TJGO - 5283987-79.2024.8.09.0038
1ª instância - Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:00
Para Alcebiades Alves Sebastiao (Mandado nº 5265151 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (25/06/2025 16:16:03))
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26/06/2025 14:59
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 5265151 / Para: Alcebiades Alves Sebastiao)
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26/06/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (25/06/2025 16:16:03))
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25/06/2025 16:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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25/06/2025 16:16
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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23/06/2025 13:07
P/ DECISÃO
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10/06/2025 15:06
DESISTÊNCIA
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27/05/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/05/2025 15:19:41))
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27/05/2025 13:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/05/2025 15:19:41)
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09/05/2025 11:47
Para Alcebiades Alves Sebastiao (Mandado nº 4890423 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/03/2025 14:06:06))
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07/05/2025 18:10
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4890423 / Para: Alcebiades Alves Sebastiao)
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05/05/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/05/2025 15:19
Decisão -> Outras Decisões
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28/04/2025 16:34
P/ DECISÃO
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28/04/2025 11:10
Medidas Constritivas Patrimoniais
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24/04/2025 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/04/2025 16:41:29)
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24/04/2025 16:41
Para Alcebiades Alves Sebastiao (Mandado nº 4657247 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/04/2025 14:09:34))
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01/04/2025 15:08
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4657247 / Para: Alcebiades Alves Sebastiao)
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01/04/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/04/2025 14:09:34)
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01/04/2025 14:09
Decisão -> Outras Decisões
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31/03/2025 14:23
P/ DECISÃO
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28/03/2025 09:53
Prosseguimento do feito
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26/03/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/03/2025 17:02:44)
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26/03/2025 17:02
Para Alcebiades Alves Sebastiao (Mandado nº 4596872 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/03/2025 14:06:06))
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24/03/2025 17:09
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4596872 / Para: Alcebiades Alves Sebastiao)
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24/03/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2025 14:06:06)
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24/03/2025 14:06
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2025 14:35
P/ DECISÃO
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11/03/2025 11:02
Cumprimento de sentença
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10/03/2025 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 17:08
Certidão de trânsito em julgado e intimação
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5283987-79.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Supermercado Peg Pag Real Ltda. CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-28.
Endereço: 14, SN, QUADRA: 19D; LOTE: 5/6;, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.
Polo Passivo: Alcebiades Alves Sebastiao. CPF/CNPJ: *74.***.*68-34.
Endereço: Rua Cristiano Xavier Maciel, 0, Qd 5, lt 11, RESIDENCIAL LAGO AZUL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç A Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Devidamente citada e intimada, a parte promovida deixou de comparecer à sessão de conciliação, tampouco justificou sua ausência nem apresentou contestação.
Com efeito, diz o art. 20 da Lei 9.099/95 que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Por sua vez, a ocorrência da revelia impõe o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
Adverte-se, todavia, que a presunção de veracidade dos fatos não impede a apreciação judicial deles, porquanto deve estar o juiz convencido de sua existência.
No presente caso, observo que a parte autora comprovou o direito sobre qual se funda sua pretensão, trazendo ao processo documentos hábeis (notas promissórias) a embasar a presente ação de cobrança, no valor total de R$ 1.110,91 (mil cento e dez reais e noventa e um centavos).
Com relação aos juros moratórios legais e correção monetária, destaco que dizem respeito a situações jurídicas institucionais, e não a situações jurídicas individuais.
Por isso, não há falar em direito adquirido.
Desse modo, os novos índices de juros moratórios legais e de correção monetária legal devem ser aplicados a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 para todas as dívidas civis, salvo se o contrato ou outro ato jurídico gerador dessa dívida tiver expressamente indicado algum índice diverso do legal.
A correção monetária tem como objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda.
Ao analisar os autos, constato que as partes não estabeleceram de forma expressa o índice de atualização monetária a ser aplicado.
Assim, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, deve ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a atualização dos valores devidos Em relação aos juros de mora, devido à natureza líquida e ao prazo certo da obrigação em questão, a simples inadimplência já coloca o devedor em mora, conforme o artigo 397 do Código Civil.
Isso se enquadra na mora ex re, onde o simples vencimento da obrigação interpela o devedor automaticamente.
Portanto, são aplicáveis juros de mora, a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte promovida no pagamento de R$ 1.110,91 (mil cento e dez reais e noventa e um centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros legal (406, § 1º, CC), a partir dos respectivos vencimentos das notinhas, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase.
INTIME-SE a parte promovente, eis que em relação ao revel os prazos correm em cartório independentemente de intimação.
Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição e demais anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.530/2023 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected] -
11/02/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/02/2025 08:44:11)
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11/02/2025 08:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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03/02/2025 15:38
P/ DECISÃO
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21/01/2025 12:59
julgamento antecipado da lide
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11/12/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/12/2024 14:41
Decisão -> Outras Decisões
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09/12/2024 16:22
P/ DESPACHO
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09/12/2024 16:22
Realizada sem Sentença - 09/12/2024 15:00
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05/07/2024 14:48
Para Alcebiades Alves Sebastiao (Mandado nº 2891391 / Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2024 17:36:28))
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28/06/2024 17:38
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 2891391 / Para: Alcebiades Alves Sebastiao)
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28/06/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/06/2024 17:37
(Agendada para 09/12/2024 15:00:00)
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28/06/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/06/2024 17:36
Certidão-Audiência Virtual
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16/05/2024 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/05/2024 15:04:32)
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16/05/2024 15:04
Decisão -> Outras Decisões
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13/05/2024 13:02
P/ DECISÃO
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07/05/2024 15:53
CNPJ, PROCURAÇÃO E PLANILHA ATUALIZADA
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26/04/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Peg Pag Real Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/04/2024 13:54
Despacho -> Mero Expediente
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15/04/2024 14:49
P/ DECISÃO
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15/04/2024 14:49
Certidão Expedida
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15/04/2024 09:06
Crixás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: JOVIANO CARNEIRO NETO
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15/04/2024 09:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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