TJGO - 5089373-27.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:52
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 14:38
Intimação Expedida
-
03/09/2025 14:38
Intimação Expedida
-
03/09/2025 06:21
Juntada -> Petição
-
28/08/2025 03:04
Intimação Lida
-
28/08/2025 03:04
Citação Efetivada
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5089373-27.2025.8.09.0107 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (evento 23).
Morrinhos, 18 de agosto de 2025.
ADALGISA VENCIO FRAUZINO, Analista Judiciário -
18/08/2025 18:03
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 17:52
Citação Expedida
-
18/08/2025 17:52
Intimação Expedida
-
18/08/2025 17:52
Intimação Expedida
-
18/08/2025 17:52
Intimação Expedida
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Documento
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13/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Expedida (03/06/2025 17:38:16))
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03/06/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Dos Santos Pacheco (Referente à Mov. Intimação Expedida (03/06/2025 17:38:16))
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03/06/2025 17:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Expedida - 03/06/2025 17:38:16)
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03/06/2025 17:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Dos Santos Pacheco (Referente à Mov. Intimação Expedida - 03/06/2025 17:38:16)
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03/06/2025 17:38
Intimação das partes - data perícia
-
03/06/2025 17:36
Agendamento data perícia
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28/05/2025 14:52
email - intimação do perito
-
22/05/2025 18:41
Nomeação perito Dr. Célio Ribeiro de Barros
-
22/05/2025 18:40
NÃO HOUVE RESPOSTA PERITA NOMEADA
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30/04/2025 13:57
email - intimação da perita
-
31/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (19/03/2025 19:09:38))
-
20/03/2025 18:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/03/2025 19:09:38)
-
20/03/2025 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Dos Santos Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/03/2025 19:09:38)
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19/03/2025 19:09
Recebimento-> inicial
-
11/03/2025 17:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
24/02/2025 17:58
MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 5089373-27.2025.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária para o restabelecimento benefício de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez ajuizada por FERNANDA DOS SANTOS PACHECO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.Com a inicial, juntou documentos (mov. 01).Vieram os autos conclusos.É o relato.
Decido.Da análise dos documentos acostados ao feito, observo que a parte autora juntou procuração desatualizada (referente ao mês de 10/2023).Assim, diante da necessidade de verificar a regularidade da representação processual diante do tempo decorrido, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 dias, juntar procuração outorgada há no máximo um ano.Por fim, em razão da necessidade de emenda à inicial, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada formulado, sem prejuízo de ulterior deliberação, após a juntada dos documentos indicados.Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.Intimações e diligências necessárias.
Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
18/02/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Dos Santos Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 17/02/2025 18:33:01)
-
17/02/2025 18:33
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
06/02/2025 13:40
Autos Conclusos
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06/02/2025 13:40
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
-
06/02/2025 13:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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