TJGO - 5169311-52.2023.8.09.0136
1ª instância - 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:13
Processo Arquivado
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02/04/2025 16:12
Juntada de guia defintiva nos autos de Execução Penal
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02/04/2025 14:52
Protocolo INFODIP - ODSON CRUZ
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01/04/2025 14:02
(Referente à Mov. Transitado em Julgado (13/03/2025 17:09:24))
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01/04/2025 13:56
SINIC - ANTECEDENTES CRIMINAIS
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27/03/2025 16:26
Guia de Recolhimento Definitiva - BNMP
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18/03/2025 18:38
Ofício(s) Expedido(s)
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17/03/2025 09:50
Cálculo de Custas
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13/03/2025 17:09
Processo baixado à origem/devolvido
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13/03/2025 17:09
Certidão de trânsito em julgado
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13/03/2025 17:09
Processo baixado à origem/devolvido
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18/02/2025 15:58
Impossibilidade de expedição de guia de recolhimento
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18/02/2025 13:06
Por GUILHERME VICENTE DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (11/02/2025 13:54:48))
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17/02/2025 10:20
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 11/02/2025 13:54:48)
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14/02/2025 16:14
Manifestação do MP
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14/02/2025 16:14
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (11/02/2025 13:54:48))
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12/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL (HOMICÍDIO QUALIFICADO).
NULIDADE.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
NOVO JULGAMENTO.
INVIABILIDADE.
REVISÃO DOSIMÉTRICA.
VIABILIDADE. 1.
Não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos da ação penal, o veredicto do Júri que, fundamentado nos elementos de convicção apurados durante a instrução processual, atribui ao acusado o cometimento do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. 2.
A pena base deve ser redimensionada ao patamar mínimo se utilizada condenação que caracteriza “reincidência” como “antecedentes”. 3.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires [email protected] / (62) 3216-2223 Apelação Criminal nº 5169311-52.2023.8.09.0136 Comarca: RialmaApelante: Odson Cruz CarreraApelado: Ministério PúblicoRelator: Desembargador Sival Guerra Pires EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL (HOMICÍDIO QUALIFICADO).
NULIDADE.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
NOVO JULGAMENTO.
INVIABILIDADE.
REVISÃO DOSIMÉTRICA.
VIABILIDADE. 1.
Não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos da ação penal, o veredicto do Júri que, fundamentado nos elementos de convicção apurados durante a instrução processual, atribui ao acusado o cometimento do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. 2.
A pena base deve ser redimensionada ao patamar mínimo se utilizada condenação que caracteriza “reincidência” como “antecedentes”. 3.
Apelo conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatada e discutida a presente Apelação Criminal, autos nº 5169311-52.2023.8.09.0136, da Comarca de Rialma, em que é Apelante Odson Cruz Carrera e Apelado Ministério Público. ACORDAM, os integrantes da Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo parcialmente o parecer ministerial de cúpula, em conhecer e prover em parte o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Desembargador Linhares Camargo. Presente o Procurador de Justiça com atuação nesta Câmara Criminal. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Sival Guerra PiresRelatorApelação Criminal nº 5169311-52.2023.8.09.0136 Comarca: RialmaApelante: Odson Cruz CarreraApelado: Ministério PúblicoRelator: Desembargador Sival Guerra PiresVOTOI.
Juízo de admissibilidadePreenchidos os requisitos legais (CPP, art. 593), o recurso deve ser conhecido.II.
ContextualizaçãoO Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Odson Cruz Carrera (41 anos à época dos fatos, nascido em 27/12/1982), pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e ameaça (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, todos do Código Penal), nos seguintes termos:“(…) No dia 12 de março de 2023, por volta de 2h, na Rua E, nº 80, Setor Bela Vista, em Rialma, o denunciado ODSON CRUZ CARRERA, com consciência e vontade, tentou matar Diego Carrera de Oliveira mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, caracterizado pela surpresa, porém não logrou êxito em seu intento homicida por circunstância alheia à sua vontade, consistente na intervenção de terceiros.O crime foi cometido por motivo torpe, pois o delito foi praticado em razão de ciúmes que o acusado tinha da namorada.Além disso, ainda no dia 12 de março de 2023, por volta de 6h, o denunciado ODSON CRUZ CARRERA, com consciência e vontade, com uma faca, ameaçou a vida de Wátila Guilherme Oliveira Silva.I.
DOS FATOSSegundo apurado, no dia 11 de março de 2023, no período noturno, a vítima Diego, acompanhada de Nilza Cruz Carrera1, se deslocou até a residência do denunciado, o qual é seu primo.Nesse local, enquanto esperava o denunciado chegar do trabalho, a vítima Diego ingeriu bebida alcóolica na companhia de Nilza Cruz Carrera, Luciana Carolina Santos Monteiro2, Wátila Guilherme Oliveira Silva e Idnilda da Silva Santos3.Decorrido algum tempo, o denunciado ODSON chegou ao local, trazendo mais bebida alcóolica e logo juntou-se aos demais na área externa para beber.Por volta de 22h, Diego se retirou do referido local, na condução de uma motocicleta emprestada, para levar Nilza até a residência dela.
Em seguida, Diego retornou para a casa de ODSON, onde permaneceu na área externa manuseando o celular e tomando cerveja.Adiante, já na madrugada do dia 12 de março, ODSON chamou a companheira Idnilda para dormir, enquanto Diego continuou sentado na área externa do imóvel, distraído, mexendo no celular.Ocorre que o denunciado, enciumado, acreditou que a companheira Idnilda e Diego teriam marcado um encontro.
Sendo assim, em vez de ir dormir, ODSON se apossou de uma faca na cozinha, caminhou em direção ao portão da casa e, repentinamente, se aproximou de Diego e lhe desferiu uma facada, a qual acertou o antebraço direito dele, uma vez que, assustado, o ofendido levantou o referido braço na tentativa de se defender.Com o golpe de faca, Diego caiu da cadeira.
Ato seguinte, ODSON passou pela cadeira caída e desferiu mais três facadas em Diego, as quais somente acertaram o antebraço direito dele, e não outra parte vital do corpo, porque novamente o mencionado ofendido se utilizou desse membro para se defender.Ainda, Wátila, que estava dentro da casa, escutou barulhos.
Diante do que, se dirigiu até o exterior do imóvel e se deparou com ODSON esfaqueando Diego, razão pela qual empurrou o denunciado, que, nervoso, lhe ameaçou com a arma branca.
Então, para também se defender do denunciado, Wátila se apoderou de uma cadeira e o cercou com o objeto.Por sua vez, ODSON, ainda com a intenção de ceifar a vida de Diego, proferiu as seguintes palavras: “tu não morreu ainda? Eu falei que eu ia te matar”.Enquanto isso, a fim de evitar as agressões por parte do denunciado, Wátila continuou o cercando com a cadeira.Nesse instante, aproveitando-se da distração do denunciado com Wátila, a vítima Diego, ensanguentada, correu em direção ao hospital municipal desta cidade para solicitar socorro e recebeu o auxílio de Luciana para chegar até o lugar pretendido.Após o ocorrido, o denunciado se evadiu do local dos fatos, enquanto Wátila, Luciana e Idnilda se abrigaram na residência do genitor de Wátila.A Polícia Militar foi acionada, mas não logrou êxito na localização do denunciado.Posteriormente, por volta de 6h do dia 12 de março de 2023, ODSON se deslocou até a casa do pai de Wátila, à procura da companheira Idnilda, mas não a encontrou.Então, nessa ocasião, o denunciado, sob a posse de uma faca, afirmou para Wátila que mataria Diego quando ele saísse do hospital, bem como ameaçou de morte o próprio Wátila ao dizer: “abre o olho, fica esperto que vou te matar também”. (...)”. (mov. 7).A denúncia foi recebida em 15/06/2023 (mov. 11).O acusado foi pronunciado em 12/04/2024, nos termos da peça exordial (mov. 114).Submetido ao Conselho de Sentença, o acusado foi condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, inc.
I, c/c art. 14, inc.
II, ambos do CP), à pena de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado (mov. 233).Irresignado, o acusado recorre.
III.
Mérito3.1.
Nulidade do julgamento.
Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.Nas razões, a defesa constituída de Odson Cruz Carrera a anulação do julgamento, sustentando ser a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos.De início, ressalta-se que a apelação contra a decisão popular somente se mostrará pertinente se a escolha dos jurados estiver manifestamente contrária à prova colhida nos autos.
Caso esteja, o Tribunal de Justiça apenas poderá remeter o caso a novo julgamento, mas não poderá deliberar pela inocência do acusado, absolvendo-o, pois não é da sua competência julgar crimes contra a vida.Nesse contexto, Renato Brasileiro de Lima discorre que:“(…) se o tribunal entender que seu reconhecimento pelos jurados se deu de maneira contrária à prova dos autos, deve o juízo ad quem cassar a decisão para que outro julgamento seja realizado (…)” (Lima, Renato Brasileiro de, Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro Lima – 8.ed.rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, p. 1825).Nessa perspectiva, passa-se a avaliar se a escolha dos jurados no sentido da condenação do acusado Odson Cruz Carrera tem conformidade mínima com os elementos de convicção.Da análise do acervo probatório, a materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo Inquérito Policial nº 23/2023 (mov. 1, arq. 1, fls. 2), Registro de Atendimento Integrado nº 29057512 (mov. 1, arq. 1 fls. 4/7), Protocolo SAMU – 018 (mov. 1, arq. 1, fls. 17/18), Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais Indireto” (mov. 1, arq. 1, fls. 20/22) e pelos depoimentos jurisdicionalizados (movs. 226 e 227).
Quanto à autoria, vislumbra-se que não merece prosperar a irresignação da defesa no tocante à alegação de que a decisão foi contrária à prova dos autos, eis que o Conselho de Sentença acolheu a versão diversa, com suporte nas provas coletadas, conforme será adiante analisado.
A informante Idnilda da Silva Santos (ex-mulher do acusado), em juízo, prestou as informações:“(…) Nós estava, nós estava separando já; É, nós estava, é, nós estava separando já, mas já estava brigando; Partiu, partiu de muita confusão, né? Por causa que, eh, fomos morar, eu, eu tô resolvendo os problemas em Belém, e aí eu comecei a vir para cá para resolver esses problemas; E aí começou uma briga por causa que eu tava vindo para cá, aí ele ficou, uma briga muito feia, aí nós não estava se entendendo; Já estava separado, ele tinha, uns dias que ele estava em casa de novo; É, a casa era minha, por causa que ele estava tentando voltar já, estava tentando voltar mesmo; Era; Não, não tava dando certo, nós; Sim.
Três; Estavam vendo televisão, vendo vídeo; Sim, ouviu tudo; Tava uma com seis, cinco, parece, o Samuel com sete e o, o Vítor com doze; Foi o Vítor; O Vítor é o do meio, o seu, o segundo mais velho.
O mais velho. É o mais velho; Viram; Eu tava em casa, aí ela chegou com o Diego.
Aí comprou um pacote de latinhas, e nós tava tomando, e ele, ele tinha saído para fazer um, fazer uma mudança com um frete.
Ele foi, foi com Odson.
Isso.
Ele tava, foi fazer uma, uma, uma mudança no, no, num amigo dele, sei lá, ele tava trabalhando.
Ele foi e chegou. É, ele foi e chegou; Tava eu, a Nilza e o Diego; Claro que aparece.
O Wátila tava vendo, o Wátila tava vendo filme com as crianças, ele que colocou o filme lá; Luciana tava lá, na porta lá, olhando a gente; Isso.
Isso; Eu acho que ele chegou umas, uma da manhã, mais ou menos; Não.
Já tava lá.
O Odson chegou depois a Nilza foi embora.
Foi quando eles foram levar ela; os dois.
O Diego e o Odson.
Foi.
Ela mora na outra rua; Tava, tava tudo certo; Ah, ele ficou com a gente lá; Não; Não sei, por causa que ele chegou, ficou por lá, tava lá e, e, depois ele entrou, a minha filha ficou na porta, ele entrou, aí chegou com o Wátila, falou com o Wátila, onde tava a faca.
Aí o, o Wátila foi e mostrou para ele, disse: "Eu guardei a faca, tá em cima do armário"; Foi, perguntou pro Wátila cadê a faca; Porque o Wátila falou, o Wátila que falou isso.
Foi; Ele pegou a faca, até o momento ninguém sabia que ele estava armado, né? E eu ficava sentada lá na frente de casa, esse menino tava sentado lá e, encostado perto da parede lá, de cabeça baixa conversando lá com a família dele.
E eu tava sentada assim no canto lá; É, no celular; Ele ficou em pé só olhando pro, pro céu, olhando para o nada assim, olhando pro nada.
E nós ficamos só olhando para ele, o menino ficou só que aí, do nada ele virou, virou, virou e foi em cima do pequeno.
Só que o menino, ele tinha nessa hora tinha parado de falar e enfiou o celular no bolso e deu um de reflexo que ele levantou o braço para, para se defender, né? E aí ele pulou, ficou pulando ele, pulou e caiu lá na parede e ele continuou, só que continuou mais por causa que a minha filha começou a gritar.
E me puxou, porque eu fiquei nervosa, eu caí, aí ela me puxou e o Wátila pegou uma cadeira e deu uma cadeirada nele para ele parar de furar o menino.
Só para ele parar; Tava.
Tava vendo tudo, tava vendo tudo; Foi, aí no, na hora que ele já viu que o menino desmaiou que caiu no chão assim, né, na parede, que ele pulou.
Ele caiu já.
Ele ia enfiar aqui, na, na barriga dele, aqui que ele enfiou ainda, a facada, né? Só que não entrou, por causa que nessa hora o Wátila parou com uma cadeira nele.
Pegou uma cadeira que tinha de ferro lá em casa e deu nele, na, assim, ó.
Aí ele caiu para trás e a faca voou.
Aí foi que a minha filha me jogou para dentro de casa e foi socorrer o menino.
Aí ela puxou, levantou ele: "Levanta, levanta, levanta".
Corre, corre, corre, vai te embora, vai te embora.
Sai daqui, sai daqui, vai te embora, aí, aí foi que o menino saiu correndo sangrando no meio da rua.
Aí ele foi, pegou a faca de novo, aí tava me procurando já, só que aí eu me escondi lá na frente de casa.
E aí ele pegou e correu atrás do menino, só que o menino correu pro rumo do, do, dali do hospital que tem ali na, na rodoviária ali.
Aí só que ele caiu lá, a minha filha correu atrás para ajudar ele.
Aí só que ele, ele lá foi, pegou ele, por causa que ele dobrou para a casa da mãe dele, aí o menino tinha ido direto.
Aí a minha filha viu que ele foi direto e ele caiu lá, perto do mototáxi lá, ele caiu lá, aí a minha filha correu lá e pediu ajuda lá e foram buscar ele lá no chão lá, pegaram ele lá, pegaram e levaram ele para o hospital; Sim.
Tenho bastante; Não, isso aí foi a desculpa que ele inventou, né; Acho que 11 ou 12; 11 anos, acho que foi 11, 11 ou 12 anos por aí, com ele; Agora que eu vim, como eu falei no começo, eu comecei a vir para cá para resolver esses problemas que eu tô resolvendo aqui, né? Que agora estou querendo a guarda da minha neta de volta, e aí ele começou, depois eu comecei a vir para cá e ele começou, aí eu tinha que vir por causa que tem visita aqui, de, de assistente social, essas coisas.
Aí foi que ele começou aí, aí foi que começou a estranhar; Não; Eles eram amigos, ele que convidou o menino para ir para lá com problemas de emprego; Parece que foi a mãe, a mãe do Odson; Isso aí eu não sei, porque eles estavam falando assim porque ele tipo assim, tava me procurando, entendeu? E aí eu tinha ido para Rubiataba, eu fui para lá por causa uma amiga minha me esconder, tava com medo dele; O Wátila, o Wátila mesmo que estava falando que ele foi lá na porta da casa dele, porque ele estava me procurando e ele foi lá na porta da casa dele lá, ele tava mesmo me procurando lá; Eu não ouvi.
Não ouvi.
Não, eu tava em Rubiataba; O tempo que eu conheço o, o, o Diego que eu conhecia ele? São mais ou menos uns 2 anos. É, eu morava lá em Marituba também, eu tinha um bar lá, e aí foi onde eu conheci o, o Odson e conheci ele, Diego, conheci as crianças também; Mora, minha família é toda daqui; Tava fazendo uma, uma mudança.
Ele tava trabalhando.
Isso; Aí que eu não lembro dele ter chamado não, porque ele tava bebendo junto com a gente.
Ele, ele que trouxe aliás, essa, essa outra cerveja para a mãe dele, ela trouxe uma e ele trouxe outra, para dizer do, do, pros outros lá; Não chamou não, nós estava bebendo, eu tava tomando vinho; Aí eu não reparei não, porque eles que, eles foram levar a Nilza aí o, o, o Diego voltou com ele.
Disseram que ele ia pegar a mãe dele lá para falar com a família dele; Ele disse não, não escutei, foi uma conversa entre eles, então ele falou, acho que foi no caminho; O, o Wátila chegou mais ou menos, acho que umas 10 horas, acho; Depois que o Odson saiu que eles chegaram os dois; Sim; Furando ele; Foi.
E caiu no escuro lá porque eu acho que o Wátila, o Wátila ele deu a cadeirada nele (...)”. (mov. 226).
A informante Luciane Carolina Santos Monteiro (enteada do acusado), na sessão plenária, prestou o seguinte depoimento:“eu estava lá, né, nesse dia.
Lá minha mãe estava lá e estava bebendo; Odson estava trabalhando.
Aí ele chegou do serviço e a minha mãe já estava bebendo lá.
E aí, eu, minha, nossa, nós ficamos lá umas 2 horas lá, bebendo normal, não tinha briga, não tinha nada.
E chegou por volta de umas 9 horas ou 10 horas, eu me levantei, aí eu falei assim que eu ia me deitar, já ia dormir.
Nessa hora ele foi na cozinha, né? Normal.
Aí ele voltou, retornou, de novo, voltou, eu estava na porta, e eu senti que ele ia pra rua.
Não.
Aí, o Diego estava deitado na rede, na rede, e a minha mãe estava sentada na área de fora.
E ele retornou e já desferiu a facada no Diego; Não, eu estava na residência esse tempo; Sim; Eu, Wátila, meu filho, minha mãe; Eh, são menores.
São menores.
Sim; Estavam; Estava dormindo.
Estavam dormindo.
Estava; Sim; É Vitor; Ele acordou com o barulho.
Foi.
E aí foi chamar ele.
Isso.
Certo.
Certo; Isso; Ah, a minha mãe, naquela, à tarde, a dona Nilza foi lá e o Diego; Foi a Nilza, a mãe do Wátila, foi lá, foi; Mais ou menos eram umas 5 ou 6 horas da tarde; Sim, cerveja.
Cerveja.
Estavam três bebendo, Nilza, Uhum; E o Diego; Ah, acho que ele chegou umas 7 horas; Isso, ele chega depois; Aí ele e o, e o primo dele foram levar ela; Começou a beber só ali naquele momento.
Certo.
E eles começaram a beber, a senhora falou que a Nilza começou a ficar mal da bebida.
Isso, ficou mal; Foi. ; Não.
Ah, foi a pé.
Foi, não, foi a pé.
A pé; Ah, era perto da casa; Isso.
Aí voltam; Estava tudo bem; Aí eu saí de perto.
Estava assim caminhando pra dormir, quando tudo aconteceu.
Sim; Não; Não, não teve; Estava; Ciúmes; Dos dois, dos dois, não, mais os ciúmes dele, não; Porque na verdade eu pensei que ele tinha só ido na cozinha, né? Quando ele retorna eu não vi nada na mão dele.
Que ele não passou do meu lado, assim; Foi, simplesmente ida à cozinha; Aí, no, no retorno dele já voltou, já em cima do Diego; Que aí quando ele estava dando a facada no, no, no Diego, Wátila estava deitado já, assistindo filme, e aí o Wátila levantou; No meio da facada, Wátila pegou uma faca, uma cadeira e deu uma cadeirada no, no, no Odson; O Wátila, o Wátila se espanta, né? Aí, virou, aí eu tava na porta, aí continuei, eu puxei minha mãe para dentro da casa, e fiquei na porta e o Odson veio, desferiu um empurrão em mim, né? Só que ele não fez nada comigo não; Sim.
Foi, ele falou assim, ele jogou a faca no chão, ele falou assim: "Não, eu não vou fazer nada contra você não, não tenho nada".
E depois puxou a faca de novo e o Wátila ficou do outro lado de fora, e ele foi embora.
Foi nessa hora que já vai sair da, do, do rumo da porta e já foi para o lado do Diego.
Porque eu não sabia se ele ia atrás do Diego novamente pra tentar atingir de novo ele.
Afortunadamente, ele saiu.
Aí, nisso, consegui alcançar o Diego e levei para o hospital; Não.
Em nenhum momento que nunca fez nada.
Nunca fez nada; Porque eles estavam juntos, sem estar separados, Odson; Sim.
Era, era já, já tiveram outras brigas envolvendo outros homens que ela, ele achava que ela tava traindo ele; Sim; Como a gente não ficou em casa, a gente, na verdade, a gente ficou com medo, a gente ficou receoso, né? Porque a gente não sabe, então a gente foi pra casa do pai do Wátila.
Aí eu tava dormindo, o Odson apareceu lá, na frente, eu não vi, posso falar, eu não vi o momento que ele chegou lá na residência.
Eu só vi já a gritaria dele com Wátila, lá na frente da casa; E eu não sei o que ele falou, não vi porque eu estava, depois que eu me acordei aí eu fui lá; Na casa dele.
Bebendo.
Uhum.
Depois da facada já; Tá tranquilo, estava tranquilo.
Uhum; Eh, como depois que deixei o Diego no hospital, eu também fui pra casa, e aí a minha mãe levei ela pra casa de uma amiga minha, deixei ela lá, aí ela ficou 2, 3 dias na casa dela (...)”. (mov. 226).
Em depoimento jurisdicionalizado, a vítima Diego Carrera De Oliveira afirmou que:“(...) Aí, aí, a minha tia já quis ir embora.
Aí quis descansar.
Ah, queria descansar.
Aí eu fui acompanhado ela.
Aí, aí, eu voltei lá para a casa lá porque eles falam: "Você já vai?" Não vou, vou, vou deixar ela aqui, eu vou vim aqui porque eu estava usando o Wi-Fi desde lá, que eu tava sem Wi-Fi lá na casa da mãe dele.
Aí sempre ele me dá a satisfação: "Ah, se você quiser usar o Wi-Fi, você pode vim aqui".
Aqui na casa aqui, que é a casa dele, entendeu? Do meu primo aí, da mulher dele, aonde o Odson mora.
Mora.
Mora lá.
Aí aí a gente começou a beber, os dois.
Meu primo e a mulher dele.
Aí aí eu tava lá no pátio lá usando a internet deles lá, entendeu? Aí do nada ele entrou para dentro da casa.
Ele se armou lá, entendeu? Pegou uma faca, só que eu não tava esperando.
Que ele ia se armar e vim para cima de mim querendo me furar.
Foi isso que aconteceu; Estava lá sim.
Eles estavam lá.
Também estavam lá, só que eles não estavam bebendo, estavam lá para dentro da casa, lá para a cozinha; Ficamos tomando lá uma cerveja, eu e minha tia, ficamos bebendo lá; Isso, eles estavam bebendo mais; isso, porque também ela já tava bebendo também, nessa hora, tava já, Não mais coisa de beber, então fui levar ela.
No momento da facada, a Nilza não estava no local, então Não, não tava não; Então não, eu não discuti com ele.
E nem discuti com a mulher dele não; Não, não, nessa hora não, nessa hora eu não vi eles brigando, não vi discussão não; Não, mas ele tá mentindo essa aí, tá querendo, se for fazer foi para cima de mim; Não, de cima dela não, não tenho nem caso com ela, e ele tá mentindo essa parte aí; Não, não, não, não; Foi.
Quando ele entrou para lá, ele já veio com uma faca, então não vi ele pegar, só que eu fiquei sabendo, talvez já já, ele já veio para as facas hora aí que eu tô, tô olhando uma coisa aqui, ele tinha se armado para, só que eu não sabia.
Já ia se armar e já veio para cima de mim.
Uma coisa tão rápida; Foi isso.
Porque se eu soubesse eu não ia ficar.
Aí né, tinha corrido, já me defendido; Ah, era faca de de cozinha, eu acho.
Foi uma coisa tão rápida; Mais ou menos desse tamanho.
Era maior que aquela faca de, de comer.
Isso, tamanho daquela que corta carne; Foi isso, porque tipo assim, quando ele, quando ele veio, ele já foi na direção do portão, entendeu? Foi uma traição.
Foi isso que aconteceu.
Aí ele foi, e tava sem portão, olhou para a rua, né? Tipo assim, olhe se chegou alguém, né? Passando algum carro, ou não sei o planejamento dele.
Aí nessa hora que ele, quando ele virou de frente para mim, ele já veio logo puxando da cintura dele, e foi logo me furando.
Foi uma coisa tão rápido que eu estava olhando no celular.
Sabia que ele voltou aí, fui botar no meu braço.
Ficou só aqui no meu braço; Ele veio para queimar meu corpo, mas só que nessas horas aí, eu fui me defendendo com o braço, meti o braço na frente para não pegar no meu corpo, na parte do coração, na barriga.
Ele para me matar esse dia aí; Que Ele falou, ele falou, ele fez tipo assim, ele falou, na hora que eu estava no chão já esfaqueado; "Olha, eu te falei que eu ia te matar".
Falou assim mesmo.
Só que eu não estava esperando isso não; Quando ele me furou, quando ele acabou de esfaquear, tava no chão.
Aí ele me falou desse jeito; Não, não, não.
Foi só na foi só nas horas; Quando eu quando ele me, já me esfaqueou aí, eu fui direto correndo para o hospital.
Aí, aí o Wátila se meteu, né? Aí falou que era para mim correr, corre, Diego, corre, Diego.
Aí depois não vi mais nada o que aconteceu lá na casa, fui direto para o hospital, até eu cair lá pé do hospital lá, desmaiei lá, se não fosse a Luciane me ajudar.
Me recolher até chegar no hospital; Eu vi ele jogar uma cadeira lá para cima dele lá, depois não olhei, não vi mais nada.
Não vi mais nada; Ah, causa dor, no, no meu braço até hoje, aí, tá bem ali, aí fica na frente; Ele foi me visitar no hospital lá e eles me falaram que ele ia lá na casa lá ameaçar e falou que ia me matar de novo, aí me pegar, né? Terminar o serviço, e me foi também lá na casa; Chegamos mais de tardezinha, quase umas 5 horas; Olha, já foi embora, já, de noite, mas quase 9 horas, por aí; Olha, nesse dia aí, só estava esperando eles me retornar.
Só tava sem crédito para usar o Wi-Fi; Bom, nessa parte aí não vi não, não sei que horas dizer não; Fiquei ali esperando conversar, já para mim ir, já esperando uma resposta do parente meu.
Depois que ele me respondesse aí já ia embora; Não, não, não me chamou para dormir não; ela não me chamou não, nenhum deles me chamaram não, aí foi foi isso aí, falou: "Ah, você fica aí usando aí, quando você der para você aí, você vai"; Nessas horas, entrando na casa eu não vi, ele entrou para a casa lá, só que eu não sabia que ele ia pegar alguma coisa para vir para cima de mim, já vi na hora que ele já veio para cima de mim, foi uma coisa tão rápida.
Aí lembrei aí que não deu tempo de correr, só deu tempo de me defender mesmo com a mão; Não pensei em tirar a faca não.
Não, não, só fui me defendendo com o braço; Foi só fiquei aí com só o corte no braço, da facada.
Pois é, só a cicatriz.
Só a cicatriz com um pouquinho de sequela, só causar sofrimento, né?; Isso, impede.
Meu braço.
Porque as pessoas segurando aí, tá a mão, aí, só atrapalha nas ferramentas; Eu acho que só ele furou, a intenção dele é que ele ficasse; Ó, quando ele, quando ele me esfaqueou, ah, o Wátila gritou, deve ter gritado, ele foi que ele que parou; Ah, ele gritou lá, que já tinha esfaqueado, para ele pensar que eu estava morto já nessas horas.
Esfaqueado, foi, me esfaqueou; Caiu no chão e senti desmaio foi isso; Aí nessa hora aí, fui esfaqueado, aí me levantei e saí correndo(...)”. (mov. 226).
A informante Nilza Cruz Carrera, mãe do acusado, em juízo, prestou as informações:“(…) Aí nós fomos.
Eram umas, umas 5 horas, 5:30, por aí, assim.
Aí, né, quando eu cheguei lá, a mulher dele estava bebendo vinho, né? Na entrada do portão.
Ela estava bebendo vinho, ela me ofereceu, e eu disse que eu não queria, porque eu não bebo vinho.
Aí, tá bom.
Aí, ofereceu bebida para ele também, ele aceitou.
O Diego aceitou, ficou bebendo com ele, com ela, e com ele, né? Os dois juntos.
Aí, chegou um rapaz de moto e ficou lá conversando também.
Aí, eu estava lá do lado, conversando.
Aí, deu mais uma horazinha, mais uma hora, e eu disse: "Só falta uma coisa, meu filho não chega".
E aí, a mulher disse: "Não, espera um pouquinho que ele está chegando que ele está trabalhando, mas ele vai chegar".
Aí, tá.
Foi na hora que ele chegou, aí, ele trouxe uma garrafa de vinho e um pacotinho de cerveja.
Aí, deu vinho para ela e deu, deu a cerveja para mim.
Porque, nessa época, eu bebia, né? Aí, tá bom.
Aí, eu fiquei lá bebendo um pouquinho lá, e depois eu fiquei, eu disse para ele, assim: "Vou embora para casa porque já está muito tarde".
E eu estou com problema de vista, porque eu quase não enxergo de noite.
Aí o rapaz falou: "Se a senhora quiser ir, eu levo a senhora na sua casa".
Disse: "Ah, se o senhor me levar, eu aceito".
Aí eu fui com ele e o menino também foi comigo, o Diego.
Foi comigo.
Aí, eu abri o portão, eu estava pensando que ele ia entrar dentro de casa, ele não entrou.
Quando eu olho, estava lá na praça.
Quando eu olho, ele já tinha montado na moto para ir para lá; Eu não me lembro.
Foi um rapaz que estava lá na moto; Isso.
Ele foi comigo, mas só que ele voltou.
Aí, eu fiquei em casa, tirei minha roupa e fui dormir, né? Mas poucas horas, o menino dele, do meu filho bateu na porta.
Disse: "Vó, vó, vó!".
Disse: "O que foi, menino?". "Vó, a senhora corre lá em casa, que o Diego foi esfaqueado".
Nossa Senhora! Aí eu corri para lá, não vi ninguém na casa.
Aí, corri lá para o hospital.
Cheguei lá, e não me deixaram entrar, dizendo que estava lá na ortopedia.
Amanheceu de manhã cedo, eu estava lá na ortopedia, foi domingo.
Aí eu fui, né? Cheguei lá na ortopedia, "Meu filho, o que é que aconteceu? Isso nunca aconteceu isso, meu filho?".
Aí disse: "Tia, eu não sei".
Isso que eu sei dizer que ele foi levando a, a menina, a mulher dele, para para dormir, e ela não queria ir.
Aí ele foi levando ela, né? Mas só que ele chamou ele de corno. "Vai corno, botar tua mulher para dormir, vai corno botar tua mulher para dormir".
E aí, quando meu filho veio de lá, foi o que aconteceu, né?; Não estava, não estava; Eu fiquei sabendo por, pelos meus, eu fui lá; Ah, foi o meu neto; Meu filho falou que, falou que perdeu a cabeça porque ele chamou de corno; Foi.
Eu nunca entendi.
Meu filho nunca foi uma pessoa violenta, nunca foi, sempre foi uma pessoa trabalhadora; É, depois que aconteceu as facadas, depois que o Diego foi pro, foi pro hospital; Não, nunca.
Meu filho, meu filho não, durante esses anos.
Não.
Nunca foi violento, nenhum não; Ele disse: "Mãe, eu não sei o que foi que aconteceu, eu só sei dizer que eles me chamaram de corno, de corno, de corno".
Aí, quando eu percebi, ele tava com a faca já, mas eu tô muito arrependido do que eu fiz.
Tudo bem.
Se ele está arrependido do que ele fez, então tá bom.
Se já pediu perdão a Deus, agora o, o jeito é, agora, né, dá para tirar você daqui.
Certo.” (mov. 227).
Por sua vez, o acusado prestou o seguinte esclarecimento:“(…) E, nesse dia, eu trabalhei até 6 horas da tarde.
Aí o Wátila me ligou falando tinha mais um serviço, eu falei, Wátila, eu tô cansado cara, mas como que eu faço? Aí ele disse que iam pagar bem, aí eu pensei, espera aí, daqui 10 minutos eu te respondo, aí fui, conversei com o meu patrão, né? Se ele me liberava mais meia hora antes, porque eu só ia até 6 horas, ah, sim, pode ir.
Já precisa ganhar um dinheirinho, então, lá, pode ir, aí ele foi me liberou, eu fui fazer um frete.
Que esse frete meu, me levou até quase 10 horas da noite.
Aí, nesse intervalo aí que eu estava trabalhando, minha mãe me ligou, era umas 8:30 da noite, por aí.
Minha mãe, a Idnilda me ligou, vai demorar, falei: "Sim".
Ela falou olha a tua mãe tá aqui, ela tá bebendo desde cedo, aí eu falei Minha mãe tá bebendo? Eu falei, você tá bebendo, daí ela falou, estou.
Então, tá bom, então.
Fica aí que daqui a uma hora, e tal, estou chegando.
E, fui terminar o serviço, voltei para casa, aí minha mãe tinha pedido uma cerveja para mim, né? Aí, como minha esposa bebia vinho, aí eu fui levei uma garrafa de vinho para ela.
Aí, fiquei bebendo com minha mãe, uma cerveja e vinho, aí, minha mãe tinha acidentado na perna.
Aí eu falei uai Diego você não viu que minha mãe tem problema com visão; Aí ele falou não, mas ela está bem, aí ficaram bebendo um pouquinho lá, e ela pegou, já tava meia bebida já, aí pegou e foi falei: "Diego leva a minha mãe lá no, no lá em casa lá.
Aí tinha um rapaz que estava chegando de moto lá.
Aí o rapaz foi levá-la de moto lá, entendeu? E o Diego foi junto.
E eu tô pensando que o Diego ia, ia ficar lá, aí eu convidei a Idnilda para dormir; Aí, ele aparece lá de novo. "Ah, vocês já vão dormir? Estou chegando, para nós beber, tal, não sei o quê".
Aí, eu já fiquei preocupado.
Eu falei: "Ah, Diego, nós vamos deitar para dormir, né?"; Aí, ela começou, essa aí, ela voltou de novo para beber de novo lá, entendeu? "Não, vou beber".
Pegou um copo de vinho e começou a beber de novo lá.
Aí nesse, nesse intervalo, ficam bebendo, bebendo, bebendo, mais umas meia hora de tempo, aí peguei e falei: "Tá na hora, eu vou dormir, vou deitar para dormir", aí ela pegou, falou.
Aí eu vou para o banheiro.
Nesse hora, aproveitei, só aproveitei que ela tava no banheiro, aí logo começa falar, conversando lá de dormir, não é só eu, e ela pegou, foi, eu peguei e saí para lá, se ele não estava para dormir, ou que me ligar porque amanhã tem serviço, amanhã eu não bebo, amanhã eu tem uma folga.
Aí ela pegou, insistiu, ela pegou, falou assim: "Não, eu volto mais copo de vinho aqui, saímos, vamos só mexer dali depois".
Aí eu peguei para concluir a coisa, ela foi para lá, eu peguei e voltei para falar para ele: "Olha, Diego, vou deitar, vou dormir".
Entendeu? Vou deitar, vou dormir.
Aí começou na, na agressão dele comigo, né? Começou, ah, "você vai deitar para dormir?".
Aí, eu falei assim: "Ah, cara, tem que trabalhar amanhã, porque o pessoal vai até o meu lugar trabalhar, porque está, está havendo falta de dinheiro, né?" Aí, peguei, ah, "vai para lá então, vai embora, então, vai.
Pega o vinho para cá para beber aqui, já, já vamos deixar aqui na, na chapa, assim".
Aí, peguei, gritou, começou a gritar: "Ah, vai, corno, vai, corno, não sei o quê, ele chamava de corno, entendeu? Aí eu peguei, dei uma olhada.
O que é isso? Aí, ela vinha voltando de lá para cá, eu vou falar de novo, quando foi voltando a falar de novo, aí começa a falar de novo, cismado comigo.
Eu já chamei ele; volta, volta para cá, né, que o Diego tá lá, não, já tá chapado, já tá muito doido já.
Vou falar, é melhor senão vai dar confusão.
Aí, ela voltou, entendeu? E eu voltei para dentro de casa.
Eu voltei de lá, para falar com ele de novo, aí ele começou com a agressão dele.
Aí, eu fui lá, peguei a, na hora que eu peguei a faca lá, voltei para lá com ele.
E levei para colocar a faca, não fui para fazer maldade com ele, negócio que quando eu passei do portão para dar mais um; para poder ficar tranquilo, né? Eu nunca tive nada com ele, ele é meu parceiro de tudo.
Ele já veio pegando vindo para cima de mim, já, já foi falando: "Sai daí, pô.
Já vi nessa escuridão, já toma cuidado com a tua mulher, com, com, com a Idnilda", entendeu? Eu falei assim: "Não, pô, está solto aí, tá tirando, aí está tirando também, já chamando de corno, não sei o quê".
Aí pegou, começou de novo.
Aí foi na hora que eu perdi o controle; Estou dentro da minha casa.
Estou cansado, estou trabalhando.
Aí, eu peguei e fui dar um corte nele.
Fui com a faca, ficou assim, aí meteu o braço dele.
Aí, foi quem meteu o braço dele.
Lá em casa, tem fora da porta de casa tem uma batentezinha, na metade da batente, ele caiu por baixo da batente, por cima, por trás da batente.
Nesse que ele caiu, eu vi que estava cortado, estava sangrando já.
Aí, ele começou a gritar, eu acho que ela veio de lá, entendeu? Falei para ele: "Para com isso", não, não vou fazer nada com ele mais não, entendeu? Isso é só para ele aprender, só porque, ele está doido (...)”. (mov. 227).
Com efeito, no interrogatório realizado em plenário (mov. 227, arq. 2), o acusado apesar de admitir que desferiu facada na vítima, escusou-se do intento homicida.As informantes, Idnilda e Luciana, foram categóricas em afirmar que o acusado foi ao encontro da vítima e desferiu-lhe facada, as quais só não atingiram regiões vitais do corpo dela em razão dela conseguir se defender a tempo.
No mesmo sentido foi o depoimento do ofendido.Assim, pelos elementos de prova, os jurados optaram pela condenação, apoiada em uma das versões do fato, retratada nos depoimentos das informantes e do próprio acusado, prestados sob o crivo do contraditório, de forma que a condenação, tomada pelo juízo constitucional da matéria, respeitaram a íntima convicção e soberania do Conselho de Sentença.Importante destacar que os jurados, realizados os debates, votaram de acordo com a sua íntima convicção, estando livres para escolher dentre as versões apresentadas nos autos, ainda que não seja a mais favorável ao acusado, não cabendo à instância superior verificar qual a melhor prova.Portanto, não há se falar em nulidade da sessão plenária, haja vista a imutabilidade do mérito da decisão emanada pelo Conselho de Sentença decidida conforme as provas constantes nos autos.Nesse sentido:“(…) anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593, III, d, do CPP, somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário às provas dos autos.
E, decisão manifestamente contrária às provas dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório.
Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.148.001/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022).
Destaquei.
A propósito, também é o entendimento deste Tribunal de Justiça:“APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL.
NA FORMA TENTADO (ARTS. 121, § 2º, INC.
I, C/C 14 CP.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
MATÉRIA PRECLUSA.
ART. 571 DO CPP.
OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERTENTES ALTERNATIVAS DOS FATOS, FUNDADAS NO CONJUNTO DAS PROVAS PRODUZIDAS.
SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR.
QUALIFICADORA BEM DELINEADA NOS AUTOS.
MANIFESTAÇÃO DO RÉU DEBATIDA EM PLENÁRIO DO JÚRI.
DOSIMETRIA DA PENA.
EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA PENA.
PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA.
REDIMENSIONAMENTO.
RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA.
SÚMULA 545/STJ. 1.
Afasta-se a preliminar de inadmissibilidade parcial do recurso interposto, porquanto não há violação à Súmula 713 quando suprida a omissão de tese no momento da interposição (art. 593, inc.
III, do CPP) pelos fundamentos invocados nas razões posteriormente ofertadas, mas dentro do prazo do quinquideo recursal.2.
A resposta afirmativa dos jurados quanto à existência do crime de homicídio, na forma tentada, torna prescindível a indagação em quesito específico a respeito da tese de desclassificação.3.
Decisão contrária à prova dos autos, a qual pode ensejar a nulidade do julgamento, é aquela que não se apoia em nenhum elemento de convicção, sendo isolada de todo o contexto.
Assim, se estiver amparada em algum elemento probatório, a decisão dos jurados deve ser mantida, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania dos vereditos.
Também, há de ser mantida a qualificadora do motivo fútil pois esta ressai, sem sombra de dúvidas, da prova oral, tendo sido acolhida pelo Conselho de Sentença, por maioria de votos. 4.
Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da “culpabilidade”, “conduta social” e “personalidade”, o redimensionamento da pena-base é medida que se impõe.5.
Conforme o entendimento consolidado na Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e ainda que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar a sua condenação.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJGO, Apelação Criminal 5183108-63.2022.8.09.0158, Rel.
Des.
ROZANA FERNANDES CAMAPUM, 4ª Câmara Criminal, julgado em 06/05/2024, DJe de 06/05/2024). (grifos acrescidos).Assim, se a decisão dos jurados está amparada em uma das versões extraídas dos autos, inviável a submissão a novo julgamento, devendo ser mantida a condenação do acusado pela imputação que lhe foi feita, porquanto não manifestamente contrária à prova dos autos.Em linha, o posicionamento do parecerista:“(…) No presente feito, é de ser mantida a decisão que condenou o apelante pelo delito de homicídio qualificado tentado, uma vez que consta dos autos diversas provas e elementos de informação que demonstram tanto a materialidade quanto a autoria do fato, os quais foram apreciados e considerados válidos por ocasião do veredicto, de modo que não se pode acoimar esse decisum de manifestamente contrário à prova dos autos.Dessarte, agiu bem o Tribunal Popular, ao condenar o apelante pelo delito previsto no artigo 121, §2º, inciso I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Os elementos fáticos e jurídicos, sobretudo os relatos judiciais de Diego Carrera de Oliveira (vítima), Wátila Guilherme Oliveira Silva, Luciana Carolina Santos Monteiro e Idnilda da Silva Santos são suficientes para sustentar a tese acusatória, não havendo campo, portanto, para o acolhimento da pretensão absolutória.”Logo, se a decisão dos jurados está amparada em uma das versões extraídas dos autos, inviável a submissão a novo julgamento.
IV.
Dosimetria da penaNas razões, a defesa requer reforma da pena, a fim de que a basilar seja fixada no mínimo legal, uma vez que utilizada a mesma ação penal para negativar a circunstância judicial dos antecedentes e a agravante reincidência na segunda fase dosimétrica.
Além disso, aplicar a fração máxima referente a causa de diminuição prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Na primeira fase, em razão da desfavorabilidade dos antecedentes (autos nº 0352759-85.2015.8.09.0139, furto qualificado, fato em 26/09/2015 e trânsito em julgado em 28/08/2022 – anterior ao fatos em discussão nos autos), o sentenciante acresceu à pena em 02 (dois) anos fixando-a em 14 (quatorze) anos de reclusão.
Entretanto, evidencia-se que os autos de nº 0352759-85.2015.8.09.0139 utilizados para negativar os antecedentes, trata-se do instituto da reincidência, razão pela qual a vetorial deve ser neutralizada e a pena fixada no mínimo legal, qual seja, 12 (doze) anos de reclusão.Isso porque o conceito de antecedentes é mais amplo do que o da reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal e as atingidas pelo período depurador, ressalvada casuística constatação de grande período de tempo ou pequena gravidade do fato prévio (STJ, REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021)Na segunda fase, presente a circunstância da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, 'd') e da agravante da reincidência (autos nº 229537-55.2016.8.09.013, furto qualificado, trânsito em julgado em 11/10/2016, arquivado definitivamente em 09/05/2019) (CP, art. 61, I), deve ser mantida a compensação e a pena intermediária em 12 (doze) anos de reclusão.Na última etapa do cálculo, na sentença, considerou-se ausentes causas de aumento de pena e presente a de diminuição prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzindo-a em 1/2 (metade).Sendo assim, reputa-se razoável e proporcional à prática delitiva, a redução em 1/2 (metade), já que conforme fundamentado pelo juiz de origem “foram desferidas 03 (três) facadas contra a vítima, que não acertaram região letal em razão da sua defesa com os braços, tendo sofrido lesões em braço e antebraços direito e esquerdo”.Portanto, a pena final deve ser fixada em 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, porquanto o acusado é reincidente (CP, art. 33, § 2º, “b”).
V.
DispositivoAo teor do exposto, acolho parcialmente o parecer ministerial de cúpula e voto pelo conhecimento e pelo parcial provimento do recurso para reduzir a pena final do acusado Odson Cruz Carrera para 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.Expeça-se guia retificatória consoante a nova pena estabelecida ao apelante, nos termos do artigo 8º, da Resolução nº 113, do Conselho Nacional de Justiça.É como voto.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Sival Guerra PiresRelator -
11/02/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 11/02/2025 13:54:48)
-
11/02/2025 14:32
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 11/02/2025 13:54:48)
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11/02/2025 13:54
(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
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11/02/2025 13:54
(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
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29/01/2025 15:25
Por GUILHERME VICENTE DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (28/01/2025 11:54:41))
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28/01/2025 11:55
Orientações para sustentação oral
-
28/01/2025 11:55
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 28/01/2025 11:54:41)
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28/01/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 28/01/2025 11:54:41)
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28/01/2025 11:54
(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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21/01/2025 19:10
(Ao Desembargador - Adriano Roberto Linhares Camargo - DESEMBARGADOR)
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28/11/2024 09:13
P/ O RELATOR
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27/11/2024 16:53
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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27/11/2024 16:53
Por Sergio Abinagem Serrano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/11/2024 09:14:11))
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26/11/2024 12:02
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Sergio Abinagem Serrano
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25/11/2024 09:14
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/11/2024 09:14
Vista à PGJ
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22/11/2024 15:51
Contrarrazões de Apelação - MP
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22/11/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/11/2024 20:10:38))
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12/11/2024 15:30
Promotor Responsável Desabilitado: Cyro Terra Peres
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12/11/2024 15:29
Promotor Responsável Habilitado: Pedro Furtado Schmitt Corrêa
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12/11/2024 10:13
On-line para Promotorias Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/11/2024 20:10:38)
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11/11/2024 20:10
Intimar MP 1º grau para contrarrazões.
-
11/11/2024 10:06
P/ O RELATOR
-
08/11/2024 15:57
Juntada -> Petição
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29/10/2024 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/10/2024 20:54:15)
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29/10/2024 10:00
Inclusão de Revisor
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29/10/2024 09:59
Correção de dados - Procuração (mov. 11), substabelecimento (mov. 155)
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28/10/2024 20:54
Intimar acusado para apresentar razões.
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28/10/2024 14:54
P/ O RELATOR
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28/10/2024 14:54
Certidão Expedida
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28/10/2024 13:57
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
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28/10/2024 13:45
4ª Câmara Criminal (Prevenção Relator) 5609301-82.2023 - Distribuído para: SIVAL GUERRA PIRES
-
28/10/2024 13:45
4ª Câmara Criminal (Prevenção Relator) 5609301-82.2023 - Distribuído para: SIVAL GUERRA PIRES
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25/10/2024 00:58
Juntada -> Petição
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25/10/2024 00:58
Por Pedro Furtado Schmitt Corrêa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (16/10/2024 16:26:07))
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23/10/2024 17:36
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (25/09/2024 16:02:00))
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16/10/2024 18:09
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/10/2024 16:26:07)
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16/10/2024 16:26
Para Watila Guilherme Oliveira Silva (Mandado nº 3556149 / Referente à Mov. Sessão do Tribunal do Júri (25/09/2024 16:02:00))
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08/10/2024 16:43
Comprovante de envio ref. Carta Precatória mov. 244
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04/10/2024 14:55
Decisão - RECEBIMENTO RECURSO E DEMAIS DELIBERAÇÕES
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04/10/2024 14:53
Carta Precatória Expedida
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03/10/2024 13:17
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3556149 / Para: Watila Guilherme Oliveira Silva)
-
02/10/2024 16:02
Protocolo Carta Precatória
-
02/10/2024 15:03
Ofício Comunicatório
-
02/10/2024 14:46
Troca do juiz responsável. Novo responsável: CRISTIAN ASSIS
-
01/10/2024 16:22
Ofício Comunicatório
-
30/09/2024 18:09
P/ DECISÃO
-
30/09/2024 17:51
Juntada -> Petição -> Apelação
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27/09/2024 18:54
Guia Provisória juntada nos autos de Execução Penal nº 70000533520228090139-SEEU
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27/09/2024 18:49
GUIA DE EXECUÇÃO PROVISORIA
-
27/09/2024 14:02
Comprovante de intimação - Diego Carrera
-
25/09/2024 16:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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25/09/2024 16:01
Juntada ata
-
25/09/2024 15:52
JUNTADA TERMOS
-
25/09/2024 14:41
JUNTADE TERMOS DE DECLARAÇÕES INTERROGATÓRIO
-
25/09/2024 14:33
Troca do juíz responsavel - Sessão do Tribunal do JúriNovo responsável: Gustavo Costa Borges
-
25/09/2024 11:49
Envio de Mídia Gravada em 25/09/2024 - 09:00 - Sessão plenária
-
25/09/2024 11:47
Envio de Mídia Gravada em 25/09/2024 - 09:00 - SESSÃO PLENÁRIA
-
24/09/2024 19:58
Decisão - DETERMINAÇÕES
-
24/09/2024 19:18
P/ DESPACHO
-
24/09/2024 19:17
Pedido de dispensa.
-
24/09/2024 17:23
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA
-
24/09/2024 17:09
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE COMPARECIMENTO NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
-
24/09/2024 16:55
Comprovante de intimação - Roneide.
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24/09/2024 16:14
Para Anna Carolina Batista Araújo (Mandado nº 3468124 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
24/09/2024 16:11
Para Fernando Feitosa da Silva (Mandado nº 3476114 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
24/09/2024 13:10
Para Watila Guilherme Oliveira Silva (Mandado nº 3392202 / Referente à Mov. Audiência Preliminar (27/08/2024 18:37:11))
-
24/09/2024 08:49
Para LETICIA RODRIGUES DE SOUZA (Mandado nº 3475237 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
20/09/2024 13:55
Comprovante de intimação - Lucilene
-
19/09/2024 18:18
Juntada - Decreto Judiciário.
-
19/09/2024 16:19
Para LUCIANA CAROLINA SANTOS MONTEIRO (Mandado nº 3392452 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
19/09/2024 16:12
Para NILZA CRUZ CARRERA (Mandado nº 3393519 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
19/09/2024 15:44
Para Roneide Pereira De Souza Oliveira (Mandado nº 3461703 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
19/09/2024 15:19
Para BEATRIZ MOURA BARROS (Mandado nº 3466949 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
19/09/2024 15:16
Para Elaine Ferreira Melo (Mandado nº 3483522 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
19/09/2024 08:18
- Ofício Respondido
-
18/09/2024 20:29
Cumprimento Genérico
-
18/09/2024 19:49
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
-
18/09/2024 18:53
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
18/09/2024 17:57
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/09/2024 16:29
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3483522 / Para: Elaine Ferreira Melo)
-
18/09/2024 14:17
Para Renato Soares de Almeida (Mandado nº 3476451 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
18/09/2024 14:10
Para Lucilene Pereira Gomides (Mandado nº 3467085 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
18/09/2024 08:08
Para Suzene Aparecida da Silva Santana (Mandado nº 3476884 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
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17/09/2024 18:53
Para Janaina Maria de Camargo Carvalho (Mandado nº 3476938 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 18:43
Para Ludymilla de Freitas Lúcio (Mandado nº 3475441 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 18:39
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3476938 / Para: Janaina Maria de Camargo Carvalho)
-
17/09/2024 18:17
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3476884 / Para: Suzene Aparecida da Silva Santana)
-
17/09/2024 18:16
Para Sandra Alves De Souza (Mandado nº 3476775 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 18:11
Para Juliana Carvalho da Silva (Mandado nº 3475326 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 18:08
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3476451 / Para: Renato Soares de Almeida)
-
17/09/2024 18:02
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3476775 / Para: Sandra Alves De Souza)
-
17/09/2024 17:54
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3476114 / Para: Fernando Feitosa da Silva)
-
17/09/2024 17:28
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3475441 / Para: Ludymilla de Freitas Lúcio)
-
17/09/2024 17:18
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3475326 / Para: Juliana Carvalho da Silva)
-
17/09/2024 17:09
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3475237 / Para: LETICIA RODRIGUES DE SOUZA)
-
17/09/2024 16:29
Para Simone Junqueira Matias (Mandado nº 3472490 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 16:27
Para Claudia Marques Borges (Mandado nº 3473821 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 16:20
Para Geraldo de Assis Belizário (Mandado nº 3472703 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 16:19
Para Kassia Aparecida Martins Dos Anjos (Mandado nº 3468087 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 16:13
Para Cristina Rodrigues De Assuncao (Mandado nº 3466755 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 16:06
Para Bruna Oliveira Santos (Mandado nº 3467994 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 15:59
Para Claudia Patricia De Souza Santos (Mandado nº 3467821 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 15:45
Para Cleber Pereira Machado (Mandado nº 3462777 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 15:44
Para Lidia Godoy Ferreira (Mandado nº 3470888 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 15:38
Para Brunna Lauryenne Da Costa (Mandado nº 3466639 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 15:31
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3473821 / Para: Claudia Marques Borges)
-
17/09/2024 15:26
Para IDNILDA DA SILVA SANTOS (Mandado nº 3393316 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
17/09/2024 15:17
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3472703 / Para: Geraldo de Assis Belizário)
-
17/09/2024 15:05
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3472490 / Para: Simone Junqueira Matias)
-
17/09/2024 14:07
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3470888 / Para: Lidia Godoy Ferreira)
-
16/09/2024 19:04
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3468124 / Para: Anna Carolina Batista Araújo)
-
16/09/2024 18:54
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3468087 / Para: Kassia Aparecida Martins Dos Anjos)
-
16/09/2024 18:48
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3467085 / Para: Lucilene Pereira Gomides)
-
16/09/2024 18:42
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3467994 / Para: Bruna Oliveira Santos)
-
16/09/2024 18:23
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3466949 / Para: BEATRIZ MOURA BARROS)
-
16/09/2024 18:15
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3467821 / Para: Claudia Patricia De Souza Santos)
-
16/09/2024 18:07
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3466755 / Para: Cristina Rodrigues De Assuncao)
-
16/09/2024 17:59
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3466639 / Para: Brunna Lauryenne Da Costa)
-
16/09/2024 14:55
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3462777 / Para: Cleber Pereira Machado)
-
16/09/2024 14:52
PROTOCOLO CARTA PRECATÓRIA MARITUBA PA
-
16/09/2024 14:48
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3461703 / Para: Roneide Pereira De Souza Oliveira)
-
13/09/2024 19:03
Cumprimento Genérico
-
13/09/2024 18:34
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
13/09/2024 18:29
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/09/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI)
-
13/09/2024 15:31
Carta Precatória Expedida
-
13/09/2024 11:50
Juntada -> Petição
-
11/09/2024 14:24
Realizada sem Sentença - 10/09/2024 13:30
-
10/09/2024 14:30
Envio de Mídia Gravada em 10/09/2024 - 13:30 - Sorteio de Jurados
-
10/09/2024 10:16
Para Odson Cruz Carrera (Mandado nº 3377739 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/08/2024 17:15:04))
-
06/09/2024 17:22
Dados para participação remota na Sessão do Tribunal do Júri.
-
05/09/2024 14:13
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3393519 / Para: NILZA CRUZ CARRERA)
-
05/09/2024 14:05
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3393316 / Para: IDNILDA DA SILVA SANTOS)
-
05/09/2024 13:47
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3392452 / Para: LUCIANA CAROLINA SANTOS MONTEIRO)
-
05/09/2024 13:27
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 3392202 / Para: Watila Guilherme Oliveira Silva)
-
03/09/2024 18:34
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
03/09/2024 18:24
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/09/2024 18:09
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 3377739 / Para: Odson Cruz Carrera)
-
03/09/2024 16:40
Programa Pró-Júri - Comarca de Rialma - Setembro 2024
-
29/08/2024 17:09
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/08/2024 17:13:19))
-
28/08/2024 14:29
(Referente à Mov. Audiência Preliminar (27/08/2024 18:37:11))
-
28/08/2024 14:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/08/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/08/2024 17:13:19)
-
27/08/2024 18:39
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/08/2024 17:13:19)
-
27/08/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. AUDIÊNCIA SORTEIO CEJ MARCADA)
-
27/08/2024 18:37
(Agendada para 10/09/2024 13:30)
-
27/08/2024 17:57
- Ofício Respondido
-
27/08/2024 17:57
Para 4ª Câmara Criminal
-
27/08/2024 17:13
INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS E DEMAIS DELIBERAÇÕES
-
27/08/2024 15:58
Ofício Comunicatório
-
27/08/2024 15:56
Ofício Comunicatório
-
23/08/2024 11:39
P/ DESPACHO
-
16/08/2024 17:15
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2024 13:28
P/ DECISÃO
-
09/08/2024 17:51
Juntada -> Petição
-
05/08/2024 13:45
Manifestação do MP - Rol de Testemunhas
-
05/08/2024 13:45
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (31/07/2024 16:38:44))
-
31/07/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/07/2024 16:38:44)
-
31/07/2024 16:39
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/07/2024 16:38:44)
-
31/07/2024 16:38
Intimar às partes para manifestação (art. 422 CPP).
-
31/07/2024 16:27
Transito em julgado - decisão de pronúncia
-
24/04/2024 22:22
Para Odson Cruz Carrera (Mandado nº 2332480 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (12/04/2024 16:27:43))
-
22/04/2024 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (12/04/2024 16:27:43))
-
16/04/2024 17:56
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 2332480 / Para: Odson Cruz Carrera)
-
12/04/2024 17:36
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 12/04/2024 16:27:43)
-
12/04/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 12/04/2024 16:27:43)
-
01/04/2024 17:38
P/ SENTENÇA
-
01/04/2024 17:38
CERTIDÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/03/2024 18:59
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
19/02/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (09/02/2024 17:15:55))
-
09/02/2024 17:47
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva - 09/02/2024 17:15:55)
-
09/02/2024 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva - 09/02/2024 17
-
06/02/2024 14:18
P/ DESPACHO
-
06/02/2024 14:17
PROCESSO HÁ MAIS DE 90 DIAS SEM REAVALIAÇÃO DA PRISÃO
-
31/01/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2024 17:17:57)
-
31/01/2024 17:17
VISTAS À DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/01/2024 17:07
Memoriais
-
22/01/2024 03:32
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/12/2023 18:02:06))
-
13/12/2023 19:15
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 13/12/2023 18:02:06)
-
13/12/2023 18:03
Envio de Mídia Gravada em 13/12/2023 - 15:30
-
13/12/2023 18:02
Realizada sem Sentença - 13/12/2023 15:30
-
12/12/2023 18:03
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (24/11/2023 08:55:00))
-
06/12/2023 00:14
Para LUCIANA CAROLINA SANTOS MONTEIRO (Mandado nº 1492547 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (24/11/2023 08:55:00))
-
06/12/2023 00:01
Para IDNILDA DA SILVA SANTOS (Mandado nº 1492409 / Referente à Mov. Juntada de Documento (24/11/2023 08:21:36))
-
05/12/2023 22:36
Para Odson Cruz Carrera (Mandado nº 1492300 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/11/2023 17:20:05))
-
05/12/2023 16:52
OFÍCIO 2.310/2023 Comunica Decisão de Outro Processo 7000053-35.2022.8.09.0139
-
05/12/2023 14:45
Para Watila Guilherme Oliveira Silva (Mandado nº 1492594 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (24/11/2023 08:55:00))
-
04/12/2023 16:50
Informação Carta Precatória foi devidamente distribuída
-
04/12/2023 03:15
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (24/11/2023 08:55:00))
-
01/12/2023 13:40
COMPROVANTE PROTOCOLO CARTA PRECATORIA MARITUBA
-
30/11/2023 16:35
COMPROVANTE DE ENVIO CARTA PRECATORIA MALOTE
-
30/11/2023 12:58
Carta Precatória Expedida
-
28/11/2023 13:33
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (24/11/2023 08:55:00))
-
27/11/2023 17:23
Para NILZA CRUZ (Mandado nº 1492476 / Referente à Mov. Juntada de Documento (24/11/2023 08:21:36))
-
27/11/2023 16:54
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/11/2023 16:49
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1492594 / Para: Watila Guilherme Oliveira Silva)
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27/11/2023 16:48
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1492547 / Para: LUCIANA CAROLINA SANTOS MONTEIRO)
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27/11/2023 16:48
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1492476 / Para: NILZA CRUZ)
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27/11/2023 16:43
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1492409 / Para: IDNILDA DA SILVA SANTOS)
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27/11/2023 16:42
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1492300 / Para: Odson Cruz Carrera)
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24/11/2023 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 24/11/2023 08:55:00)
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24/11/2023 08:55
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 24/11/2023 08:55:00)
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24/11/2023 08:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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24/11/2023 08:55
(Agendada para 13/12/2023 15:30)
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24/11/2023 08:21
Ofício Comunicatório
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23/11/2023 17:20
Decisão - DETERMINAÇÕES
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23/11/2023 10:00
Ofício Comunicatório
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02/10/2023 12:21
- Ofício Respondido
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25/09/2023 18:59
P/ DESPACHO
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25/09/2023 18:52
BUSCA SIEL - DIEGO CARRERA DE OLIVEIRA
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25/09/2023 17:25
Para 4ª Câmara Criminal
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25/09/2023 17:16
INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS E DEMAIS DELIBERAÇÕES
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25/09/2023 12:57
Ofício Comunicatório
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25/09/2023 12:34
P/ DESPACHO
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24/09/2023 13:49
Juntada -> Petição
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24/09/2023 13:49
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/09/2023 16:20:27))
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19/09/2023 16:23
Envio de Mídia Gravada em 19/09/2023 - 15:30 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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19/09/2023 16:20
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 19/09/2023 16:20:27)
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19/09/2023 16:20
Realizada sem Sentença - 19/09/2023 15:30
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19/09/2023 09:28
MANDADO EVENTO 57 CONSTA QUE TESTEMUNHAS INFORMARÃO VÍTIMA SOBRE AUDIENCIA
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15/09/2023 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2023 18:17:34))
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14/09/2023 07:02
Para Diego Carrera De Oliveira (Mandado nº 1138727 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/09/2023 17:29:44))
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14/09/2023 06:49
Para IDNILDA DA SILVA SANTOS (Mandado nº 1139481 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2023 18:17:34))
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14/09/2023 06:44
Para LUCIANA CAROLINA SANTOS MONTEIRO (Mandado nº 1138943 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/09/2023 17:29:44))
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13/09/2023 15:30
Para Odson Cruz Carrera (Mandado nº 1138814 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2023 18:17:34))
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12/09/2023 19:24
Para Watila Guilherme Oliveira Silva (Mandado nº 1138757 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2023 18:17:34))
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12/09/2023 19:24
Para NILZA CRUZ (Mandado nº 1139344 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2023 18:17:34))
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11/09/2023 17:43
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/09/2023 18:17:34))
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11/09/2023 17:41
Ofício(s) Expedido(s)
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11/09/2023 17:31
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1139481 / Para: IDNILDA DA SILVA SANTOS)
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11/09/2023 17:23
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1139344 / Para: NILZA CRUZ)
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11/09/2023 17:00
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1138943 / Para: LUCIANA CAROLINA SANTOS MONTEIRO)
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11/09/2023 16:52
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 1138814 / Para: Odson Cruz Carrera)
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11/09/2023 16:49
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1138757 / Para: Watila Guilherme Oliveira Silva)
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11/09/2023 16:46
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 1138727 / Para: Diego Carrera De Oliveira)
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11/09/2023 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/09/2023 17:29:44))
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05/09/2023 18:17
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 05/09/2023 18:17:34)
-
05/09/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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05/09/2023 18:17
(Agendada para 19/09/2023 15:30)
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01/09/2023 17:29
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/09/2023 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/09/2023 17:29
Decisão - DESIGNAÇÃO DE AIJ
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01/09/2023 16:46
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/07/2023 16:34:28))
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01/09/2023 14:09
P/ DESPACHO
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31/08/2023 15:59
CADASTREI ADVOGADO DO ACUSADO NO PROJUDI
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31/08/2023 15:57
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/07/2023 16:34:28)
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31/08/2023 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/07/2023 16:34:28)
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28/07/2023 16:34
Decisão - DETERMINAÇÕES
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19/07/2023 17:42
SINIC INOPERANTE
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17/07/2023 13:50
Por (Polo Passivo) SARAH SHAYANNE FERREIRA RAEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/07/2023 20:47:57))
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10/07/2023 19:54
P/ DESPACHO
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10/07/2023 18:27
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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10/07/2023 18:27
Juntada -> Petição
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10/07/2023 13:56
CADASTREI NO PROJUDI ADVOGADA DESCRITA NO EVENTO 11
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10/07/2023 13:54
On-line para Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/07/2023 20:47:57)
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07/07/2023 20:47
MERO EXPEDIENTE
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07/07/2023 12:49
P/ DESPACHO
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07/07/2023 12:46
TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇAO PRAZO (EVENTO 19)
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26/06/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Odson Cruz Carrera (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (15/06/2023 11:49:12))
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21/06/2023 16:14
Para Odson Cruz Carrera (Mandado nº 819792 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (15/06/2023 11:49:12))
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15/06/2023 18:34
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 819792 / Para: Odson Cruz Carrera)
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15/06/2023 16:30
SINIC INFORMAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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15/06/2023 15:31
Certidão do BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões
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15/06/2023 15:29
Certidão de Antecedentes Criminais
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15/06/2023 11:49
On-line para Adv(s). de Odson Cruz Carrera - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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15/06/2023 11:49
Decisão - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA E DEMAIS DELIBERAÇÕES
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14/06/2023 17:12
Juntada -> Petição
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26/04/2023 13:37
P/ DESPACHO
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26/04/2023 13:21
Denúncia
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31/03/2023 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Processo Distribuído (21/03/2023 10:22:49))
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21/03/2023 13:50
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Recebido - 21/03/2023 10:22:48)
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21/03/2023 10:22
On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 21/03/2023 10:22:49)
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21/03/2023 10:22
Rialma - Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
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21/03/2023 10:22
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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