TJGO - 5585340-04.2021.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 2ª Vara Civel, das Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/06/2025 12:59
intimar INSS para impugnar o cumprimento de sentença
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27/06/2025 12:40
Decisão -> Outras Decisões
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05/06/2025 18:02
P/ DECISÃO
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05/06/2025 18:02
e CONCLUSÃO DOS AUTOS p/ apreciar a petição de evento anterior
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05/06/2025 17:55
Juntada -> Petição
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04/06/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espolio de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 14:02:50))
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04/06/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espolio de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 14:02
e,INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE
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04/06/2025 13:17
e,HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
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03/06/2025 18:37
Decisão -> Outras Decisões
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19/03/2025 12:15
P/ DECISÃO
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19/03/2025 12:15
Certidão de Conclusão - Decisão
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18/03/2025 19:51
Juntada -> Petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDESPACHOProcesso: 5585340-04.2021.8.09.0130Autor: Aroldo Mauricio SobrinhoRéu: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Intime-se o espólio da parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar nos autos a certidão de existência ou inexistência de dependentes do(a) falecido(a) habilitados perante o INSS.
Cumpra-se.
Intima-se. Porangatu, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de DireitoEm respondência (Dec.
Jud. n.º 2.584/2024)14 -
24/02/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 21/02/2025 17:47:01)
-
21/02/2025 17:47
Despacho - Julgamento em Diligência.
-
02/12/2024 13:36
P/ DECISÃO
-
02/12/2024 13:36
e,conclusão dos autos
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02/12/2024 13:35
- TRANSCORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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04/11/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/10/2024 17:07:59))
-
25/10/2024 18:32
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2024 17:07:59)
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25/10/2024 17:07
Despacho - Julgamento em Diligência.
-
21/08/2024 09:47
P/ DECISÃO
-
21/08/2024 09:47
Certidão de Conclusão - Decisão
-
16/08/2024 17:17
Juntada -> Petição
-
09/08/2024 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 08/08/2024 18:38:52)
-
08/08/2024 18:38
Despacho - Julgamento em Diligência.
-
25/06/2024 18:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/06/2024 11:40
P/ SENTENÇA
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19/06/2024 11:40
e,Certidão de decurso de prazo e conclusão
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18/06/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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19/04/2024 14:46
(Por 60 dias)
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19/04/2024 14:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade - 19/04/2024 08:43:10)
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19/04/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade - 19/04/2024 08:43:10)
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19/04/2024 08:43
Determina suspensão. Habilitação de herdeiros.
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27/02/2024 18:28
P/ DECISÃO
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27/02/2024 18:28
e, CONCLUSÃO
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21/02/2024 19:33
Juntada -> Petição
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24/01/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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24/01/2024 17:42
SEM MANIFESTAÇÃO INSS E INTIMAR AUTOR - PLANILHA
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01/12/2023 13:01
Novo responsável: Vinícius de Castro Borges
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26/10/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/10/2023 01:20:58))
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16/10/2023 16:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/10/2023 01:20:58)
-
01/10/2023 01:20
Despacho. Mero expediente.
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26/09/2023 13:28
Novo responsável: Liciomar Fernandes da Silva
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26/04/2023 17:04
P/ DECISÃO
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26/04/2023 17:04
CONCLUSÃO
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26/04/2023 16:59
Juntada -> Petição
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28/03/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/03/2023 17:41
e INTIMAR AUTOR PARA REQUERER O QUE REPUTAR DEVIDO
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28/03/2023 17:40
aos 22/03/2023
-
06/02/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (25/01/2023 16:03:28))
-
25/01/2023 16:42
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 25/01/2023 16:03:28)
-
25/01/2023 16:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 25/01/2023 16:03:28)
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25/01/2023 16:03
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
25/01/2023 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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25/01/2023 16:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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26/12/2022 21:22
Juntada -> Petição
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23/08/2022 13:40
P/ DECISÃO
-
23/08/2022 13:40
AOS 22/08/2022 SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e CONCLUSÃO DOS AUTOS
-
08/07/2022 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2022 17:04:20))
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28/06/2022 17:38
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: WILSON NUNES LUCIO
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28/06/2022 17:04
On-line para Porangatu - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/06/2022 17:04
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2022 17:50
P/ SENTENÇA
-
28/03/2022 17:50
certidão de conclusão
-
28/03/2022 16:29
Juntada -> Petição
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24/03/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/03/2022 09:00:59))
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24/03/2022 00:26
Juntada -> Petição
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14/03/2022 09:00
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/03/2022 09:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/03/2022 09:00
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ESTUDO SOCIOECONÔMICO
-
14/03/2022 08:59
CERTIDÃO DE JUNTADA DE ESTUDO SOCIOECONOMICO E OFICIO REQUISITORIO
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14/03/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/03/2022 14:50:42))
-
03/03/2022 14:50
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/03/2022 14:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/03/2022 14:50
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO LAUDO PERICIAL
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03/03/2022 14:49
CERTIDÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL E OFÍCIO REQUISITÓRIO
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04/02/2022 14:59
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
31/01/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/01/2022 13:07:02))
-
21/01/2022 13:22
Certidão de juntada de comprovante de e-mail
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21/01/2022 13:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/01/2022 13:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/01/2022 13:07
CEERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DATA PERICIA MÉDICA
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21/01/2022 12:59
CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO DATA PERICIA MÉDICA - 14/02/2022, ÀS 09:00hs.
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11/01/2022 14:08
via e-mail da ASSISTENTE SOCIAL: Mº Genilda Navarro de Abreu
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11/01/2022 13:39
via e-mail do PERITO: SHIGUEYUKI KUSSUMOTO
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07/01/2022 18:55
e CADASTRAMENTO DA ASSISTENTE SOCIAL NOMEADA
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07/01/2022 18:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/01/2022 18:54
e INTIMAR AUTOR PARA IMPUGNAR À CONTESTAÇÃO
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28/12/2021 12:14
Juntada -> Petição
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28/12/2021 12:14
Juntada -> Petição
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13/12/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Citação Expedida (02/12/2021 11:29:25))
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02/12/2021 11:31
CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO DE MÉDICO PERITO
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02/12/2021 11:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 02/12/2021 11:29:25)
-
02/12/2021 11:29
Para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
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02/12/2021 11:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aroldo Mauricio Sobrinho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/12/2021 22:41:25)
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01/12/2021 22:41
Decisão -> Outras Decisões
-
09/11/2021 11:37
Certidão de Conclusão - Decisão
-
09/11/2021 11:34
Certidão de troca de Juiz ResponsavelNovo responsável: José Augusto de Melo Silva
-
09/11/2021 10:45
Autos Conclusos
-
09/11/2021 10:45
Porangatu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: André Reis Lacerda
-
09/11/2021 10:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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