TJGO - 5107823-10.2025.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 05:16
Processo Arquivado
-
07/03/2025 05:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 05:15
Transitado em Julgado
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5107823-10.2025.8.09.0142REQUERENTE: Adrielly Cabral LeãoREQUERIDO: Riofer Industrial Ltda.NATUREZA: Ação de Conhecimento- S E N T E N Ç A -Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por Adrielly Cabral Leão em face de Riofer Industrial Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos.Distribuída a presente demanda, pleiteia a parte autora (evento 08) a desistência da ação.Com efeito, a desistência da ação é ato unilateral do autor, pelo qual abre mão do processo antes da solução do litígio.
Para tanto, ante ausência de citação da parte requerida, é medida de rigor sua homologação, conforme dicção do artigo 200, parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Microssistema dos Juizados Especiais.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código Processual Civil.Ausente o interesse recursal, arquivem-se os autos de processo mediante os cuidados e anotações de estilo, independente de trânsito em julgado.P.R.I.
Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 13 de fevereiro de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito -
14/02/2025 01:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adrielly Cabral Leao (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/02/2025 19:37:47)
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13/02/2025 19:37
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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13/02/2025 08:45
Autos Conclusos
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13/02/2025 08:43
Cancelamento na distribuição
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12/02/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adrielly Cabral Leao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 17:06:23)
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12/02/2025 17:06
Despacho -> Mero Expediente
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12/02/2025 14:44
Autos Conclusos
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12/02/2025 14:43
Check list - processo verificado - Conexão
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12/02/2025 14:29
Relatório de Possíveis Conexões
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12/02/2025 14:29
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES
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12/02/2025 14:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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