TJGO - 5070617-76.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5070617-76.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Live Wisp - Telecom LtdaRéu/Executado: João Batista Da Silva SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, em que a parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (mov.7), ante à informação de que houve quitação do débito.No sistema da Lei 9.099/95 a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes, conforme o art. 51, § 1º, da referida Lei.Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, independentemente de certidão. Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
04/02/2025 21:01
Processo Arquivado
-
04/02/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LW - Telecom Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
04/02/2025 09:50
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
03/02/2025 17:55
P/ SENTENÇA
-
03/02/2025 07:08
Requerido pagou integralmente o débito.
-
31/01/2025 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Live Wisp - Telecom Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2025 17:32
Despacho inicial de conhecimento
-
30/01/2025 20:33
P/ DESPACHO
-
30/01/2025 18:10
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
-
30/01/2025 18:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5654126-41.2024.8.09.0051
Maia e Borba S/A (Araguaia Shopping)
Yure Pereira do Carmo (Cafe Paris)
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/07/2024 15:46
Processo nº 6079686-17.2024.8.09.0051
Alex Sandro Lopes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 12:29
Processo nº 5042453-66.2025.8.09.0051
Lucas de Oliveira Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/01/2025 00:00
Processo nº 5052391-23.2025.8.09.0007
Pedro Xavier Sociedade Individual de Adv...
Larissa Almeida Costa
Advogado: Sarah Cardoso de Oliveira Melo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/01/2025 00:00
Processo nº 5033041-14.2025.8.09.0051
Josmar Dias da Costa
Governo do Estado de Goias
Advogado: Luana Mayara Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/02/2025 13:23