TJGO - 6125503-54.2024.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sousa E Silva Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2025 17:57:10))
-
27/06/2025 17:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sousa E Silva Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/06/2025 17:57
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
27/06/2025 17:57
Recebimento dos embargos à execução
-
14/04/2025 18:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
25/03/2025 16:58
manifestação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental DESPACHOProcesso: 6125503-54.2024.8.09.0100 Polo ativo: Sousa E Silva LtdaPolo passivo: Municipio De Luziania Intime-se a parte embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Contrato social e eventuais alterações da empresa embargante;b) Documentos complementares que indiquem situação de hipossuficiência financeira apta à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tais como: declaração de I.R.P.J. (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) relativa ao último exercício financeiro, extratos bancários, bem como outras informações e dados que julgar relevantes;c) Os documentos indicados na inicial, quais sejam, impugnação administrativa (protocolo de GOP 1907919887), comprovante de pedido de alteração de rerratificação, comprovante de deferimento do pedido, pedido de alvará de funcionamento, bem como documentos que comprovam que ingressou no imóvel em fevereiro de 2019.
Com a juntada de documentação sigilosa, insira-se o evento em segredo de justiça.Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
25/02/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sousa E Silva Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/02/2025 13:39
Despacho -> Mero Expediente
-
12/12/2024 11:04
Autos Conclusos
-
12/12/2024 11:04
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Municipal (Dependente) - Distribuído para: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
-
12/12/2024 11:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5986396-83.2024.8.09.0103
Banco do Brasil SA
Genesia Ribeiro de Barros
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/10/2024 15:38
Processo nº 5988722-82.2024.8.09.0178
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Mizael Brito de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/10/2024 00:00
Processo nº 5544161-50.2024.8.09.0174
Onildo Borges de Melo
Banco Bradesco S.A
Advogado: Robson Cunha do Nascimento Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/06/2024 00:00
Processo nº 5558524-95.2023.8.09.0006
Micaelle Dias de Araujo
Companhia Municipal de Transito e Transp...
Advogado: Euler Sinomario Carvalho Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/09/2024 15:56
Processo nº 5904800-58.2024.8.09.0174
Azul Companhia de Seguros Gerais
Wender Martinho do Carmo
Advogado: Fernando Vieira de Mello
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/09/2024 00:00