TJGO - 5111498-67.2025.8.09.0178
1ª instância - Mauril Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 12:21
Intimação Efetivada
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14/07/2025 12:19
Intimação Expedida
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12/07/2025 16:46
Juntada de Documento
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07/07/2025 14:12
Certidão Expedida
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07/07/2025 13:00
Prazo Decorrido
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06/06/2025 11:19
Intimação Via Diário Eletrônico
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06/06/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/06/2025 10:31:55))
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06/06/2025 10:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/06/2025 10:31
Decisão - Cumprimento de sentença
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05/06/2025 13:03
P/ DECISÃO
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05/06/2025 13:03
Transitado em Julgado
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03/06/2025 14:27
Pedido de Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 18:05
parte Requerida ciência da sentença na mov 21
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19/05/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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19/05/2025 18:01
Sentença - Procedência
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16/05/2025 15:59
P/ SENTENÇA
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16/05/2025 15:57
Pedido de julgamento antecipado e revelia.
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12/05/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 12/05/2025 13:13:01)
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12/05/2025 13:13
Decurso do prazo sem manifestação do requerido citado
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09/04/2025 15:16
Para Maria Encarnacao Nascimento Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/02/2025 11:43:22))
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21/03/2025 16:29
Realizada sem Acordo - 21/03/2025 14:30
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12/03/2025 23:33
Para (Polo Passivo) Maria Encarnacao Nascimento Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ621591415BR idPendenciaCorreios3046588idPendenciaCorreios
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06/03/2025 18:29
Carta de citação expedida; Aguardando Correios.
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19/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 19/02/2025 14:44:23)
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19/02/2025 14:44
Para Maria Encarnacao Nascimento Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/02/2025 11:43:22)) (Polo Passivo)
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17/02/2025 18:19
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5111498-67.2025.8.09.0178 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, com partes devidamente qualificadas.Dispensado relatório.
DECIDO.RECEBO a petição inicial por entender que preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC) e por não constatar quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do Código Processo Civil.Sendo assim, inclua-se o feito na pauta de audiências da Central de Conciliadores, promove-se a citação/intimação da parte requerida, conforme postulado.Defiro, desde já, a citação do requerido por meio de aplicativo WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes:a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada/intimada;b) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação/intimação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos.Consigno que as audiências de conciliações de processos em que ambas as partes estejam devidamente(s) representada(s) por advogado(s) serão realizadas por videoconferência, por meio de utilização da plataforma do aplicativo Zoom, que poderá ser baixado para desktop, através do link https://zoom.us/download, ou, em caso de smartphone, gratuitamente através do playstore ou appstore.Contudo, considerando que uma das partes destes autos não se encontra assistida por advogado(a) ou não possui equipamento necessário, ou habilidade técnica para a realização da audiência totalmente telepresencial.
Ficou estabelecido por este Juízo a realização da presente audiência de forma híbrida, nos seguintes termos:a) O promovido(a) que NÃO possui advogado(a) constituído(a) deverá comparecer a este Fórum, para realização da audiência designada na hora e data informada no mandado/carta.b) O promovido(a) que possui advogado(a) constituído(a), deverá baixar o aplicativo ZOOM em seu celular, notebook, computador ou tablet.
Consigno que eventual divergência entre o horário constante no sistema Projudi e o horário constante neste despacho deverá a parte observar o horário deste despacho uma vez que a plataforma possui algumas limitações de horário;c) Todos devem estar munidos do documento de identificação pessoal que deverá ser apresentado a(o) conciliador(a) no momento da audiência;d) Eventual dificuldade de acesso deverá ser comunicado por e-mail ([email protected]), ou pelo telefone (64) 3647-2259 de 12h às 18h;e) O (a) termo será lavrado pelo(a) conciliador(a) e juntado ao Sistema Projudi, devidamente assinado por ele(a), dispensada a assinatura das partes.Uma vez disponibilizado o link/dados nos autos para acesso à sala de reunião na plataforma ZOOM, será de total responsabilidade dos advogados e das partes providenciar todas as condições técnicas e circunstanciais para acesso à sala de audiência, no dia e horário designados.
Visto que o prazo de tolerância será apenas de 15 (quinze) minutos, conforme é realizado em audiência presencial.É importante que todos os participantes da audiência informem nos autos número de telefone com contato por WhatsApp, para viabilização de comunicação, caso seja necessário.Saliento que, por questões adversas, poderá ocorrer atraso na realização do ato; motivo que ressalta a importância de os participantes da audiência informarem seus respectivos números de contato via WhatsApp a fim de viabilizar toda e qualquer comunicação, caso haja necessidade.No mais, AS PRÓPRIAS PARTES, independentemente da assistência de advogado, deverão participar do ato, ficando, de outro modo, sujeitas às penalidades da lei (extinção ou revelia).Ressalto que as partes deverão observar todos os prazos e deliberações já especificados nos autos, inclusive quanto à necessidade de apresentação de contestação (defesa), em 15 (quinze) dias, caso queira, a partir da audiência de conciliação (Enunciado 20, do 2º Encontro de Precedentes TJGO), sob pena de revelia.Por fim, cumpridas todas as determinações acima, façam os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. -
14/02/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/02/2025 12:55
(Agendada para 21/03/2025 14:30)
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14/02/2025 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/02/2025 11:43
Decisão - Recebe inicial
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13/02/2025 13:22
P/ DECISÃO
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13/02/2025 13:22
CERTIDÃO-PROV 26/18 - CERTIFICAR INICIAL - NÃO HÁ PROCESSO
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13/02/2025 13:12
Maurilândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Grymã Guerreiro Caetano Bento
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13/02/2025 13:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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