TJGO - 6058482-36.2024.8.09.0173
1ª instância - Sao Simao - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:51
Processo Arquivado
-
14/04/2025 18:51
arquivamento dos autos
-
14/04/2025 18:50
(Referente à Mov. Juntada de Documento (20/03/2025 16:38:52))
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14/04/2025 15:08
Juntada -> Petição
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02/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORENILDA GARCIA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aryhanne Freitas De Oliveira Franca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dayana Aparecida Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neide De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 13:15
Intimação da parte autora - prazo de 05 dias
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26/03/2025 16:44
Encaminhamento de alvará para cumprimento.
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26/03/2025 13:42
Alvará Expedido
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26/03/2025 10:33
Alvará expedido >> Aguardando assinatura do Juiz.
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26/03/2025 10:19
Guia de depósito R$ 10.985,05
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20/03/2025 16:38
Resposta de minuta protocolada no SISBAJUD.
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14/03/2025 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/03/2025 10:05:08)
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14/03/2025 10:05
Minuta protocolada no sistema Sisbajud.
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12/03/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORENILDA GARCIA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 14:40:22)
-
12/03/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aryhanne Freitas De Oliveira Franca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 14:40:22)
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12/03/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dayana Aparecida Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 14:40:22)
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12/03/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 14:40:22)
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12/03/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neide De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 14:40:22)
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12/03/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 14:40:22)
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12/03/2025 14:40
Despacho -> Mero Expediente
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07/03/2025 16:28
P/ DECISÃO
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07/03/2025 14:39
DESCUMPRIMENTO DE ALVARÁ - URGENTE
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07/03/2025 13:55
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (11/02/2025 14:32:57))
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20/02/2025 14:46
Para Instituto Nacional Do Seguro Social (Mandado nº 4364132 / Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (18/02/2025 15:11:25))
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19/02/2025 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 12:46
Intimação da parte autora - prazo de 15 dias
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19/02/2025 11:03
Para São Simão - Central de Mandados (Mandado nº 4364132 / Para: Instituto Nacional Do Seguro Social)
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18/02/2025 15:11
Ofício(s) Expedido(s)
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18/02/2025 15:07
Alvará Expedido
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13/02/2025 13:59
Ofício aguardando assinatura.
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13/02/2025 13:44
Alvará expedido >> Aguardando assinatura do Juiz.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 6058482-36.2024.8.09.0173Requerente: Jose Bezerra Pereira e outrosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80SENTENÇAVistos e etc.Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL proposto por JOSE BEZERRA PEREIRA, NEIDE DE OLIVEIRA, ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA, DAYANA APARECIDA FRETAS DE OLIVEIRA, ARYHANNE FREITAS DE OLVEIRA FRANÇA e ORENILDA GARCIA DE FREITAS visando o recebimento de valores deixados pela de cujus DIVINA ORIEL DE OLIVEIRA.Os requerentes alegam que possuem vínculo familiar com a falecida, sendo, respectivamente, companheiro, filha e netas da de cujus, cujo óbito ocorreu em 11 de setembro de 2024.
Informaram que além do companheiro, a falecida teria deixado dois filhos: Neide de Oliveira, maior e capaz; e Dionathan Freitas de Oliveira, também falecido, que teria deixado três filhas vivas, maiores e capazes: Alexandra Freitas de Oliveira, Dayana Aparecida Freitas de Oliveira e Aryhanne Freitas de Oliveira França e buscam acessar possíveis valores bancários deixados pela de cujus, razão pela qual buscam guarida estatal. (evento n°01)Ao evento n°27, através de pesquisa no sistema SISBAJUD, foi encontrado o valor de R$ 10.985,05 (dez mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), em nome da falecida.Os autores requereram ao evento n°28, a expedição de alvará para levantamento dos valores encontrados, bem como a expedição de ofício ao INSS.Este juízo, ao evento n° 30, indeferiu a expedição de alvará de levantamento, determinou a expedição de oficio ao INSS e deferiu a inclusão da habilitação anteriormente solicitada.Ao evento n° 40 foi noticiada a existência de saldo em favor do de cujus, no importe de R$46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) em cada beneficio, com os acréscimos legais a serem calculados no momento do pagamento.Após, devidamente intimados, as partes autoras, ao evento n°41, pugnaram pelo levantamento dos valores.Vieram os autos conclusos.É o relatório.DECIDO.A expedição de alvará judicial é regulada pela Lei n.º 6.858/80, que dispõe “sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares”, transcrevo:Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.Os requerentes são partes legitimas para atuarem no feito.O presente procedimento é de jurisdição voluntária, onde a decisão não faz coisa julgada, nem está o Juiz obrigado a observar o critério da legalidade estrita (art.723, CPC).
Destarte, na presente hipótese, considerei os argumentos expendidos, os documentos apresentados e o valor a ser sacado.Como se observa, a Lei nº 6.858/80 possibilita a adoção do procedimento de alvará ao valor de até 500 OTN’s.No caso, verifica-se que os autores pretendem levantar o valor abaixo do limite legal, de modo que a procedência é medida que se impõe.É o que basta.DISPOSITIVO.Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial e DEFIRO o pedido de levantamento dos valores encontrados nestes autos.Expeça-se os respectivos ALVARÁS JUDICIAIS, conforme requerido no evento nº 41.
Havendo poderes específicos para levantamento, poderá o causídico efetuar a retirada dos alvarás.Se necessário, expeçam-se ofícios à instituição financeira e previdenciária para o fiel cumprimento desta determinação.A presente Sentença possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.São Simão/GO, datado e assinado digitalmente.Filipe Luis PerucaJuiz de Direito Respondente -
12/02/2025 17:22
certidao de transito em 12/02/2025
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12/02/2025 17:18
Juntada -> Petição
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12/02/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORENILDA GARCIA DE FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 14:32:57)
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12/02/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aryhanne Freitas De Oliveira Franca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 14:32:57)
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12/02/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dayana Aparecida Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 14:32:57)
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12/02/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 14:32:57)
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12/02/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neide De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 14:32:57)
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12/02/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 14:32:57)
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11/02/2025 14:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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07/02/2025 12:38
P/ DECISÃO
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07/02/2025 12:36
Juntada -> Petição
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03/02/2025 13:08
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/01/2025 17:25:46))
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23/01/2025 12:13
Para Instituto Nacional Do Seguro Social (Mandado nº 4160300 / Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (21/01/2025 15:28:09))
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21/01/2025 16:14
Para São Simão - Central de Mandados (Mandado nº 4160300 / Para: Instituto Nacional Do Seguro Social)
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21/01/2025 15:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/01/2025 15:50
Ofício ao INSS >>> Aguardando assinatura do Juiz
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17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aryhanne Freitas De Oliveira Franca (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/01/2025 17:25:46)
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17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dayana Aparecida Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/01/2025 17:25:46)
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17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/01/2025 17:25:46)
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17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neide De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/01/2025 17:25:46)
-
17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/01/2025 17:25:46)
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16/01/2025 17:25
Decisão -> Outras Decisões
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17/12/2024 18:22
P/ DECISÃO
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17/12/2024 18:20
ALVARÁ - URGENTE
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13/12/2024 18:21
Saldo encontrado em nome de DIVINA ORIEL DE OLIVEIRA via SISBAJUD
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05/12/2024 16:11
Minuta protocolada no sistema Sisbajud.
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04/12/2024 14:40
habilitação sucessor faltante
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03/12/2024 14:25
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (28/11/2024 14:47:19))
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02/12/2024 16:38
Envio de Ofício à Caixa, via e-mail
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29/11/2024 15:43
Ofício(s) Expedido(s)
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29/11/2024 13:49
Ofício à Caixa >>> Agurdando assinatura do Juiz
-
28/11/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aryhanne Freitas De Oliveira Franca (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 28/11/2024 14:47:19)
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28/11/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dayana Aparecida Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 28/11/2024 14:47:19)
-
28/11/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 28/11/2024 14:47:19)
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28/11/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neide De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 28/11/2024 14:47:19)
-
28/11/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 28/11/2024 14:47:19)
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28/11/2024 14:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/11/2024 17:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/11/2024 16:49
EMENDA INICIAL
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26/11/2024 07:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aryhanne Freitas De Oliveira Franca (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/11/2024 16:46:08)
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26/11/2024 07:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dayana Aparecida Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/11/2024 16:46:08)
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26/11/2024 07:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Freitas De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/11/2024 16:46:08)
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26/11/2024 07:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neide De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/11/2024 16:46:08)
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26/11/2024 07:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Bezerra Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/11/2024 16:46:08)
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22/11/2024 16:46
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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19/11/2024 17:42
certidao de verificacao de distribuição de ação
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19/11/2024 16:53
Juntada -> Petição
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19/11/2024 16:51
Autos Conclusos
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19/11/2024 16:51
São Simão - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Filipe Luis Peruca
-
19/11/2024 16:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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