a utilização deste recurso com o fito de rever a decisão anteriormente proferida e, especialmente porque ausente omissão capaz de ensejar o seu acolhimento. Na confluência do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porém lhes rejeito. É como voto. Goiânia, 03 de fevereiro de 2025. RICARDO TEIXEIRA LEMOSJuiz Substituto em Segundo Grau(365/LRF) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5736578-49.2024.8.09.0006COMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁS EMBARGANTE: CHARRUA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.EMBARGADOS: JOSÉ ALEXANDRE MAGAGNIM E OUTROSRELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de agravo de instrumento e negou-lhe provimento.
Alegação de omissão quanto à ausência de análise expressa de documentação essencial ao deferimento da recuperação judicial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber:i) se o acórdão embargado apresenta omissão relativa à ausência de documentação indispensável ao deferimento da recuperação judicial;ii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais, nos termos do art. 1.022 do CPC.4.
O acórdão embargado apresentou de forma clara e fundamentada a análise das condições e documentos exigidos para o processamento do pedido de recuperação judicial, conforme os artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005.5.
A parte embargante busca, indevidamente, rediscutir o mérito da decisão embargada, propósito incompatível com a natureza dos embargos de declaração.6.
Ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração não merecem acolhimento.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:"1.
A ausência de vícios elencados no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos de declaração.2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 11.101/2005, arts. 48 e 51. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5736578-49.2024.8.09.0006, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e os rejeitar nos termos do voto do relator. Votaram com o relator a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Fernando de Castro Mesquita. Presidiu a sessão o Desembargador Fernando de Castro Mesquita. Procuradoria-Geral de Justiça representada conforme extrato da ata. Goiânia, 03 de fevereiro de 2025. RICARDO TEIXEIRA LEMOSJuiz Substituto em Segundo Grau(LRF) -
06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2025 13:41
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2025 13:41:1
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declara
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2025 13:41:12)
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraç
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Dec
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2025 13:4
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de
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06/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/20
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06/02/2025 14:40
OFÍCIO COMUNICATÓRIO AO JUÍZO DE ORIGEM
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06/02/2025 13:41
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
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06/02/2025 13:41
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
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29/01/2025 13:19
ANO XVIII, EDIÇÃO N° 4123 - SEÇÃO I, INT. 27/01/25 DISP. 28/01/25 PUB. 29/01/25
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:51:00)
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27/01/2025 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
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10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
-
10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:
-
10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
-
10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18
-
10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18
-
10/01/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/01/2025 18:36:26)
-
10/01/2025 18:36
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
08/01/2025 17:17
P/ O RELATOR
-
08/01/2025 17:12
Manifestação contrarazões embargos de declaração
-
19/12/2024 16:59
P/ O RELATOR
-
19/12/2024 16:29
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/12/2024 13:53
ANO XVII, EDIÇÃO nº 4094, SEÇÃO I, INT. 11/12/2024, DISP. 12/12/2024, PUB. 13/12
-
11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
-
11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
-
11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
-
11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
-
11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
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11/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/12/2024 21:47:53)
-
10/12/2024 21:47
Despacho -> Mero Expediente
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10/12/2024 10:28
P/ O RELATOR
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10/12/2024 10:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/12/2024 14:19
ANO XVII, EDIÇÃO nº 4086, SEÇÃO I, INT. 29/11/2024, DISP. 02/12/2024, PUB. 03/12
-
29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
-
29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
-
29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12
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29/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/11/2024 12:48:12)
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29/11/2024 13:13
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
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29/11/2024 12:48
(Sessão do dia 25/11/2024 10:00)
-
29/11/2024 12:48
(Sessão do dia 25/11/2024 10:00)
-
13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/202
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13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
-
13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11
-
13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11
-
13/11/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 15:49:57)
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13/11/2024 15:49
(Sessão do dia 25/11/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
27/09/2024 15:36
Manifestação Contrarrazões
-
29/08/2024 08:56
P/ O RELATOR
-
28/08/2024 19:36
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/08/2024 13:58
ANO XVII, EDIÇÃO nº 4006, SEÇÃO I, INT. 05/08/2024, DISP. 06/08/2024, PUB. 07/08
-
05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
-
05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ricardo Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
-
05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudia Dolores Martins Magagnin (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
-
05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alexandre Magagnin - Produtor Rural EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcia Helena Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de J.r. Magagnin Representacao De Produtos Agrícolas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Magagnin Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Dolores Martins Magagnin - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
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05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Helena Magagnin Rodrigues - Produtor Rural Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
-
05/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charrua Comercial Agricola Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2024 10:01:35)
-
05/08/2024 14:22
CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
-
05/08/2024 10:01
Despacho -> Mero Expediente
-
02/08/2024 13:59
P/ O RELATOR
-
02/08/2024 12:55
9ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES
-
02/08/2024 12:55
certidão
-
02/08/2024 10:07
Decisão
-
30/07/2024 22:31
Autos Conclusos
-
30/07/2024 22:31
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
-
30/07/2024 22:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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