TJGO - 6097733-83.2024.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 08 (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/07/2025 17:56:38))
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08/07/2025 17:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 08 (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/07/2025 17:56
(Agendada para 01/08/2025 17:00:00)
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08/07/2025 17:50
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
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07/07/2025 18:10
Decisão -> Outras Decisões
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18/06/2025 10:07
Substituição do Polo Passivo
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14/05/2025 15:43
P/ SENTENÇA
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14/05/2025 15:43
Realizada sem Sentença - 14/05/2025 15:20
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05/05/2025 13:33
realização da audiência (virtual e/ ou presencial)*
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02/05/2025 12:48
Substabelecimento
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07/03/2025 13:33
Para Ercilia Alves De Oliveira (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (11/02/2025 17:53:24))
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19/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Ercilia Alves De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ593549825BR idPendenciaCorreios2997459idPendenciaCorreios
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 6097733-83.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Conquista Residencial Ville - Quadra 08Requerido: Ercilia Alves De OliveiraNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO 1.
Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais (319 e 320 do CPC).2.
Designo audiência de conciliação, que deverá ser marcada pela escrivania.3.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora e CITE-SE e INTIME-SE a parte ré da presente decisão, bem como, para que compareça à audiência de conciliação agendada, observando-se antecedência mínima prevista no artigo 695, §2º, do Código de Processo Civil.3.1.
As partes deverão ser advertidas que caso o demandado não compareça à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Não comparecendo o demandante o feito será extinto, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.3.2.
Existindo pedido, com fundamento no art. 246 do CPC, desde já DEFIRO o pedido de intimação e citação pessoal do requerido por aplicativo de mensagens.3.2.1.
Ressalto, contudo, que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, mediante certidão detalhada de como foi identificado o destinatário e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do Provimento Conjunto nº 009/2021, devendo o oficial de justiça certificar nos autos o endereço do executado.4.
Não sendo encontrado a parte Requerida nos endereços indicados pela parte Requerente ou por qualquer outro meio, DEFIRO a pesquisa de endereço.
Promova-se a busca de endereço da parte Requerida via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL).4.1.
Com resultado, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço onde possa ser realizada a citação/intimação da parte Requerida, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da LJE).
Após, CITE-SE e INTIME-SE o Requerido conforme item 3.
EXPEÇA-SE o necessário.5.
Caso não seja possível a conciliação, o réu poderá contestar a ação oralmente ou por escrito.5.1.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.6.
Apresentadas ou não as peças indicadas nos itens 5 e 5.1, INTIMEM-SE as partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.6.1.
Ressalto que a indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida com o direito posto em debate.6.2.
Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado.7.
Após, volvam-se os autos conclusos.Diligências de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direitoo -
11/02/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 08 (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/02/2025 17:53
(Agendada para 14/05/2025 15:20:00)
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11/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 08 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 12:26:54)
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11/02/2025 12:26
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2025 16:26
P/ DECISÃO
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29/01/2025 15:29
ação de cobrança
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13/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRV - Quadra 08 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/01/2025 15:33
Decisão -> Outras Decisões
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03/12/2024 10:04
Autos Conclusos
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03/12/2024 10:04
Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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03/12/2024 10:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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