TJGO - 5622203-32.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 13:36
CERTIDÃO DE DÍVIDA
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09/04/2025 23:06
Processo Desarquivado
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09/04/2025 15:55
Juntada -> Petição
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08/04/2025 13:10
Processo Arquivado
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31/03/2025 15:10
BAIXA DE RESTRIÇÃO VIA RENAJUD EV. 32
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31/03/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/03/2025 14:33
Intimação PARA A PARTE AUTORA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA PARA CERTIDÃO
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31/03/2025 14:22
CERTIDÃO DE TRANSITO
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12/03/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) -
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12/03/2025 16:40
AGUARDANDO PRAZO DE 10 DIAS PARA RI
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12/03/2025 14:36
Juntada -> Petição
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12/03/2025 13:33
P/ DESPACHO
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06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"602956"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5622203-32.2024.8.09.0007Polo Ativo: Jeferson Pereira Da SilvaPolo Passivo: Jonathan Francisco Lopez Martinez1.
Intima-se a parte requerente, para que, no prazo de 02 (dois) dias, indique bens passíveis de penhora, uma vez que é de sua responsabilidade impulsionar a execução, sob pena de imediata extinção. No mais, fica desde já consignado que, para atender aos princípios estabelecidos pelos artigos 2º e 6º da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE:1.
Penhora de bens móveis residenciais, exceto quando comprovada a existência de duplicidade do bem (conforme o Enunciado 14 do FONAJE);2.
Pedidos de restrições ou apreensões de CNH, passaporte, cartões de crédito ou inscrição em concursos públicos, por serem incompatíveis com os princípios dos Juizados Especiais;3.
Expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias;4.
Certidão de Não Existência de Bens (CNIB) – para indisponibilidade de bens, por ser incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95;5.
SREI/ONR – para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que esses dados são acessíveis a qualquer pessoa;6.
Penhora de faturamento e participação em empresas (quotas de capital social), por ser incompatível com o sistema dos Juizados Especiais;7.
Inscrição no Serasajud;8.
Pesquisa de bens pelo Infojud, por entender que tal medida implica quebra de sigilo fiscal;9.
Pesquisa de bens pelo DOI e CRC-Jud10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).028 -
05/03/2025 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 11:37
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
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26/02/2025 16:03
P/ DECISÃO
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26/02/2025 14:50
Juntada -> Petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/02/2025 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/02/2025 08:07:49)
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21/02/2025 08:07
Intimação PARA AUTORA MANIFESTAR NO FEITO
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21/02/2025 00:42
Para Jonathan Francisco Lopez Martinez (Mandado nº 4271453 / Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (28/01/2025 16:33:12))
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06/02/2025 12:17
VIA SISCONDJ
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06/02/2025 12:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4271453 / Para: Jonathan Francisco Lopez Martinez)
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30/01/2025 15:55
Juntada -> Petição
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28/01/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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28/01/2025 16:33
CUMPRIR EV. 54
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28/01/2025 16:27
Autos Conclusos
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28/01/2025 16:23
Juntada -> Petição
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27/01/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. - )
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27/01/2025 13:46
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE
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24/01/2025 15:31
P/ DECISÃO
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24/01/2025 13:36
Juntada -> Petição
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13/01/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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13/01/2025 18:11
CONSULTA SIEL
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17/12/2024 12:40
CONSULTA SNIPER -JONATHAN FRANCISCO LOPEZ MARTINEZ(endereço)
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16/12/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. - )
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16/12/2024 15:00
PESQUISA DE ENDEREÇO MEIOS ELETRÔNICOS SIEL + SNIPER
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16/12/2024 14:22
P/ DECISÃO
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16/12/2024 14:19
Juntada -> Petição
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12/12/2024 08:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 08:37
Intimação parte exequente
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11/12/2024 18:44
Para Jonathan Francisco Lopez Martinez (Mandado nº 3956104 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/12/2024 14:59:10))
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04/12/2024 09:19
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3956104 / Para: Jonathan Francisco Lopez Martinez)
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03/12/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/12/2024 14:59
EXPEDIR MANDADO
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02/12/2024 13:44
Juntada -> Petição
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29/11/2024 09:36
P/ DESPACHO
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22/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2024 13:13
Intimação parte exequente
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28/10/2024 12:32
Para Jonathan Francisco Lopez Martinez - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/10/2024 12:29:21)
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28/10/2024 12:29
CERTIDÃO INTIMAÇÃO EXECUTADO(A)
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28/10/2024 12:19
RENAJUD FRUTIFERO
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28/10/2024 12:19
SISBAJUD - PARCIALMENTE FRUTÍFERA- R$ 185,26 +RENAJUD
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23/09/2024 15:06
PROTOCOLAMENTO DE MINUTA SISBAJUD + 10% DE MULTA
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29/08/2024 22:26
Para Jonathan Francisco Lopez Martinez (Referente à Mov. - )
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29/08/2024 22:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. - )
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29/08/2024 22:26
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL
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29/08/2024 11:54
P/ DECISÃO
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29/08/2024 11:53
Processo Desarquivado
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28/08/2024 14:38
Juntada -> Petição
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23/08/2024 08:59
Processo Arquivado
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23/08/2024 08:59
Trânsito em Julgado
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06/08/2024 14:37
Para Jonathan Francisco Lopez Martinez - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/08/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/08/2024 14:37
AGUARDANDO PRAZO DE 10 DIAS PARA RI
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06/08/2024 12:05
Término da Suspensão do Processo
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06/08/2024 12:05
P/ SENTENÇA
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06/08/2024 12:05
Juntada de AR ref. ao ev. 10 (Efetivado)
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30/07/2024 10:30
(Por 40 dias)
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30/07/2024 10:30
Realizada sem Acordo - 30/07/2024 10:15
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23/07/2024 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/07/2024 10:50
Dados de Acesso à Sala de Audiência via ZOOM
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28/06/2024 10:05
MI017103945BR Comprovante de envio de carta de citação via SMT ref. ao ev. 09
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28/06/2024 09:26
Para (Polo Passivo) Jonathan Francisco Lopez Martinez
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27/06/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Pereira Da Silva (Referente à Mov. - )
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27/06/2024 14:00
EXPEDIR CITAÇÃO
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26/06/2024 16:51
P/ DECISÃO
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26/06/2024 13:52
On-line para SIDNEI PEDRO DIAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/06/2024 13:52
(Agendada para 30/07/2024 10:15:00)
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26/06/2024 13:52
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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26/06/2024 13:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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