TJGO - 0425940-13.2013.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:14
Petição
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26/03/2025 15:06
Cálculo de Custas
-
26/03/2025 15:03
Para (Polo Ativo) SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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26/03/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/03/2025 15:03:08) - Prazo de 15 (quinze) dias p
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26/03/2025 15:03
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *76.***.*34-50
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26/03/2025 14:27
EVENTO 46
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26/03/2025 14:26
Encaminha autos à Contadoria
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26/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental SENTENÇAProcesso: 0425940-13.2013.8.09.0100 Polo ativo: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSPolo passivo: CLEVESON ALVES TEIXEIRA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial proposto por SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em desfavor de CLEVESON ALVES TEIXEIRA, todos devidamente qualificados na petição inicial.
No evento retro a parte autora requer a desistência da ação, manifestando pela extinção do processo, sem resolução do mérito. É o relatório do necessário.
Decido.
Consoante a regra prevista no art. 200, p.u. do Código de Processo Civil, a desistência do processo somente produzirá efeitos após a homologação judicial.
Noutro ponto, destaca-se que a desistência da ação executiva independe da anuência da parte executada, conforme artigo 775, caput, do CPC.
No caso em tela, considerando a inexistência de contestação, não há óbice ao acolhimento do pleito formulado pela parte autora.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.DETERMINO a retirada das restrições porventura existentes em desfavor do executado.Custas remanescentes pelo requerente, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, observe-se o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Revogo eventuais decisões liminares.
Publicada e registrada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
25/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 13:31
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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21/02/2025 10:26
P/ DECISÃO
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21/02/2025 10:26
conclusao
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24/01/2025 14:43
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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09/12/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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03/09/2024 12:59
P/ DECISÃO
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03/09/2024 12:59
conclusao
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09/08/2024 14:19
Processo Desarquivado
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07/08/2024 07:44
Juntada -> Petição
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22/07/2024 18:02
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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29/05/2023 19:18
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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29/04/2022 18:23
Juntada -> Petição
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18/04/2022 17:05
RENUNCIA DE MANDATO
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07/07/2021 17:47
Processo Arquivado
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07/07/2021 13:07
Término da Suspensão do Processo
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28/06/2021 19:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/06/2021 19:33
Decisão -> Outras Decisões
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28/06/2021 10:26
P/ DECISÃO
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26/02/2021 16:10
(Por dias)
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19/02/2021 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
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19/02/2021 17:55
Decisão -> Outras Decisões
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12/02/2021 16:02
P/ DECISÃO
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12/02/2021 16:02
conclusão
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15/10/2020 11:38
Juntada -> Petição
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23/09/2020 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
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23/09/2020 17:55
Decisão -> Outras Decisões
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08/09/2020 13:06
P/ SENTENÇA
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08/09/2020 13:06
Certidão Expedida
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26/08/2020 09:58
Prazo Decorrido
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06/03/2020 10:31
Intimação Efetivada
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21/02/2020 13:58
Para (Polo Passivo) CLEVESON ALVES TEIXEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/01/2020 12:24:21))
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31/01/2020 13:43
Juntada -> Petição
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09/01/2020 12:27
Para (Polo Passivo) CLEVESON ALVES TEIXEIRA
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09/01/2020 12:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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09/01/2020 12:24
Certidão Expedida
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22/11/2019 15:02
Juntada -> Petição -> Impugnação
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12/11/2019 15:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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12/11/2019 15:50
Certidão Expedida
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12/11/2019 15:48
por VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ABREU
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01/11/2019 13:19
Juntada -> Petição
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23/10/2019 14:35
para VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ABREU
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03/10/2019 12:56
Luziânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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03/10/2019 12:56
Histórico Processo Físico
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03/10/2019 12:56
Luziânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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03/10/2019 12:56
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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