TJGO - 6151796-61.2024.8.09.0100
1ª instância - Cristalina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6151796-61.2024.8.09.0100NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedentePROMOVENTE: Heleyson Glenio MartinsPROMOVIDO (A): Erminio Ribeiro Neto SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para cancelamento de penhora e extinção da execução n° 0038413-55.2017.8.09.0036 ajuizado por Heleyson Glenio Martins em face de Erminio Ribeiro Neto, partes qualificadas nos autos.É o relatório.
Fundamento e decido.Em análise dos autos n° 0038413-55.2017.8.09.0036, observo que a parte autora carece de interesse processual, visto que a referida execução já foi extinta por satisfação do crédito, com determinação de levantamento das penhoras existentes.Deste modo, a sentença proferida ao evento 143 dos autos n° 0038413-55.2017.8.09.0036 ocasionou a perda do objeto da presente ação.Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Custas pela parte autora.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Cristalina - GO, datado e assinado digitalmente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024 -
30/01/2025 00:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heleyson Glenio Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )
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07/01/2025 15:57
Autos Conclusos
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07/01/2025 15:57
Certidão Expedida
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05/01/2025 17:09
Cristalina - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Priscila Lopes da Silveira
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05/01/2025 17:09
Redistribuição
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20/12/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heleyson Glenio Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/12/2024 14:04
Decisão -> Outras Decisões
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20/12/2024 10:36
Autos Conclusos
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20/12/2024 10:36
Luziânia - Plantão da macrorregião 06 (Normal) - Distribuído para: Lorena Prudente Mendes
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20/12/2024 10:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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