TJGO - 5026237-45.2016.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:26
Certidão (Elaboração de índice das peças processuais para envio ao STJ)
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01/04/2025 22:13
Certidão Preparo dos Autos Para Remessa aos Tribunais SuperioresE
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31/03/2025 06:43
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Retornado para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA)
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31/03/2025 06:43
PRAZO DECORRIDO - ACÓRDÃO DE EV. 393 - REMESSA - AGRAVO INST. SUPERIOR
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10/02/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/01/2025 10:52:30))
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03/02/2025 17:24
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM 03/02/2025 - DJE N° 4126
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31/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5026237-45.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : VIBRA ENERGIA S/A AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo interno. Conforme relatado, a agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual se negou seguimento ao seu recurso extraordinário com espeque nos Temas 339 e 660 do STF. Entretanto, analisando detidamente os autos, estou a concluir que razão não lhe assiste. Conforme restou claramente demonstrado no decisum objurgado, relativamente ao Tema 339, ao se manifestar a respeito do art. 93, IX, da CF, o Pretório Excelso fixou tese no sentido de que referido dispositivo “(...) exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”, o que, frise-se, está em consonância com o que restou decidido no acórdão objeto do recurso extraordinário manejado pelo ora agravante. Destarte, não há falar em ofensa ao artigo 93, IX, da CF, pois a decisão colegiada objeto do recurso extraordinário contém elementos suficientes de motivação, sendo inviável, por essa monta, o acolhimento da insurgência sub examine, já que existe perfeita consonância entre referido julgado e a orientação do STF, o que demonstra ter sido escorreita, nesse ponto, a aplicação ao caso do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Já no tocante ao Tema 660 do STF, verifica-se que, muito embora o agravante tenha feito alusão à sua inaplicabilidade ao caso, não apresenta fundamentos convincentes do aventado equívoco.
Ora, ao apreciar a matéria, o STF se manifestou pela inexistência de repercussão geral da questão suscitada, por se tratar de matéria infraconstitucional (cf.
STF, ARE RG n. 748.371/MT, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe de 1º/08/2013[1]). Aliás, tal entendimento apenas reflete o que há muito está pacificado no Pretório Excelso, no sentido de que o recurso extraordinário, em regra, não se presta à alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, da CF, que trata dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, justamente porque se houver ofensa a essas normas, elas seriam meramente reflexas ao texto constitucional, haja vista que, para se dizer da existência ou não de tal contrariedade, seria necessário o escrutínio de legislação infraconstitucional (cf., STF, Tribunal Pleno, ARE n. 1470587 AgR/DF, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, DJe-s/n de 07/03/2024[2]). Assim, incensurável o emprego do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Ao teor do exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. Oportunamente, remetam-se os autos às Cortes Superiores, para fins de análise dos agravos apresentados nas movs. 360, 367 e 368, já processados (inteligência do art. 1.042, §§, 4º e 7º, do CPC). DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente e Relator 12/1 [1] Alegação de cerceamento do direito de defesa.
Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal.
Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.
Rejeição da repercussão geral. [2] Direito Processual Civil.
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo.
Depoimento pessoal.
Nulidade da produção probatória.
Matéria infraconstitucional.
Tema 660/STF.
Incidência da Súmula 279/STF. 1.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a decisão interlocutória que rejeitou a arguição de nulidade de depoimento pessoal. 2.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes - Tema 660). 3.
Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 4.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos no Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 5026237-45.2016.8.09.0051, da Comarca de Goiânia. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo interno, nos termos do voto do Vice-Presidente e Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Carlos Alberto França. Presente a Dra.
Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, representante da Procuradoria-Geral de Justiça Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente e Relator AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5026237-45.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : VIBRA ENERGIA S/A AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, “A”, DO CPC.
REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Segundo a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento do AI-RG-QO 791.292/PE, sob o regime de repercussão geral, ao teor do disposto no art. 93, IX, da CF, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339 do STF). 2.
Tendo em vista que o STF decidiu pela ausência de repercussão geral da questão suscitada por se tratar de matéria infraconstitucional (ARE-RG 748.371/MT, Tema 660), não merecem prosperar os argumentos deduzidos no agravo interno no sentido de tornar inaplicável o referido Tema ao caso.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. -
30/01/2025 10:53
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 10:52:30)
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30/01/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 10:52:30)
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30/01/2025 10:52
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
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30/01/2025 10:52
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
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13/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (03/12/2024 10:21:51))
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11/12/2024 13:44
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM 11/12/2024 - DJE N° 4092
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09/12/2024 06:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/12/2024 18:33:03)
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07/12/2024 18:33
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO PRESENCIAL
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06/12/2024 09:16
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/12/2024 12:58
Petição
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03/12/2024 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 10:21:51)
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03/12/2024 10:22
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 10:21:51)
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03/12/2024 10:21
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/12/2024 09:51
COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE Novo relator: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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02/12/2024 20:50
Órgão Especial (Encaminhado para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO)
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12/11/2024 10:14
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/11/2024 10:14
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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28/10/2024 05:42
CRs ARE + CRs AREsp + CRs AgInt
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23/09/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Intimação Expedida (11/09/2024 23:09:47))
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11/09/2024 23:09
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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11/09/2024 23:09
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTAS AOS AGRAVOS (MOV. 367, 368, 369)
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10/09/2024 08:51
Cálculo de Custas
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06/09/2024 13:32
Petição
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04/09/2024 09:10
(Recurso Agravo ao Stf)
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04/09/2024 09:08
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
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02/09/2024 14:49
Agravo interno
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02/09/2024 14:40
Petição
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02/09/2024 14:34
Petição
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27/08/2024 15:23
PUBLICADO DJE 4020, DIA 27/08/2024
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23/08/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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23/08/2024 11:02
Certidão de Intimação p/Apresentar Contraminuta ao Agravo
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23/08/2024 11:01
(Recurso Agravo ao Stj)
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23/08/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) (12/08/2024 16:17:24))
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22/08/2024 10:40
Agravo em Recurso Especial
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15/08/2024 08:05
PUBLICADO DJE 4012, DIA 15/08/2024
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13/08/2024 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 12/08/2024 16:17:24)
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13/08/2024 12:10
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 12/08/2024 16:17:24)
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12/08/2024 16:17
RESP ESTADO:S. 7/STJ E 280/STF;RESPVIBRA:S. 7 E 83/STJ;RE:TEMAS 339/660 S.279
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12/08/2024 10:56
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/08/2024 08:15
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/08/2024 08:15
vice
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25/07/2024 11:49
ao RE - PGE.GO
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25/07/2024 11:49
ao REsp - PGE.GO
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24/07/2024 15:28
Petição
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19/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Intimação Expedida (09/07/2024 18:33:54))
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11/07/2024 09:23
PUBLICADO DJE 3988, DIA 11/07/2024
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09/07/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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09/07/2024 18:33
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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09/07/2024 18:33
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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08/07/2024 10:23
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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04/07/2024 18:55
Petição
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03/07/2024 17:27
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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02/07/2024 09:20
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
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02/07/2024 09:20
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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01/07/2024 15:18
Petição
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01/07/2024 15:17
Petição
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28/06/2024 09:16
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Prevenção Relator) 5348087-65.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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28/06/2024 09:16
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Prevenção Relator) 5348087-65.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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28/06/2024 09:15
4ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO)
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27/06/2024 15:49
PGE.GO
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24/06/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (14/06/2024 14:53:26))
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18/06/2024 07:06
Publicação da Intimação - DJE n° 3971 em 18/06/2024
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17/06/2024 12:36
Por Waldir Lara Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (14/06/2024 14:53:26))
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14/06/2024 15:15
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/06/2024 14:53:26)
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14/06/2024 15:15
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/06/2024 14:53:26)
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14/06/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/06/2024 14:53:26)
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14/06/2024 14:53
(Sessão do dia 10/06/2024 10:00)
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14/06/2024 14:53
(Sessão do dia 10/06/2024 10:00)
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05/06/2024 13:43
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 10/06/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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02/06/2024 15:22
P/ O RELATOR
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31/05/2024 12:26
Contrarrazões aos embargos de declaração
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28/05/2024 07:49
Publicação da Intimação - DJE n° 3958 em 28/05/2024
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23/05/2024 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/05/2024 07:08:20)
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23/05/2024 07:08
Despacho
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20/05/2024 09:56
P/ O RELATOR
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03/05/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (22/04/2024 22:52:01))
-
03/05/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (22/04/2024 22:52:01))
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02/05/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/04/2024 07:09:15))
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29/04/2024 09:59
PGE.GO
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25/04/2024 07:16
Publicação da Intimação - DJE n° 3937 em 25/04/2024
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24/04/2024 15:57
Por Waldir Lara Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (22/04/2024 22:52:01))
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23/04/2024 12:58
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 22/04/2024 22:52:01)
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23/04/2024 12:58
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 22/04/2024 22:52:01)
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23/04/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 22/04/2024 22:52:
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22/04/2024 22:52
(Sessão do dia 22/04/2024 10:00)
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22/04/2024 22:52
(Sessão do dia 22/04/2024 10:00)
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22/04/2024 13:35
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/04/2024 07:09:15)
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22/04/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/04/2024 07:09:15)
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22/04/2024 07:09
Despacho
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19/04/2024 14:01
P/ O RELATOR
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19/04/2024 13:01
Petição
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17/04/2024 13:26
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 22/04/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/03/2024 06:38
P/ O RELATOR
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19/03/2024 10:01
Juntada -> Petição
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07/03/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (25/02/2024 20:00:03))
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04/03/2024 16:14
Embargos de declaração
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28/02/2024 06:57
Publicação da Intimação - DJE n° 3899, em 28/02/2024
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27/02/2024 17:00
Por Waldir Lara Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (25/02/2024 20:00:03))
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26/02/2024 14:19
Promotor Responsável Desabilitado: Cyro Terra Peres
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26/02/2024 14:19
Promotor Responsável Habilitado: Waldir Lara Cardoso
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26/02/2024 13:37
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 25/02/2024 20:00:03)
-
26/02/2024 13:37
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 25/02/2024 20:00:03)
-
26/02/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 25/02/2024 20:00:03)
-
25/02/2024 20:00
(Sessão do dia 22/02/2024 13:30)
-
22/02/2024 22:04
(Sessão do dia 22/02/2024 13:30)
-
19/02/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/02/2024 16:31:01))
-
15/02/2024 20:19
(Ao Desembargador - Gilmar Luiz Coelho - JUIZ AUXILIAR)
-
15/02/2024 20:19
(Adiado na sessão de: 05/02/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 22/02/2024 13:30)
-
08/02/2024 17:39
LINK DE ACESSO À SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
-
08/02/2024 17:05
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/02/2024 16:31:01)
-
08/02/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/02/2024 16:31:01)
-
08/02/2024 16:31
Informação processual - Início da sessão de julgamento
-
02/02/2024 11:37
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 05/02/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 15/02/2024 13:30)
-
30/01/2024 16:01
Petição
-
29/01/2024 10:40
PGE.GO
-
22/01/2024 11:02
Sustentação Oral - PGE.GO
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09/01/2024 10:56
Despacho Mero Expediente
-
15/12/2023 12:45
P/ O RELATOR
-
15/12/2023 12:35
Petição
-
15/12/2023 07:23
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 3850, EM 15/12/2023
-
15/12/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Incluído em Pauta (05/12/2023 13:53:39))
-
05/12/2023 13:55
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 05/12/2023 13:53:39)
-
05/12/2023 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIBRA ENERGIA S.A (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 05/12/2023 13:53:39)
-
05/12/2023 13:53
(Sessão do dia 05/02/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
31/10/2023 10:13
Encaminhado para o gabinete: Gabinete de JUIZ AUXILIAR - Dr. GILMAR LUIZ COELHO
-
31/10/2023 10:13
Encaminhado para o gabinete: Gabinete de JUIZ AUXILIAR - Dr. GILMAR LUIZ COELHO
-
31/10/2023 10:13
4ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO)
-
19/10/2023 15:59
Encaminhado para o gabinete: Gabinete de JUIZ AUXILIAR - Dr. Ricardo Luiz Nicoli
-
19/10/2023 15:59
Encaminhado para o gabinete: Gabinete de JUIZ AUXILIAR - Dr. Ricardo Luiz Nicoli
-
19/10/2023 15:59
Despacho NAJ-2
-
04/07/2023 21:16
P/ O RELATOR
-
04/07/2023 18:30
Parecer
-
22/06/2023 05:41
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2023 13:02:51))
-
14/06/2023 11:26
MP Responsável Anterior: Estela de Freitas Rezende <br> MP Responsável Atual: Waldir Lara Cardoso
-
12/06/2023 14:22
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/06/2023 13:02:51)
-
09/06/2023 13:02
Despacho -> Mero Expediente
-
24/03/2023 17:08
P/ O RELATOR
-
24/03/2023 17:08
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
24/03/2023 16:33
4ª Câmara Cível (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
-
24/03/2023 16:33
4ª Câmara Cível (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
-
19/03/2023 08:50
Contrarrazões de Apelação
-
17/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (23/01/2023 15:45:18))
-
07/02/2023 16:49
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 23/01/2023 15:45:18)
-
23/01/2023 15:45
Recurso de apelação com pedido de efeito suspensivo
-
23/01/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (16/12/2022 08:26:49))
-
16/12/2022 08:26
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
16/12/2022 08:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
16/12/2022 08:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
11/10/2022 13:29
P/ SENTENÇA
-
03/10/2022 14:56
Ofício Comunicatório
-
25/07/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/06/2022 14:27:37))
-
14/07/2022 11:04
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/06/2022 14:27:37)
-
14/07/2022 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/06/2022 14:27:37)
-
22/06/2022 14:27
Ofício Comunicatório
-
07/06/2022 15:03
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2022 18:07
P/ SENTENÇA
-
03/03/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/02/2022 12:19:42))
-
18/02/2022 09:09
interlocutória ESTADO prosseguimento feito
-
16/02/2022 17:22
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/02/2022 12:19:42)
-
16/02/2022 17:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/02/2022 12:19:42)
-
16/02/2022 12:19
Ofício Comunicatório
-
07/02/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/01/2022 18:49:20))
-
27/01/2022 17:40
Comprovante de Alvará eletrônico - perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas
-
26/01/2022 18:47
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/01/2022 18:49:20)
-
26/01/2022 18:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/01/2022 18:49:20)
-
25/01/2022 18:49
expedi alvara para perita
-
21/01/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/12/2021 15:18:10))
-
19/01/2022 19:13
P/ DESPACHO
-
16/12/2021 11:46
interlocutória ESTADO prosseguimento feito
-
13/12/2021 09:45
Juntada -> Petição
-
10/12/2021 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/12/2021 15:18
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/12/2021 15:18
Intimar as partes
-
07/12/2021 18:52
P/ DESPACHO
-
16/11/2021 17:43
interlocutória ESTADO
-
03/11/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Transitado em Julgado (21/10/2021 09:34:22))
-
21/10/2021 16:21
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 21/10/2021 09:34:22)
-
21/10/2021 16:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 21/10/2021 09:34:22)
-
21/10/2021 09:34
Processo baixado à origem/devolvido
-
21/10/2021 09:34
Processo baixado à origem/devolvido
-
21/10/2021 09:34
TRÂNSITO EM JULGADO
-
04/10/2021 16:37
Juntada -> Petição
-
02/09/2021 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (19/08/2021 23:55:31))
-
25/08/2021 11:37
Publicação da Decisão Monocrática - DJE n° 3300, em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 19/08/2021 23:55:31)
-
23/08/2021 15:42
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 19/08/2021 23:55:31)
-
19/08/2021 23:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
-
02/08/2021 16:03
P/ O RELATOR
-
02/08/2021 14:46
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
02/08/2021 14:38
4ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5348087-65.2021 - Distribuído para: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
-
02/08/2021 14:38
4ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5348087-65.2021 - Distribuído para: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
-
02/08/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/07/2021 14:51:30))
-
27/07/2021 18:15
Despacho -> Mero Expediente
-
23/07/2021 19:34
interlocutória ESTADO
-
21/07/2021 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/07/2021 14:51:30)
-
21/07/2021 16:16
On-line para Adv(s). de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/07/2021 14:51:30)
-
20/07/2021 14:51
Ofício Comunicatório
-
13/07/2021 12:20
P/ DECISÃO
-
12/07/2021 14:41
CR APL
-
12/07/2021 14:39
Petição do 1.018
-
01/07/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (21/06/2021 11:55:55))
-
29/06/2021 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Recurso Interposto - 16/06/2021 14:53:57)
-
28/06/2021 15:29
interlocutória ESTADO ratifica apelação
-
21/06/2021 11:55
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (CNJ:235) - )
-
21/06/2021 11:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (CNJ:235) - )
-
21/06/2021 11:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
-
16/06/2021 14:53
APELAÇÃO
-
09/06/2021 18:38
Juntada -> Petição
-
08/06/2021 12:05
P/ DECISÃO
-
07/06/2021 18:12
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
07/06/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Recurso Interposto (24/05/2021 19:36:13))
-
31/05/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (21/05/2021 18:14:09))
-
26/05/2021 07:38
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Recurso Interposto - 24/05/2021 19:36:13)
-
24/05/2021 19:36
ED
-
21/05/2021 18:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
21/05/2021 18:14
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
21/05/2021 18:14
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
12/05/2021 17:39
Juntada -> Petição
-
10/05/2021 12:45
Autos Conclusos
-
10/05/2021 09:07
manifestação laudo pericial ESTADO
-
30/04/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Petição (20/04/2021 11:03:22))
-
26/04/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/04/2021 10:57:08))
-
20/04/2021 11:59
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 20/04/2021 11:03:22)
-
20/04/2021 11:03
Pet. inf. quitação
-
15/04/2021 10:57
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
15/04/2021 10:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
15/04/2021 10:57
Manifestação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - Laudo Pericial
-
23/02/2021 12:02
desabilitação advogada ADRIANA WIRTHMANN GONÇALVES FERREIRA
-
22/02/2021 17:50
Pedido de exclusão de advogada
-
15/02/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2021 18:34:59))
-
08/02/2021 14:59
Intimação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - evento 161
-
03/02/2021 18:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
03/02/2021 18:34
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
03/02/2021 18:34
Despacho -> Mero Expediente
-
01/02/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/01/2021 15:25:46))
-
28/01/2021 10:28
P/ DESPACHO
-
27/01/2021 14:01
interlocutoria ESTADO
-
22/01/2021 16:40
Juntada -> Petição
-
22/01/2021 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
22/01/2021 15:25
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
22/01/2021 15:25
Despacho -> Mero Expediente
-
21/01/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/12/2020 10:18:42))
-
12/01/2021 17:16
Manifestação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - Dilação de prazo
-
08/01/2021 13:58
P/ DESPACHO
-
28/12/2020 18:15
Juntada -> Petição
-
10/12/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/11/2020 13:01:41))
-
09/12/2020 10:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
09/12/2020 10:18
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
09/12/2020 10:18
Despacho -> Mero Expediente
-
04/12/2020 14:41
P/ DESPACHO
-
04/12/2020 14:30
Juntada -> Petição
-
02/12/2020 14:48
Intimação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - evento 140
-
30/11/2020 13:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
30/11/2020 13:01
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
30/11/2020 13:01
Decisão -> Outras Decisões
-
24/11/2020 13:32
P/ DESPACHO
-
23/11/2020 20:11
Juntada -> Petição
-
09/11/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/10/2020 19:18:29))
-
29/10/2020 22:17
Juntada -> Petição
-
28/10/2020 19:19
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/10/2020 19:18:29)
-
28/10/2020 19:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/10/2020 19:18:29)
-
28/10/2020 19:18
Manifestação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - Dilação de prazo
-
10/08/2020 12:18
Intimação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - Decisão de evento 128
-
06/08/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho (27/07/2020 10:41:41))
-
27/07/2020 10:41
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/07/2020 10:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/07/2020 10:41
Despacho -> Mero Expediente
-
13/07/2020 10:48
Autos Conclusos
-
13/07/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho (02/07/2020 16:03:48))
-
07/07/2020 22:17
Continuação movimentação 121 122 123 e 124
-
07/07/2020 22:10
Continuação movimentação 121 122 e 123
-
07/07/2020 22:01
Continuação movimentação 121 e 122
-
07/07/2020 21:45
Continuação movimentação anterior - documentos
-
07/07/2020 21:40
Petição PGE
-
02/07/2020 16:03
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
-
02/07/2020 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
02/07/2020 16:03
Despacho -> Mero Expediente
-
29/06/2020 10:50
P/ DESPACHO
-
29/06/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/06/2020 13:26:41))
-
26/06/2020 18:21
Juntada -> Petição
-
25/06/2020 17:49
Docs perícia
-
17/06/2020 13:26
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
17/06/2020 13:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
17/06/2020 13:26
Manifestação da Perita Flávia Rodrigues de Melo
-
27/05/2020 15:02
Encaminhamento do Alvará (evento 109) para o Banco do Brasil
-
26/05/2020 18:30
Alvará Expedido
-
26/05/2020 12:09
Manifestação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - dados bancários
-
25/05/2020 18:54
Intimação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - providências Alvará
-
07/05/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho (27/04/2020 10:55:46))
-
06/05/2020 20:07
Informa pagamento honorários perito
-
05/05/2020 17:12
Petição - PGE - substituição assistente técnico
-
04/05/2020 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/03/2020 11:20:08))
-
27/04/2020 10:55
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/04/2020 10:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/04/2020 10:55
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2020 16:14
Habilitação de advogado, evento 95
-
22/04/2020 16:11
P/ DESPACHO
-
01/04/2020 17:24
Petição - PGE - concorda honorários perito
-
01/04/2020 14:37
Concordância honorários perito
-
01/04/2020 14:35
Janssen
-
30/03/2020 11:20
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
30/03/2020 11:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
30/03/2020 11:20
Manifestação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas
-
25/03/2020 16:56
Intimação da perita Flávia Rodrigues de Melo Freitas - evento 90
-
24/03/2020 13:01
Despacho -> Mero Expediente
-
23/03/2020 13:52
P/ DESPACHO
-
21/02/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/09/2019 07:36:55))
-
13/02/2020 19:39
Petição - PGE
-
11/02/2020 13:54
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/09/2019 07:36:55)
-
02/10/2019 10:36
Manifestação sobre honorários periciais
-
27/09/2019 07:37
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/09/2019 07:36:55)
-
27/09/2019 07:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/09/2019 07:36:55)
-
27/09/2019 07:36
Recebimento proposta perita
-
10/09/2019 09:24
Email nomeação perita Flavia Freitas
-
05/09/2019 23:46
Despacho -> Mero Expediente
-
09/07/2019 11:29
P/ DESPACHO
-
24/06/2019 12:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/06/2019 17:55:06))
-
17/06/2019 09:42
Petição - discordância - honorários perito
-
11/06/2019 17:56
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/06/2019 17:55:06)
-
11/06/2019 17:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/06/2019 17:55:06)
-
11/06/2019 17:55
Manifestação do perito
-
10/06/2019 17:53
Intimação do perito
-
12/09/2018 15:15
Despacho -> Mero Expediente
-
17/08/2018 14:40
P/ DESPACHO
-
09/07/2018 10:03
Petição - Honorários Periciais
-
09/07/2018 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiàs (Referente à Mov. Despacho (28/06/2018 16:02:23))
-
03/07/2018 11:20
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
28/06/2018 16:02
On-line para Advgs. de Estado de Goiàs - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
-
28/06/2018 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Petrobrás Distribuidora S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
28/06/2018 16:02
Despacho -> Mero Expediente
-
06/06/2018 10:42
P/ DESPACHO
-
06/06/2018 10:35
Petição do Perito
-
28/02/2018 12:55
Carta de Notificação para Olivier Pereira da Silva
-
19/02/2018 10:29
Email intimação perito
-
28/09/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho (18/09/2017 14:41:47))
-
18/09/2017 14:41
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho - )
-
18/09/2017 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - )
-
18/09/2017 14:41
Despacho -> Mero Expediente
-
29/08/2017 12:34
P/ DECISÃO
-
12/07/2017 16:35
Juntada -> Petição
-
11/07/2017 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. DESPACHO - 28/06/2017 16:55:31)
-
10/07/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO (28/06/2017 16:55:31))
-
10/07/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO (28/06/2017 16:55:31))
-
04/07/2017 12:30
Juntada -> Petição
-
28/06/2017 16:55
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
28/06/2017 16:55
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
28/06/2017 16:55
Despacho -> Mero Expediente
-
30/03/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO (20/03/2017 16:16:24))
-
23/03/2017 15:10
P/ DECISÃO
-
23/03/2017 14:57
Esclarecimento de Perito.
-
20/03/2017 16:16
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
20/03/2017 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
20/03/2017 16:16
Despacho -> Mero Expediente
-
26/01/2017 11:22
P/ DECISÃO
-
23/01/2017 03:01
Automaticamente para (Promovido)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO (13/12/2016 12:31:09))
-
02/01/2017 10:27
Petição - Ratificação - Impugnação de Honorários Periciais
-
22/12/2016 16:03
Juntada -> Petição
-
13/12/2016 12:31
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Promovido (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
13/12/2016 12:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Promovente (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
13/12/2016 12:31
Despacho -> Mero Expediente
-
05/10/2016 10:22
P/ DECISÃO
-
04/10/2016 15:02
Juntada de docto esclarecimento de perito
-
04/10/2016 14:57
esclarecimento de perito
-
13/09/2016 18:38
Petição - Impugnação de Honorários Periciais, Quesitos e Assistente Técnico
-
06/09/2016 03:06
Automaticamente para (Promovido)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA (25/08/2016 09:16:19))
-
06/09/2016 03:06
Automaticamente para (Promovente)PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA (25/08/2016 09:16:19))
-
05/09/2016 10:12
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Promovido (Referente à Mov. DOCUMENTO CUMPRIDO)
-
05/09/2016 10:09
Carta de Notificação - (Referente à Mov. DESPACHO (20/06/2016 16:39:48))
-
02/09/2016 10:03
Juntada -> Petição
-
25/08/2016 09:16
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA)
-
25/08/2016 09:16
On-line para Advgs. de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA)
-
25/08/2016 09:16
Inserir Proposta de Honorários
-
23/08/2016 10:24
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA)
-
23/08/2016 10:24
On-line para Advgs. de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA)
-
23/08/2016 10:24
Certidão Expedida
-
05/08/2016 10:46
Certidão Expedida
-
29/07/2016 16:24
Carta de Notificação para Olivier Pereira da Silva
-
21/07/2016 17:06
Petição - Habilitação
-
20/06/2016 16:39
Despacho -> Mero Expediente
-
18/05/2016 11:00
petição requerendo produção de provas
-
16/05/2016 03:00
Automaticamente para (Promovente)PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. DESPACHO (06/05/2016 16:18:34))
-
12/05/2016 07:43
P/ DESPACHO
-
11/05/2016 09:23
Petição interlocutória. Sem provas a produzir. Requer julgamento antecipado.
-
06/05/2016 16:18
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO)
-
06/05/2016 16:18
On-line para Advgs. de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. DESPACHO)
-
06/05/2016 16:18
Despacho -> Mero Expediente
-
05/05/2016 14:02
P/ DESPACHO
-
04/05/2016 09:27
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
29/04/2016 03:02
Automaticamente para (Promovido)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. DESPACHO (03/03/2016 13:47:28))
-
19/04/2016 13:58
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Promovido (Referente à Mov. DESPACHO)
-
03/03/2016 13:47
Despacho -> Mero Expediente
-
05/02/2016 13:49
Autos Conclusos
-
05/02/2016 13:49
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual - I (Dependente)
-
05/02/2016 13:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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