TJGO - 5122313-37.2025.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 07:55 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Alves De Franca - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedime 
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                                            19/02/2025 07:55 Cancelamento da guia de custas iniciais 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"520269"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonç[email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº.: 5122313-37.2025.8.09.0142 Requerente: Paula Regina Alves De FrancaRequerido: Ednei Jose Siqueira ResendeEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DE FILHO COMUM proposta por PAULA REGINA ALVES DE FRANCA em face de EDNEI JOSE SIQUEIRA RESENDE, partes qualificadas nos autos.Compulsando os autos, verifico que a petição foi endereçada para o Juizado Especial Cível desta comarca de Santa Helena de Goiás, bem como fundamentada a petição nos moldes da Lei nº 9.099/95.Desta feita, DECLINO da competência para apreciação da causa em favor do Juizado Especial Cível desta Comarca.Proceda-se à redistribuição.Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
 
 As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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                                            18/02/2025 19:40 Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            18/02/2025 19:40 Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            18/02/2025 10:44 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            18/02/2025 09:56 Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES 
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                                            18/02/2025 09:55 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Alves De Franca (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 18:36:26) 
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                                            17/02/2025 18:36 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            17/02/2025 17:22 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            17/02/2025 16:29 Santa Helena de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Camila de Carvalho Gonçalves 
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                                            17/02/2025 16:29 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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