TJGO - 5546066-56.2021.8.09.0090
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 15:25:50))
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25/06/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/06/2025 15:25:50)
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25/06/2025 15:25
Certidão Expedida
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03/06/2025 14:31
PETIÇÃO
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08/05/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/05/2025 16:56:58)
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08/05/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/05/2025 16:56:58)
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08/05/2025 16:56
ato - intimar as partes acerca do retorno dos autos
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08/05/2025 16:39
Processo baixado à origem/devolvido
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08/05/2025 16:39
Transitado em Julgado 07/05/2025
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08/05/2025 16:39
Processo baixado à origem/devolvido
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07/04/2025 10:35
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4169 em 07/04/2025
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03/04/2025 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 02/04/2025 14:35:51)
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03/04/2025 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 02
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02/04/2025 14:35
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00)
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02/04/2025 14:35
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00)
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18/03/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES SILVA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/03/2025 18:28:42)
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18/03/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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18/03/2025 18:28
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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07/03/2025 09:05
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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28/02/2025 15:50
P/ O RELATOR
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28/02/2025 15:50
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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28/02/2025 15:49
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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28/02/2025 13:54
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
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28/02/2025 13:54
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
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28/02/2025 13:54
certidão remessa para o TJ
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11/02/2025 09:35
manifestação
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05/02/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias ; 02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-( ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-( ) Recolha a parte as custas finais, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 81/2021 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. 06-( ) Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-( ) Intime-se a parte para que providencie o recolhimento das custas guia número, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de protesto das custas; 10-( ) Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-( ) Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e o número de telefone, no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 12-( ) Proceda a intimação da pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme Decreto Judiciário 1.932/2 020. 13-( ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-( ) Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-( ) Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-( ) Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-( ) Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, no prazo de 15(quinze) dias; 18-( ) Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-( ) Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-( ) Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-( ) Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-( ) Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-( ) Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-( ) Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-( ) Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-( ) Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-( ) Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-( x ) Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias; 30-( ) Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-( ) Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-( )Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ( )Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-( )Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às , na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, no Fórum de Jandaia - GO, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - ( ) Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -( ) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - ( ) Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): Jandaia-GO, 4 de fevereiro de 2025 JOSIANE GOMES DA SILVA SOUSA Analista Judiciário - 6114621 __________________________________________ -
04/02/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/02/2025 09:38:35)
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04/02/2025 09:38
Intimação da parte recorrida para apresentar contarrazões ao recurso de apelação
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03/02/2025 18:15
Apelação
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13/12/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte d
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13/12/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido c
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13/12/2024 14:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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10/10/2024 18:23
P/ SENTENÇA
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10/10/2024 17:31
PETIÇÃO
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23/09/2024 16:42
Manifestação
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19/09/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/09/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/09/2024 14:39
Especificação de Provas.
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12/09/2024 18:00
PETIÇÃO
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09/09/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/08/2024 08:53:45)
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29/08/2024 08:56
certidão - habilitação de advogado
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29/08/2024 08:53
CONTESTAÇÃO
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16/08/2024 16:46
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 (Mandado nº 2927232 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/06/2024 16:47:28))
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13/08/2024 18:01
PETIÇÃO
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03/07/2024 15:53
Para Jandaia - Central de Mandados (Mandado nº 2927232 / Para: Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672)
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10/06/2024 16:47
petição
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10/06/2024 16:41
petição
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29/05/2024 11:39
petição
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09/05/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2024 12:27
Intimação do autor para recolher as custas de locomoção
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09/05/2024 10:55
PETIÇÃO-NOVO MANDADO
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15/04/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2024 13:56
Intimação do autor para manifestar acerca das pesquisas do ev. 51
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15/03/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/03/2024 15:24:58)
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06/03/2024 15:24
petição
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19/02/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/02/2024 10:19:36)
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19/02/2024 10:19
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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31/10/2023 10:56
Remessa ao CACE
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18/10/2023 14:22
Juntada de CUSTAS
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03/10/2023 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/10/2023 21:41
Decisão -> Outras Decisões
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29/09/2023 17:53
Petições Diversas
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05/09/2023 14:42
P/ DECISÃO
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05/09/2023 14:28
Petições Diversas
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31/08/2023 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/08/2023 08:37:05)
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01/08/2023 08:37
Ato - Suspende o feito conforme requerido
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31/07/2023 23:45
Juntada -> Petição
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20/07/2023 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/07/2023 12:03:00)
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20/07/2023 12:03
ato - intimar parte autora para requerer o que entender de direito
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26/06/2023 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/05/2023 15:55:38)
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30/05/2023 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/05/2023 15:55
Intimação para recolher a guia de locomoção complementar 21177302-6/06
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30/05/2023 15:53
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/03/2023 20:07:23))
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25/05/2023 07:20
Certidão - Habilitação de Advogado
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25/05/2023 02:40
Juntada -> Petição
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13/04/2023 13:12
certidão -envio de mandado para central
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13/04/2023 13:02
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672
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29/03/2023 20:07
Juntada de Petição
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15/03/2023 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/03/2023 13:09:05)
-
15/03/2023 13:09
Intimação do promovente para recolher custas de locomoção
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14/03/2023 17:35
Juntada de Petição
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28/02/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/01/2023 17:25:10)
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17/01/2023 17:25
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 (Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/10/2022 16:37:01))
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31/10/2022 12:34
Encaminhado para central de mandados
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28/10/2022 16:24
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672
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21/10/2022 16:37
Juntada de Custas
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11/10/2022 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/10/2022 10:39:13)
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11/10/2022 10:39
ato - intimar parte autora para recolher as custas de locomoção
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22/09/2022 11:00
Juntada de Petição
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15/09/2022 09:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/09/2022 09:03:39)
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15/09/2022 09:03
ato - intimar parte autora para manifestar
-
31/08/2022 17:22
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672 (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (24/01/2022 10:16:46))
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25/05/2022 18:44
Juntada de Petição
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19/04/2022 10:23
certidão - Envio de mandado para central
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19/04/2022 10:06
Para Valdinei Rodrigues Silva - Ar00002672
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14/04/2022 09:35
Juntada de Custas
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23/03/2022 07:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/03/2022 07:55:32)
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23/03/2022 07:55
Ato ordinatório intimação da parte autora - recolher custas
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25/02/2022 09:04
Juntada -> Petição
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18/02/2022 09:50
ato suspenda o feito
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15/02/2022 14:41
Pedido de Substabelecimento
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25/01/2022 06:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fidc Empirica Creditas Auto - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/01/2022 06:19:36)
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25/01/2022 06:19
Ato ordinatório - intimar a parte autora para recolher as custas de locomoção
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24/01/2022 10:16
Decisão -> Concessão -> Liminar
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19/10/2021 14:07
Autos Conclusos
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19/10/2021 14:07
Jandaia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
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19/10/2021 14:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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