TJGO - 5042441-18.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:42
Intimação Efetivada
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09/09/2025 16:57
Juntada de Documento
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09/09/2025 16:54
Intimação Expedida
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09/09/2025 16:54
Ato ordinatório
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5042441-18.2025.8.09.0127 Requerente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central – Sicredi Planalto Central Requerido(a)(s): Douglas Luciano Modesto Cravo Defiro o pleito contido no evento 19. Promova-se a consulta pelo endereço do requerido mediante a utilização dos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD). Sobrevindo aos autos os respectivos detalhamentos, intime-se a instituição financeira requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o(s) endereço(s) para o direcionamento da citação. Em sendo declinado(s) o(s) endereço(s), expeça-se o necessário para a citação do requerido, em consonância com a decisão inicial (evento 05). Intime-se. Pires do Rio/GO, 08 de setembro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
08/09/2025 20:01
Intimação Efetivada
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08/09/2025 19:28
Intimação Expedida
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08/09/2025 19:28
Despacho -> Mero Expediente
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18/07/2025 15:38
Autos Conclusos
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17/07/2025 17:14
Juntada -> Petição
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25/06/2025 01:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central Sicredi Planalto Central (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (20/06/2
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24/06/2025 15:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central Sicredi Planalto Central - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 20/06/2025 01:02:22)
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20/06/2025 01:02
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (20/05/2025 15:19:54))
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28/05/2025 22:36
Para (Polo Passivo) Douglas Luciano Modesto Cravo - Código de Rastreamento Correios: YQ715534442BR idPendenciaCorreios3276405idPendenciaCorreios
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26/05/2025 10:28
PETIÇÃO
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20/05/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central Sicredi Planalto Central (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/05/2025 1
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20/05/2025 15:19
Ato ordinatório
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19/05/2025 15:35
MANIFESTAÇÃO
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09/05/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central Sicredi Planalto Central - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida
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09/05/2025 16:36
Intimação da parte autora
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10/03/2025 21:42
Para Douglas Luciano Modesto Cravo (Mandado nº 4255680 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2025 11:08:40))
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04/02/2025 15:55
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 4255680 / Para: Douglas Luciano Modesto Cravo)
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03/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (64) 3461-8467 - E-mail: [email protected] DECISÃO Ação: Monitória Processo nº: 5042441-18.2025.8.09.0127 Recorrentes(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central – Sicredi Planalto Central Recorrido(s): Douglas Luciano Modesto Cravo A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de tal maneira que a ação monitória é absolutamente pertinente (art. 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) quinze dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termo do art. 701 do CPC. Caso o Oficial de Justiça não encontre a parte requerida no endereço declinado na exordial, autorizo a citação via aplicativo WhatsApp, conforme o número de telefone da parte promovida indicado na inicial. A parte requerida será isenta de custas se efetuar o pagamento no prazo legal (art. 701, § 1º, do CPC). Advirta-se a parte requerida de que poderá, no prazo acima assinalado, e independente de segurança do juízo, opor embargos à ação monitória, nos termos do art. 702 do CPC. Na ausência de pagamento ou de oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 31 de janeiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
31/01/2025 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central Sicredi Planalto Central (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CN
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31/01/2025 11:08
Decisão Inicial - Ação Monitória
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22/01/2025 13:42
P/ DESPACHO
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22/01/2025 13:42
Autuação
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22/01/2025 09:20
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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22/01/2025 09:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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