TJGO - 5095194-42.2025.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:21
Processo Arquivado
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02/04/2025 14:21
comprovante de envio
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02/04/2025 14:18
oficio de envio de certidão de transito em julgado
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02/04/2025 14:11
Transitado em Julgado
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01/04/2025 12:10
EDIÇÃO Nº 4154 - SEÇÃO I, Publicação: segunda-feira, 17/03/2025
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14/03/2025 17:45
Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Não Concessão (13/03/2025 08:25:08))
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13/03/2025 11:06
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Não Concessão - 13/03/2025 08:25:08)
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13/03/2025 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Da Silva Lopes - Paciente (Referente à Mov. Não Concessão - 13/03/2025 08:25:08)
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13/03/2025 08:25
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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13/03/2025 08:25
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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05/03/2025 12:55
Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (27/02/2025 17:08:46))
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05/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"616000"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 5095194-42.2025.8.09.00003ª CÂMARA CRIMINALCOMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIAIMPETRANTE : PÂMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTÓDIOPACIENTE : LEANDRO DA SILVA LOPESRELATOR : Des.
DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Em mesa para julgamento (pauta virtual). Goiânia, datado e assinado digitalmente. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRADesembargador Relator(3) -
28/02/2025 14:30
Orientações Sustentação Oral
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28/02/2025 14:29
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 27/02/2025 17:08:46)
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28/02/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Da Silva Lopes - Paciente (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 27/02/2025 17:08:46)
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28/02/2025 14:29
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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27/02/2025 09:09
P/ O RELATOR
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26/02/2025 19:55
Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/02/2025 17:48:50))
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26/02/2025 19:55
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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25/02/2025 11:50
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Susy Aurea Carvalho Pinheiro
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Donizete Martins de Oliveira3ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 5095194-42.2025.8.09.00003ª CÂMARA CRIMINALCOMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIAIMPETRANTE : PÂMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTÓDIOPACIENTE : LEANDRO DA SILVA LOPESRELATOR : Des.
DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela advogada do paciente LEANDRO DA SILVA LOPES, Dra.
Pâmella Suely de Arruda Custódio, regularmente inscrita na OAB/SC sob o n. 50.581, visando à concessão do pleito liminar de fixação do monitoramento eletrônico até o julgamento definitivo do presente writ ou até a decisão da autoridade coatora sobre a execução penal do paciente. Sem maiores delongas, verifica-se que razão não assiste à impetrante.
Primeiramente, não há previsão legal para a concessão do pleito nos moldes apresentados.
Além disso, a impetrante não trouxe aos autos nenhum elemento novo capaz de modificar a situação jurídica do paciente ou justificar a concessão da medida excepcional pretendida. Nessa senda, mantenho a decisão fustigada, pelos seus próprios fundamentos, e, por conseguinte, determino o normal prosseguimento do presente mandamus. Dispensam-se informações, tendo em vista que os autos originários de execução penal estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU sob o n. 0422777-30.2015.8.09.0011. Colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência à impetrante. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRADesembargador Relator(3) -
24/02/2025 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Da Silva Lopes - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/02/2025 17:48:50)
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24/02/2025 11:34
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/02/2025 17:48:50)
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21/02/2025 17:48
Decisão -> Outras Decisões
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18/02/2025 15:26
P/ O RELATOR
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18/02/2025 15:02
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
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10/02/2025 17:19
Comprovante de envio - VEP
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10/02/2025 17:14
Ofício solicitando informações
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10/02/2025 17:05
Correção de dados
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10/02/2025 15:56
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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07/02/2025 18:37
P/ O RELATOR
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07/02/2025 18:37
Certidão Expedida
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07/02/2025 17:55
Relatório de Possíveis Conexões
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07/02/2025 17:55
3ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: Donizete Martins de Oliveira
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07/02/2025 17:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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