TJGO - 5444220-77.2023.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:03
Para (Polo Passivo) Alex Wilker Rodrigues Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 15:23:12))
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11/06/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Alex Wilker Rodrigues Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ733232465BR idPendenciaCorreios3326007idPendenciaCorreios
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09/06/2025 15:38
E-carta - carta de intimação expedida
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09/04/2025 08:58
Juntada -> Petição
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17/03/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Utilar Materiais Para Contrução Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 17:59
Ato ordinatório - INTIM. PAG. CUSTAS POSTAIS
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDECISÃOProcesso: 5444220-77.2023.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPromovente: Utilar Materiais Para Contrução LtdaPromovido: Alex Wilker Rodrigues SilvaTrata-se de ação monitória, convertida em título executivo judicial (ev. 19), proposta por Utilar Materiais para Construção Ltda. em face de Alex Wilker Rodrigues Silva, partes qualificadas.Os autos vieram conclusos para análise do requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo requerente/exequente no ev. 21.Pois bem.Dou por iniciada a fase de cumprimento de sentença.1.
Nos termos do art. 523, caput, do CPC, e seguindo orientação do art. 513, § 2º, II, CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente no endereço em que foi citada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o total devido, conforme planilha apresentada no ev. 53 (R$ 29.864,93).Não havendo pagamento voluntário no prazo acima designado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento).Caso haja pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante.2.
Escoado o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, caso queira e nos próprios autos, impugnação (CPC, art. 525, caput).Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
No entanto, caso haja pedido expresso de atribuição efeito suspensivo, façam os autos conclusos para análise do pedido.3.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação nos prazos acima designados, intime-se a parte exequente para proceder a atualização do débito, incluindo a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença, ambos de 10% (dez por cento), bem como a requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da presente lide (CPC, art. 921).4.
Tendo em vista o início do cumprimento de sentença, proceda, a Escrivania, com as alterações necessárias no sistema Projudi, caso a providência ainda não tenha sido realizada.Intime-se.
Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito -
11/02/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Utilar Materiais Para Contrução Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 15:23
Início do Cumprimento de Sentença
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23/01/2025 18:06
P/ DECISÃO
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26/08/2024 18:33
*26.***.*81-53
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01/08/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Utilar Materiais Para Contrução Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/08/2024 17:18
Conversão em título executivo judicial
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10/05/2024 18:24
P/ DESPACHO
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02/05/2024 17:14
Juntada -> Petição
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08/04/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Utilar Materiais Para Contrução Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2024 16:31
intimar parte autora: Manifestar sobre intimação
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08/04/2024 16:24
sem manifestação
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01/02/2024 23:14
Para Alex Wilker Rodrigues Silva (Mandado nº 1484387 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/07/2023 18:40:19))
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24/11/2023 14:40
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 1484387 / Para: Alex Wilker Rodrigues Silva)
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18/09/2023 16:58
Juntada -> Petição
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24/08/2023 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Utilar Materiais Para Contrução Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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24/08/2023 17:19
Recolher custas de locomoção
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24/08/2023 17:18
Bloqueio da Movimentação 7
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27/07/2023 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Utilar Materiais Para Contrução Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/07/2023 18:40
Decisão -> Outras Decisões
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17/07/2023 14:00
P/ DECISÃO
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14/07/2023 18:02
Mineiros - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM
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14/07/2023 18:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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