TJGO - 6069909-46.2024.8.09.0006
1ª instância - Pirenopolis - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:24
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/06/2025 13:32
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2025 13:32
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO MP-MAND. NÃO CUMPRIDO EV. 128
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25/06/2025 13:17
Para Gillimar Basilio Soares (Mandado nº 5057461 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (28/05/2025 08:31:06))
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28/05/2025 17:57
Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 5057461 / Para: Gillimar Basilio Soares)
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28/05/2025 08:31
Para Gillimar Basilio Soares (Mandado nº 4999361 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (05/05/2025 14:46:07))
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21/05/2025 16:48
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4999361 / Para: Gillimar Basilio Soares)
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06/05/2025 15:41
Certidão de Cumprimento de Alvará de Soltura
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06/05/2025 10:14
Alvará de soltura (não liberao)
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05/05/2025 17:13
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (05/05/2025 14:46:07))
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05/05/2025 16:04
Comprovante de envio de alvará e outros docs. ao presídio de Anápolis
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05/05/2025 15:58
Ofício(s) Expedido(s)
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05/05/2025 15:56
Termo
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05/05/2025 15:47
Alvará de soltura expedido no BNMP
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05/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/05/2025 14:46
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/05/2025 14:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/04/2025 16:40
P/ DECISÃO
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28/04/2025 16:40
Certidão de Conclusão
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28/04/2025 16:32
02 - Alegações Finais
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10/04/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 12:30
Intimação da defesa para apresentar alegações finais
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10/04/2025 09:55
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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28/03/2025 17:52
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/03/2025 11:00:18))
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28/03/2025 15:59
Contato telefônico
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28/03/2025 12:50
Envio de Mídia Gravada em 26/03/2025 - 15:00
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28/03/2025 11:00
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2025 11:00
Certidão - Intimação MP - Memoriais
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28/03/2025 10:59
FOLHA DE ANTECEDENTES - GILIMAR BASILIO SOARES
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28/03/2025 10:58
OFÍCIO 354-2025 - TELEFONEMA PARA GILIMAR BASILIO SOARES - COMP. ENVIO POR MALOT
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28/03/2025 10:56
Ofício(s) Expedido(s)
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27/03/2025 17:49
Decisão -> Outras Decisões
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27/03/2025 17:49
Realizada sem Sentença - 26/03/2025 15:00
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20/03/2025 10:15
COMP. INTIMAÇÃO EFETIVADA Soldado PM RG 0.09 Luana Vespucci Silva Santos
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20/03/2025 10:15
COMP. INTIMAÇÃO EFETIVADA 3º Sargento PM RG 7.47 Jhones Ricardo Trindade da Mata
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05/03/2025 13:09
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/02/2025 13:46:29))
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PIRENÓPOLIS2ª Vara Judicial - Vara Criminal - Gabinete da JuízaRua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Processo n.: 6069909-46.2024.8.09.0006Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICORéu: Gillimar Basilio Soares DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de GILLIMAR BASILIO SOARES, ante a suposta prática dos crimes descritos nos arts. 306 E 311, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 69, do Código Penal.
O denunciado foi preso em flagrante e, posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva, com fundamento na gravidade em concreto da conduta, bem como os antecedentes criminais do denunciado, notadamente por se tratar de denunciado que possui execução penal em andamento (Audiência de Custódia – evento 23).O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente na data de 17/12/2024. (evento 49)A denúncia foi recebida no dia 17/12/2024 (evento 52).O feito encontra-se aguardando realização de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/03/2025, às 15h:30min.Vieram-se os autos conclusos para deliberação.É o relatório.
Decido.Passo a análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva, na forma do art. 316, parágrafo único, do CPP.Inicialmente, saliento que a revogação da prisão preventiva só se torna possível em desaparecendo os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo supracitado.Na hipótese vertente, existe um decreto preventivo, que apresenta pressupostos (indícios de autoria e materialidade criminosa) e fundamentos (garantia da ordem pública) próprios, conforme se infere da decisão anteriormente proferida, não havendo, por conseguinte, qualquer motivo superveniente que desnature a prisão acima determinada.Nesse sentido, a jurisprudência: “A revogação deve se calcar, e indicar com explicitude, no desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a custódia provisória.
Não pode aquela desgarrar dos parâmetros traçados pelo art. 316 do CPP e buscar suas causas noutras plagas.” (RT 626/351).Conforme a inicial acusatória, as condutas imputadas ao acusado são de extrema gravidade, pois as condutas investigadas foram supostamente praticadas enquanto o acusado cumpria pena pela prática dos crimes de lesão corporal, no âmbito doméstico e familiar contra mulher e por furto qualificado, o que demonstra o seu descaso com a aplicação da lei penal e também sua personalidade voltada ao cometimento de ilícitos, havendo, pois, a potencialidade lesiva à ordem pública.
Importante salientar que o conceito de ordem pública não visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, uma vez que a sociedade tem assistido a um significativo recrudescimento de crimes graves.A propósito, decidiu recentemente o STJ:''PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
AMEAÇA.
RESISTÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI.
REITERAÇÃO DELITIVA.
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA IN CASU.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE.
A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2.
A prisão preventiva foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do paciente.
Isso, porque "a violência doméstica sofrida pela ofendida vem tomando proporções maiores, tendo iniciado com ofensas e xingamentos, indo para ameaças e culminando, por último, em lesões corporais e violação de domicílio". 3.
Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 4.
A decisão que impôs a prisão preventiva destacou, também, que o paciente possui "pelo menos quatro situações de violência doméstica em passado recente e as duas últimas praticadas contra a vítima" em comento.
Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 5.
Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes). 6.
Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 7.
Ordem denegada.' (STJ - HC: 702069 SC 2021/0341533-0, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2022) Desta forma, preenchidos os pressupostos da manutenção da prisão preventiva e satisfeitos os requisitos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, nesta oportunidade.Noutra via, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram, ao menos por ora, adequadas e suficientes para a efetividade do processo, pois que presentes os pressupostos da prisão preventiva.Sendo assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, ante a ausência de causas modificadoras do decreto prisional.Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/03/2025.Intimem-se.
Cumpra-se.Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito -
24/02/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/02/2025 13:46:29)
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24/02/2025 14:01
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/02/2025 13:46:29)
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24/02/2025 13:46
Decisão -> Outras Decisões
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21/02/2025 18:13
P/ DECISÃO
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20/02/2025 19:27
Para Gillimar Basilio Soares (Mandado nº 4372909 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/02/2025 17:33:48))
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19/02/2025 19:06
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 19:11:41))
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19/02/2025 19:06
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/02/2025 17:35:17))
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19/02/2025 18:51
- Ofício Respondido
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19/02/2025 17:58
ANTECEDENTES CRIMINAIS
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19/02/2025 17:55
Novo responsável: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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19/02/2025 17:55
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4372909 / Para: Gillimar Basilio Soares)
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19/02/2025 17:52
COMPROVANTE ENVIO OFICIO UPR ANAPOLIS
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19/02/2025 17:51
COMPROVANTE ENVIO OFICIO PM
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19/02/2025 17:45
Ofício(s) Expedido(s)
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19/02/2025 17:40
Para Anápolis - DGAP - Unidade Prisional
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19/02/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 17:35
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 17:35
CERTIDÃO INTIMAÇÃO DEFESA E MP-AIJ
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19/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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19/02/2025 17:33
(Agendada para 26/03/2025 15:00)
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19/02/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/02/2025 19:11:41)
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19/02/2025 16:52
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/02/2025 19:11:41)
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18/02/2025 19:11
Decisão -> Outras Decisões
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17/02/2025 18:40
P/ DESPACHO
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17/02/2025 18:40
Certidão de Conclusão
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17/02/2025 18:06
01 - Resposta à Acusação
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13/02/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/01/2025 18:10:29)
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22/01/2025 14:42
Por Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2025 17:54:07))
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21/01/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/01/2025 18:10
Habilitação/desabilitação de adv. dativo-intimação-resposta à acusação
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21/01/2025 18:06
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/01/2025 17:54:07)
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21/01/2025 17:54
Decisão -> Outras Decisões
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21/01/2025 13:46
P/ DESPACHO
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21/01/2025 11:11
ADVOGADA RECUSA NOMEAÇÃO
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21/01/2025 03:33
Automaticamente para (Polo Passivo)Gillimar Basilio Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/01/2025 17:49:08))
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08/01/2025 17:49
On-line para Adv(s). de Gillimar Basilio Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2025 17:49
Certidão - Habilitação de advogado
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08/01/2025 14:33
P/ DESPACHO
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08/01/2025 14:32
CERTIDÃO -Juiz SubstitutoNovo responsável: EDUARDO CARDOSO GERHARDT
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18/12/2024 21:02
Para Gillimar Basilio Soares (Mandado nº 4042771 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (17/12/2024 18:08:22))
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17/12/2024 18:22
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4042771 / Para: Gillimar Basilio Soares)
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17/12/2024 18:08
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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17/12/2024 14:21
P/ DECISÃO
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17/12/2024 14:21
Certidão de Conclusão
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17/12/2024 13:59
Juntada -> Petição -> Denúncia
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16/12/2024 13:12
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2024 16:54:30))
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13/12/2024 16:54
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2024 16:54
Certidão de Vista ao MP - IP
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13/12/2024 16:00
Juntada de Documento
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09/12/2024 15:20
Juntada -> Petição
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04/12/2024 13:44
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/12/2024 14:35:16))
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03/12/2024 17:18
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/12/2024 14:35:16)
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03/12/2024 14:35
Decisão -> Outras Decisões
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02/12/2024 18:25
P/ DESPACHO
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02/12/2024 17:36
- Ofício Respondido
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27/11/2024 14:37
Certidão - Aguarda-se IP em cartório
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27/11/2024 14:33
OFÍCIO 1118-2024 - LAUDO IML - GILLIMAR BASILIO SOARES - COMP. ENVIO CORREGEDORI
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27/11/2024 14:32
Para Goiânia - Promotoria da Auditoria Militar
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27/11/2024 13:05
Por (Polo Passivo) LUCAS PARREIRA DE SIQUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (26/11/2024 15:37:31))
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27/11/2024 10:31
Envio de Mídia Gravada em 26/11/2024 - 13:15 - CUSTÓDIA
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26/11/2024 21:59
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
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26/11/2024 19:45
IML SOLICITADO
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26/11/2024 17:23
Comprovante de envio de ofício e mandado de prisão ao presídio de Anápolis
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26/11/2024 17:22
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (26/11/2024 15:37:31))
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26/11/2024 17:18
Ofício(s) Expedido(s)
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26/11/2024 17:08
Mandado de prisão expedido no BNMP
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26/11/2024 16:58
Por (Polo Passivo) LUCAS PARREIRA DE SIQUEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/11/2024 17:51:50))
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26/11/2024 16:58
Por (Polo Passivo) LUCAS PARREIRA DE SIQUEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/11/2024 17:45:43))
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26/11/2024 15:55
On-line para Adv(s). de GILLIMAR BASILIO SOARES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva - 26/11/2024 15:37:31)
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26/11/2024 15:55
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva - 26/11/2024 15:37:31)
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26/11/2024 15:37
Realizada sem Sentença - 26/11/2024 13:15
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25/11/2024 18:56
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/11/2024 17:51:50))
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25/11/2024 18:56
Por BERNARDO BOCLIN BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/11/2024 17:14:15))
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25/11/2024 18:01
Comprovante envio de oficio DGAP -Anápolis
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25/11/2024 17:54
Ofício(s) Expedido(s)
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25/11/2024 17:51
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 17:51
On-line para Adv(s). de GILLIMAR BASILIO SOARES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 17:51
Certidão - Intima partes para custódia 26/11/2024 às 13:15
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25/11/2024 17:45
On-line para Adv(s). de GILLIMAR BASILIO SOARES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 17:45
Certidão - Nomeação de Advogado dativo
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25/11/2024 17:43
(Agendada para 26/11/2024 13:15)
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25/11/2024 17:14
On-line para Pirenópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/11/2024 17:14
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 12:38
P/ DECISÃO
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25/11/2024 12:38
Certidão de conclusão
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25/11/2024 10:21
Pirenópolis - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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25/11/2024 10:21
Término do Plantão -> Processo redistribuído
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25/11/2024 09:32
Decisão -> Outras Decisões
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25/11/2024 08:34
Antecedentes Criminais (PROJUDI, BNMP e SEEU)
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24/11/2024 23:31
Autos Conclusos
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24/11/2024 23:31
Anápolis - Plantão da macrorregião 02 (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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24/11/2024 23:31
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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