TJGO - 5988723-95.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (18/07/20
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18/07/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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18/07/2025 17:36
Autor - fazer protocolo de Carta Precatória e ir buscar os bens entregues
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18/07/2025 14:04
Carta Precatória Expedida
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18/07/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5988723-95.2024.8.09.0007Cumprimento de sentençaExequente: Luzia Inacia Alves RabeloExecutado: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do BrasilDESPACHODEFIRO o pedido de adjudicação dos bens indicados.Lavre-se o auto de adjudicação, na forma do art. 877 do CPC, expedindo-se o mandado de entrega dos objetos.Cumprida a diligência, considerando a existência de saldo remanescente, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.(assinado digitalmente)Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
17/07/2025 16:28
Carta de Adjudicação
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17/07/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/07
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17/07/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/07/2025 13:48:46))
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17/07/2025 13:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCNAFEEB (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 13:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 13:48
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 11:00
P/ DESPACHO
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11/07/2025 12:47
Pedido de Adjudicação
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04/07/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (04/07/20
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04/07/2025 13:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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04/07/2025 13:45
PARTE AUTORA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA
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24/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/06/2025 14:12:20))
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24/06/2025 07:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/06/2025 14:12:20)
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20/06/2025 14:12
ATA NEGATIVA LEILOEIRO ALVARO SERGIO FUZO
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03/06/2025 15:34
COMPROVANTE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO
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20/05/2025 13:37
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EDITAL - DATA
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19/05/2025 17:06
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EDITAL - DATA
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19/05/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 11:44:57)
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19/05/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 11:44:57)
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19/05/2025 11:44
COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO(S) EDITAL(IS)
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19/05/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. Documento Expedido - 16/05/2025 22:29:41)
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19/05/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Documento Expedido - 16/05/2025 22:29:41)
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16/05/2025 22:29
Edital para Luzia Inacia Alves Rabelo
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15/05/2025 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 09:05
Despacho -> Mero Expediente
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13/05/2025 09:15
P/ DESPACHO
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12/05/2025 15:33
Indicação de Bens à Penhora
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30/04/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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30/04/2025 17:45
Indicar Bens
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30/04/2025 17:28
RESPOSTA PRECATÓRIA
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28/03/2025 16:26
RENAJUD - INFOJUD - SNIPER
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28/03/2025 13:09
- Ofício Respondido
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28/03/2025 12:58
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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27/03/2025 14:16
Carta Precatória Expedida
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26/03/2025 16:19
Despacho -> Mero Expediente
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07/03/2025 20:07
P/ DESPACHO
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07/03/2025 15:20
Pedido de Carta Precatória
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Út
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28/02/2025 13:53
MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA INFRUTÍFERA
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28/02/2025 13:52
SISBAJUD - PENHORA INFRUTÍFERA
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25/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 8-Autos nº 5988723-95.2024.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Luzia Inacia Alves Rabelo Executado: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Frustrada a medida, proceda na pesquisa de veículos de propriedade da parte devedora, por meio do RENAJUD (desde que não haja gravame de financiamento), no bloqueio de transferência, circulação e licenciamento e, na sequência, lavre-se o termo de penhora veicular e expeça-se o mandado de intimação do devedor e avaliação do veículo. Na ausência de veículos, prossiga-se na requisição de informações, via PREVJUD, sobre vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários, em caso de pessoa física, bem como de outros bens junto à Receita Federal, via INFOJUD, em consulta as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado e na pesquisa patrimonial via SNIPER.
Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Prevjud, Infojud e Sniper), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Além disso, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) a penhora de bens móveis em residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (Enunciado 14 do Fonaje); b) a penhora de imóveis residenciais, salvo se o credor comprovar a existência de outro ou se a medida for permitida em lei (ex: hipoteca, taxa de condomínio, etc.); c) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; d) expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; e) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; f) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; e g) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
24/02/2025 09:59
COMPROVANTE SISBAJUD
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24/02/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 09:47
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2025 11:06
P/ DESPACHO
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04/02/2025 15:17
Processo Desarquivado
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04/02/2025 12:28
Pedido de Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 15:30
Processo Arquivado
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31/01/2025 15:30
30/01/2025 - AGUARDANDO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
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13/12/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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13/12/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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03/12/2024 15:18
P/ SENTENÇA
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03/12/2024 14:43
Réplica à Contestação
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03/12/2024 14:41
Pedido de Habilitação
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27/11/2024 10:40
Para Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/11/2024 10:40
Realizada sem Acordo - 27/11/2024 10:30
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25/11/2024 23:50
Contestação
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13/11/2024 20:07
Para Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (25/10/2024 14:02:33))
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30/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil - Código de Rastreamento Correios: YQ484389115BR idPendenciaCorreios2782203idPendenciaCorreios
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25/10/2024 14:02
LINK DA AUDIÊNCIA
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25/10/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/10/2024 14:02
(Agendada para 27/11/2024 10:30)
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25/10/2024 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Inacia Alves Rabelo (Referente à Mov. - )
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25/10/2024 11:55
Despacho -> Mero Expediente
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24/10/2024 12:03
Autos Conclusos
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24/10/2024 12:03
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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24/10/2024 12:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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