TJGO - 5687967-15.2024.8.09.0152
1ª instância - Desativada - Inhumas - 2ª Vara (Civ, Criminal %U2013 Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri %U2013 ,Das Faz. Pub.e de Reg. Pub)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:44
Substabelecimento e pedido de bloqueio de evento
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13/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (BD) Número do processo: 5687967-15.2024.8.09.0152 Polo ativo: ILZA MARIA DO AMARAL Polo passivo: ESPOLIO DE JOSE DOS SANTOS REIS - D E S P A C H O - Considerando a tramitação da ação de reconhecimento de união estável post mortem, defiro o requerimento do evento retro.
Determino o apensamento destes autos aos autos de n° 5105075-72.2025.8.09.0152, e o sobrestamento deste feito, até o julgamento final da ação em questão.
Após, intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho do evento n° 17.
Intime-se.
Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito -
12/02/2025 14:19
(Por dias)
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12/02/2025 14:18
Apensamento aos autos n. 5105075-72
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12/02/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ILZA MARIA DO AMARAL (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 13:52
Despacho -> Mero Expediente
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12/02/2025 08:45
P/ DECISÃO
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11/02/2025 21:02
Subrestamento requerido
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11/02/2025 20:25
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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19/12/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ILZA MARIA DO AMARAL (Referente à Mov. - )
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19/12/2024 13:38
Despacho -> Mero Expediente
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17/12/2024 17:24
P/ DECISÃO
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17/12/2024 17:13
Inhumas - Vara de Família e Sucessões (Direcionada Serventia) - Distribuído para: JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES
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17/12/2024 17:13
REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS
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13/12/2024 18:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ILZA MARIA DO AMARAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 13/12/2024 18:08:48)
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13/12/2024 18:08
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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14/10/2024 09:56
Petição
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25/09/2024 15:01
Autos Conclusos
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25/09/2024 13:00
Uruaçu - Vara de Família e Sucessões - II (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
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25/09/2024 13:00
redistribuição
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25/09/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ILZA MARIA DO AMARAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 25/09/2024 10:53:12)
-
25/09/2024 10:53
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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30/08/2024 11:38
Juntada
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20/08/2024 17:41
PETIÇÃO
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15/07/2024 17:05
Autos Conclusos
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15/07/2024 17:05
Uruaçu - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
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15/07/2024 17:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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