TJGO - 5804564-15.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:45
Processo Arquivado
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14/03/2025 14:44
Trânsito em julgado - 11/03/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5804564-15.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoParte Autora: Thays Cristina Neri PereiraParte Requerida: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Thays Cristina Neri Pereira ingressou em Juízo com a presente ação em desfavor de Banco Bradesco S.A..
De acordo com o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, apesar de devidamente intimada, a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais de ingresso no prazo legal (evento nº 12).Portanto, o cancelamento da distribuição do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição oportunidade em que, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Vedada a cobrança de custas no caso de prolação de sentença desta natureza, na forma do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-GO.Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inexistência da angularização da relação processual (STJ.
EDcl no AgInt na Rcl nº 31.601/MA, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 28/06/2018, DJe 03/08/2018; TJ- GO.
Apelação Cível nº 5101664-09.2020.8.09.0051, rel.
Des.
Rodrigo de Silveira, 2ª Câmara Cível, j. 29/08/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
12/02/2025 15:52
Alteração de classificador - aguardando trânsito em julgado
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12/02/2025 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thays Cristina Neri Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:45
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12/02/2025 11:27
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 15:49
P/ SENTENÇA
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10/02/2025 15:49
Prazo decorrido sem manifestação - Conclusão
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12/11/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thays Cristina Neri Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/11/2024 15:15
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/11/2024 15:15
Indefiro gratuidade.
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11/11/2024 15:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/11/2024 15:08
Embargante não se manifestou
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09/09/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thays Cristina Neri Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/09/2024 11:26
Despacho -> Mero Expediente
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22/08/2024 13:50
Habilitação do Advogado do requerido
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22/08/2024 13:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/08/2024 13:47
Análise da Inicial
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21/08/2024 15:13
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Dependente) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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21/08/2024 15:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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