TJGO - 5655313-21.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (30/05/2025 10:20:25))
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03/06/2025 11:11
MANIFESTA HONORARIOS SUCUMBENCIAIS
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02/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (30/05/2025 10:20:25))
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02/06/2025 14:44
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 30/05/2025 10:20:25)
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02/06/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 30/05/2025 10:20:25)
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30/05/2025 10:20
Cálculo de Tributos
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20/05/2025 13:32
Preclusão e Remessa CUC - Deduções Legais - RPV
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04/04/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/03/2025 14:30:57))
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31/03/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/03/2025 13:54:12))
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27/03/2025 15:56
Juntada -> Petição
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25/03/2025 07:37
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2025 14:30:57)
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25/03/2025 07:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2025 14:30:57)
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21/03/2025 14:30
Despacho -> Mero Expediente
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19/03/2025 17:30
P/ DECISÃO
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19/03/2025 17:30
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2025 13:54:12)
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19/03/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2025 13:54:12)
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18/03/2025 13:54
Ofício Comunicatório
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11/03/2025 14:59
(8ª VFPE) - Preclusão e Remessa CUC - DEDUÇÕES LEGAIS - RPV
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28/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/02/2025 12:04:44))
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24/02/2025 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/02/2025 10:15:04))
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte email: [email protected] Agravo de Instrumento n. 5106110-79.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Estado de Goiás Agravado: Edemilton Eduardo De Carvalho Filho Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DUPLICIDADE DE RECURSO.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença.
Certificada a possível conexão/prevenção com outro agravo de instrumento previamente distribuído à mesma Relatoria.
Recorrente requer o cancelamento da distribuição do recurso por ter sido protocolado em duplicidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação do pedido de desistência e consequente cancelamento da distribuição do agravo de instrumento interposto em duplicidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 998 do Código de Processo Civil prevê que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária. 4.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seu art. 138, inciso XVII, confere ao relator competência para homologar a desistência do recurso. 5.
Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser admitido apenas o agravo de instrumento interposto em primeiro lugar, considerando a identidade dos pedidos e fundamentos jurídicos. 6.
O recurso interposto em segundo lugar ficou prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso prejudicado.
Pedido de desistência homologado.
Cancelamento da distribuição do agravo de instrumento.
Tese de julgamento: "1.
A desistência do recurso é ato unilateral do recorrente, independentemente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do CPC. 2.
Configurada a duplicidade de interposição de agravo de instrumento com identidade de pedidos e fundamentos, deve ser admitido apenas o primeiro protocolado, restando prejudicado o segundo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 998; RITJGO, art. 138, XVII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.300.794/MT, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/05/2019, DJe 15/05/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto pelo Estado de Goiás contra decisão (mov. 42, autos n. 5655313.21), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Dr.
Everton Pereira Santos, em liquidação de sentença em que o Estado de Goiás figura como executado.
Certificada possível conexão/prevenção (mov. n. 04), em razão do agravo de instrumento n. 5106101.20, distribuído a esta Relatoria.
Ato contínuo, o recorrente requer o cancelamento da distribuição deste recurso (mov. 05), uma vez que foi equivocadamente protocolado em duplicidade, por ser idêntico ao agravo de instrumento supramencionado.
Informa, ainda, que o presente agravo foi interposto posteriormente ao de nº 5106101.20. É o relatório.
DECIDO. Depreende-se que a parte agravante desistiu da interposição do presente agravo de instrumento, considerando que requereu o cancelamento de sua distribuição por ter protocolado o recurso em duplicidade.
A desistência do impulso é ato unilateral de vontade, e está prevista no art. 998 do novo Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Ressalta-se, ainda, o art. 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, o qual pontifica que “Ao relator compete: homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento”.
No caso presente, o agravante apresentou dois agravos de instrumento idênticos, ambos buscando a reforma da mesma decisão, com argumentos e pedidos coincidentes. Logo, deve ser admitido apenas o agravo de instrumento registrado sob o nº 5106101-20.2025.8.09.0051, uma vez que foi previamente protocolado, em 12/02/2025, às 00h24, enquanto o presente na mesma data, às 00h48.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE.
CANCELAMENTO.
DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. 1.
Verificado que os presentes autos foram registrados, autuados e distribuídos em duplicidade, necessário tornar sem efeito as decisões colegiadas e monocráticas proferidas neste processo, cancelando-se a respectiva autuação, que foi realizada em segundo lugar. 2.
Embargos de declaração prejudicados, em razão do cancelamento da autuação. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.300.794/MT, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019) Assim, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, afigura-se prejudicada a análise do recurso, nos termos do art. 932, III, do Codex de Ritos de 2015, verbis: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” Dessa forma, a homologação do pleito de desistência é medida imperativa, com arrimo no art. 998, do Código de Processo Civil, e art. 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, determino o cancelamento da distribuição deste agravo de instrumento, DANDO-LHE POR PREJUDICADO, nos termos do inciso III, do art. 932, do atual Código de Processo Civil. Desembargador JOSÉ CARLOS DUARTE RELATOR (datado e assinado digitalmente) j4 -
18/02/2025 06:21
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/02/2025 12:04:44)
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18/02/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/02/2025 12:04:44)
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17/02/2025 12:04
Ofício Comunicatório
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14/02/2025 17:55
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 10:15:04)
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14/02/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 10:15:04)
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13/02/2025 10:15
Ofício Comunicatório
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13/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/01/2025 08:54:47))
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12/02/2025 00:26
Informa interposição de Agravo de Instrumento
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03/02/2025 13:19
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 08:54:47)
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30/01/2025 08:54
MANIFESTAR JUNTADA DOCUMENTOS
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24/01/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/01/2025 17:55:37))
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14/01/2025 17:55
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/01/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/01/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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06/12/2024 12:45
P/ DECISÃO
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21/11/2024 16:07
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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21/11/2024 16:07
redistribuição
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13/11/2024 16:35
CONTRARRAZÃO DE EMBARGOS
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06/11/2024 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/11/2024 16:11
Intimação para a parte embargada
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05/11/2024 15:00
Juntada -> Petição
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28/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (17/10/2024 19:04:52))
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17/10/2024 19:04
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
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17/10/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
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02/09/2024 15:18
P/ DECISÃO
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19/08/2024 13:14
resposta impugnação retro - provas apresentas
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06/08/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/08/2024 15:16
Intimação para a parte exequente
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05/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2024 16:59:30))
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02/08/2024 11:03
Juntada -> Petição
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24/07/2024 12:26
Alteração valor da causa
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24/07/2024 12:24
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2024 16:59:30)
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17/07/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2024 16:59
Providências do autor e da serventia, magistério, cálculo e intimar o Estado
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28/06/2024 09:19
Juntada de DOCUMENTO
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16/06/2024 00:07
MANIFESTAÇAO DE PROVAS
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10/06/2024 14:47
P/ DECISÃO
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21/05/2024 17:14
Juntada de PROVAS CTPS
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19/03/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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18/01/2024 09:17
MANIFESTAÇÃO DECLARAÇÃO NEGATIVA
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02/01/2024 16:45
ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVA
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11/12/2023 18:36
(Por dias)
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11/12/2023 18:36
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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06/12/2023 16:54
SOLICITANDO BLOQUEIO DO MOVIMENTO 12 E 18
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06/12/2023 16:52
SOLICITANDO BLOQUEIO MOVIMENTO 9
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04/12/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (23/11/2023 11:02:27))
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25/11/2023 17:04
Juntada -> Petição
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23/11/2023 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/11/2023 11:02
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/11/2023 11:02
Aguardando Estado - Novo Cálculo
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13/11/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (31/10/2023 17:43:13))
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01/11/2023 13:49
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório - 31/10/2023 17:43:13)
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31/10/2023 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (CNJ:12457) - )
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31/10/2023 17:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/10/2023 13:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/10/2023 08:37
Manifestação hipossuficiência
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03/10/2023 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edemilton Eduardo De Carvalho Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/10/2023 14:45
Parte Autora - Juntar Comprovante de Rendimentos
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01/10/2023 16:27
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Dependente) - Distribuído para: Everton Pereira Santos
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01/10/2023 16:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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