TJGO - 5547107-81.2022.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:37
Para (Polo Ativo) PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato (17/03/2025 12:19:36))
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05/05/2025 11:33
Manutenção de Representação Processual
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08/04/2025 23:26
Para (Polo Ativo) PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ649548743BR idPendenciaCorreios3129567idPendenciaCorreios
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17/03/2025 12:19
Petição de Renúncia
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17/03/2025 11:26
Petição de Renúncia
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12/03/2025 10:31
Petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5547107-81.2022.8.09.0168Parte requerente: PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDAParte requerida: ADRIANO PRADO LOTERODECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA em face de ADRIANO PRADO LOTERO.
Partes devidamente qualificadas.Consta dos autos, na mov. 31, que houve designação de Audiência de Conciliação CEJUSC para o dia 16/04/2024, com intimação das partes nas mov. 32 e 33.Na mov. 34, foram acostados aos autos link da audiência de Conciliação, bem como orientações para acesso.Entretanto, consta na mov. 35 que a conciliação foi infrutífera em virtude da ausência da parte requerente.Nesse sentido, considerando o não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, deve ser aplicado o artigo 334, §8º do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 8º.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Por tais razões, APLICO à parte autora a multa prevista no art. 334, §8º, a qual fixo em 0,5% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Goiás.Ademais, verifica-se que a parte ré compareceu aos autos (art. 239, §1º, do CPC), conforme consta na mov. 30, tendo, inclusive, comparecido às audiências de conciliação (movs. 11 e 35).Nesse contexto, considerando o constante na decisão de mov. 05, no sentido de que “o prazo de contestação correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação realizada em que não se logre êxito”, e tendo em vista a não apresentação de contestação no prazo legal, DECRETO A REVELIA do requerido, nos termos do art. 344 do CPC.Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.Em relação ao requerido, deixo de determinar a intimação na forma do art. 346 do CPC, considerando que há advogado constituído nos autos.Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
17/02/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANO PRADO LOTERO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/02/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/02/2025 10:42
Revelia réu. Multa parte autora
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21/10/2024 09:51
P/ DECISÃO
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17/04/2024 14:59
Realizada sem Acordo - 16/04/2024 13:00
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17/04/2024 14:59
Realizada sem Acordo - 16/04/2024 13:00
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17/04/2024 14:59
Realizada sem Acordo - 16/04/2024 13:00
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17/04/2024 14:59
Realizada sem Acordo - 16/04/2024 13:00
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08/02/2024 15:55
LINK SESSÃO VÍDEO-CONFERÊNCIA
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08/02/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANO PRADO LOTERO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/02/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/02/2024 15:55
(Agendada para 16/04/2024 13:00)
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31/10/2023 16:49
Manifestação
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27/10/2023 14:43
Realizada sem Acordo - 26/10/2023 12:00
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27/10/2023 14:43
Realizada sem Acordo - 26/10/2023 12:00
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27/10/2023 14:43
Realizada sem Acordo - 26/10/2023 12:00
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27/10/2023 14:43
Realizada sem Acordo - 26/10/2023 12:00
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23/10/2023 19:53
MANIFESTAÇÃO (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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03/10/2023 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2023 16:28
Intimar Autor para Recolher Custas de postagem
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03/10/2023 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2023 16:25
Autor se Manifestar Sobre Retorno Correios
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21/09/2023 15:11
Link da Audiência CEJUSC
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21/09/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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21/09/2023 15:10
(Agendada para 26/10/2023 12:00)
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19/09/2023 15:36
Remarcada - 23/10/2023 15:00
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01/09/2023 01:00
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/09/2022 14:52:26))
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18/08/2023 22:26
Para (Polo Passivo) ADRIANO PRADO LOTERO - Código de Rastreamento Correios: BH987135595BR idPendenciaCorreios1569641idPendenciaCorreios
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11/07/2023 17:35
MANIFESTAÇÃO (JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO)
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07/07/2023 13:28
LINK SESSÃO VÍDEO-CONFERÊNCIA
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07/07/2023 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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07/07/2023 13:28
(Agendada para 23/10/2023 15:00)
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04/04/2023 15:31
MANIFESTAÇÃO (REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
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23/03/2023 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/09/2022 14:52:26)
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27/01/2023 12:24
Realizada sem Acordo - 26/01/2023 10:00
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27/01/2023 12:24
Realizada sem Acordo - 26/01/2023 10:00
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27/01/2023 12:24
Realizada sem Acordo - 26/01/2023 10:00
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27/01/2023 12:24
Realizada sem Acordo - 26/01/2023 10:00
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22/12/2022 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/12/2022 13:18:19)
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13/12/2022 13:18
Audiência CEJUSC agendada para o dia 26-01-2023 LINK- Video chamada
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13/12/2022 13:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/12/2022 13:16
(Agendada para 26/01/2023 10:00)
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24/09/2022 14:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PROJETO FAZENDA CAMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/09/2022 14:52
Decisão -> Outras Decisões
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14/09/2022 16:32
P/ DECISÃO
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14/09/2022 16:32
NÃO HÁ OUTROS PROCESSO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES.
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08/09/2022 11:41
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
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08/09/2022 11:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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