TJGO - 5663852-76.2024.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:07
Manifestação Estado de Goiás
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01/06/2025 06:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 10:32:50))
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26/05/2025 03:13
Automaticamente para Uniao Federal (Fazenda Nacional) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 10:32:50))
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26/05/2025 03:13
Automaticamente para Municipio De Aguas Lindas De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 10:32:50))
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26/05/2025 03:13
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 10:32:50))
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24/05/2025 09:13
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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23/05/2025 16:53
Edital de Mov. 12 - Publicação Ed. 4195 em 20/05/2025 - Prazo Final 14/07/2025
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21/05/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Israel De Melo Rodrigues - Código de Rastreamento Correios: YQ708467844BR idPendenciaCorreios3250831idPendenciaCorreios
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16/05/2025 14:26
On-line para Adv(s). de Municipio De Aguas Lindas De Goias - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 10:32:50)
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16/05/2025 14:26
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 10:32:50)
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16/05/2025 14:26
On-line para Adv(s). de Uniao Federal (Fazenda Nacional) - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 10:32:50)
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16/05/2025 14:21
Comprovante Envio Edital - DJE
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16/05/2025 14:18
Edital para Guido Almeida Da Conceicao
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5663852-76.2024.8.09.0168Parte requerente: Guido Almeida Da ConceicaoParte requerida: Israel De Melo RodriguesDECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por Guido Almeida da Conceição em desfavor de Israel de Melo Rodrigues, partes devidamente qualificadas.Determinação de emenda à inicial na mov. 05.Emenda à inicial na mov. 07.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.1.
RECEBO a inicial e suas emendas por atenderem aos requisitos legais.2.
Considerando que a parte Requerente comprovou satisfatoriamente a sua hipossuficiência financeira para arcar com pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça para todos os atos processuais, com força no artigo 98, caput e § 1°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira.3. Citem-se, pessoalmente, aqueles em cujos nomes esteja registrado o imóvel usucapiendo (e eventuais cônjuges), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015).4. Citem-se, ainda, os réus que se acham em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais herdeiros e/ou interessados (e eventuais cônjuges), por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme orientação dos artigos 259, I, e 257, ambos do Código de Processo Civil.4.1. Nesta hipótese, esgotado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para nomeação de curador especial.5. Intime-se a Fazenda Pública (em suas três esferas), pessoalmente, a fim de que manifestem, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, por analogia ao art. 216-A, §3º, Lei 6.015/73 (redação dada pela Lei 13.105/15).6. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC/2015).7. Após, especifiquem as partes, motivadamente, as provas que desejam produzir.
Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar.
Prazo: 05 (cinco) dias.Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
12/02/2025 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guido Almeida Da Conceicao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/02/2025 10:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/02/2025 10:32
Recebimento usucapião
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07/11/2024 14:01
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/11/2024 21:28
Juntada -> Petição
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12/10/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guido Almeida Da Conceicao - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/10/2024 17:29
Usucapião - emenda - documentação, comprovante hipossuficiência e confrontantes
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09/07/2024 15:50
Certidão Inicial - Nada Consta
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08/07/2024 22:31
Autos Conclusos
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08/07/2024 22:31
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: LUANA VELOSO GONÇALVES GODINHO
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08/07/2024 22:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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