TJGO - 5624157-75.2020.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioJuizado Das Fazendas Públicas de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600DECISÃONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5624157-75.2020.8.09.0162Valor da Causa: R$ 40.933,06Requerente: Luciano De Oliveira GonçalvesRequerido: Estado De Goias Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.Intimada para impugnar, a Fazenda Pública quedou-se inerte (evento 45).A parte exequente requereu a expedição de ordem de pagamento (evento 48).Certificou-se a necessidade de apresentação de informações para expedição do requisitório de pagamento, na forma da Resolução CNJ n. 303/2019 (evento 56).Aos eventos 58, 59 e 62, a parte exequente manifestou-se, apresentando parte das informações solicitadas.Ao evento 63, certificou-se a insuficiência das informações apresentadas pelo exequente.Determinou-se a intimação do exequente, pela derradeira vez, para apresentar as informações necessárias à expedição da ordem de pagamento (evento 65).O exequente manifestou-se (evento 68), arguindo que "os atos ordinatórios exarados por esta serventia não possuem como escopo solicitar clareza dos fatos, ou auxílio para confecção do ofício de precatório.
Em verdade, note-se que a serventuária busca tumultuar o processo, e prolongar a execução, emitindo certidões desnecessárias, uma vez que todas as informações solicitadas estão nos autos".
Pugna pela análise das informações apresentadas e expedição da ordem de pagamento.Vieram-me conclusos. Decido.Considerando o teor da certidão de evento 56, bem como o petitório de evento 68, CERTIFIQUE-SE, com precisão, as informações faltantes.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, pela derradeira vez, para apresentar as informações necessárias à expedição da ordem de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.Sobrevindo as informações corretas, ULTIME-SE o integral cumprimento da decisão de evento 40.
Lado outro, decorrido o prazo sem manifestação ou persistindo a insuficiência de informações, ARQUIVEM-SE, com baixa, independente de nova conclusão.Intime-se.
Cumpra-se.Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
15/07/2025 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/07/2025 20:33:26))
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15/07/2025 20:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/07/2025 20:33:26)
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15/07/2025 20:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/07/2025 20:33:26)
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09/07/2025 20:33
Decisão -> Outras Decisões
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07/04/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/03/2025 19:56:00))
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03/04/2025 17:55
Autos Conclusos
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03/04/2025 17:09
Pedido de Chamamento do Feito a Ordem
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27/03/2025 13:01
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/03/2025 19:56:00)
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27/03/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/03/2025 19:56:00)
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26/03/2025 19:56
Decisão -> Outras Decisões
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10/03/2025 16:48
Autos Conclusos
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10/03/2025 16:48
Certidão deslinde do processo
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26/02/2025 13:44
Pedido de Ratificação
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Valparaíso de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas - I RUA ALEMANHA, , QD. 11-A, LOTES 01/15, PARQUE ESPLANADA, VALPARAISO DE GOIAS-Goiás, 72876311 Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO Considerando as movimentações 58 e 59 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar no feito todas as informações solicitadas no ato ordinatório de evento 56, dados para preencher a requisição de precatório, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Valparaíso de Goiás, 24 de fevereiro de 2025.
FABRICIA MENDES DE MESQUITA E DUARTE Analista Judiciário Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Valparaíso de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas - I Estado de Goiás RUA ALEMANHA, , QD. 11-A, LOTES 01/15, PARQUE ESPLANADA, VALPARAISO DE GOIAS-Goiás, 72876311 Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO Considerando que o TJGO, recentemente, implantou novo modelo de requisição de pagamento de PRECATÓRIO, via sistema PROAD, em atendimento a Resolução 303 do CNJ, Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, que exige o fornecimento de alguns dados complementares pela parte autora/exequente, que possibilite a requisição do pagamento.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados abaixo, para posterior requisição/inscrição/protocolo do Precatório no sistema PROAD do TJGO. 1- Dados bancários do(a) autor(a); 1.1- Beneficiário(a) isento(a) de Imposto de Renda? ( ) sim ( ) não; 1.2- Beneficiário(a) isento(a) de Contribuição Previdenciária? ( ) sim ( ) não; 1.3- Condição: ( ) ativo ( ) inativo; 1.4- Orgão previdenciário, se for o caso, informar; 2- Tem penhora? ( ) sim ( ) não - em caso de penhora, informar o valor; 3- Honorários advocatícios contratuais, caso deferido pelo Juiz, devendo informar: 3.1- CPF/CNPJ e dados bancários do(a) advogado(a); 3.2- Nome/Razão Social; 3.3- Inscrição OAB; 3.4- Porcentagem a deduzir; 3.5- Valor principal; 3.6- Juros; 3.7- Valor total do requisitado; 3.8- Deduções IRRF; 3.9- Valor líquido; 4.0- Documentos pessoais (RG e CPF), caso não conste nos autos.
Com a juntada, cumpra-se a decisão de evento, no que tange a expedição do precatório.
Valparaíso de Goiás, 24 de fevereiro de 2025. FABRICIA MENDES DE MESQUITA E DUARTE Analista Judiciário -
24/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/02/2025 14:41
Ato ordinatório- MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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13/11/2024 09:03
Pedido de Prosseguimento do Feito
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29/07/2024 10:00
Juntada de Formulário
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18/07/2024 20:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/07/2024 20:45
Ato ordinatório
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26/06/2024 14:21
Habilitação de advogado(a)
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17/06/2024 11:03
Juntada de Substabelecimento
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18/04/2024 16:51
Manifestação Acerca da Certidão de Ev.51
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12/04/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/04/2024 17:07
Intimação AUTOR
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10/04/2024 16:50
BLOQUEIO DA MOVIMENTAÇÃO 49
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15/02/2024 08:32
Requerimento de Expedição de Precatório + Dados Bancarios
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05/02/2024 13:22
Juntada de Documento
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório
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02/02/2024 22:05
DECURSO DE PRAZO - PARTE REQUERIDA
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10/11/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/10/2023 11:48:04))
-
31/10/2023 17:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/10/2023 11:48:04)
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31/10/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/10/2023 11:48:04)
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17/10/2023 11:48
Despacho -> Mero Expediente
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19/07/2023 17:51
Autos Conclusos
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19/07/2023 17:51
Certidão Expedida
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19/07/2023 17:48
Processo Desarquivado
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06/07/2023 09:42
Interlocutória - Memorial de Cálculos
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28/11/2022 21:26
Processo Arquivado
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28/11/2022 21:26
ARQUIVAMENTO - SEM AVERBAÇÃO DE CUSTAS
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28/11/2022 09:28
Transitado em Julgado
-
26/09/2022 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/09/2022 15:02:32))
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15/09/2022 16:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/09/2022 15:02:32)
-
15/09/2022 16:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/09/2022 15:02:32)
-
15/09/2022 15:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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16/05/2022 14:28
Autos Conclusos
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11/05/2022 10:39
Juntada de Informações
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05/05/2022 13:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/05/2022 13:51
Ato ordinatório - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA
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05/05/2022 13:47
DECURSO DE PRAZO - PARTE AUTORA
-
07/04/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decorrido Prazo (28/03/2022 14:31:49))
-
28/03/2022 14:31
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decorrido Prazo (CNJ:1051) - )
-
28/03/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Decorrido Prazo (CNJ:1051) - )
-
28/03/2022 14:31
CERTIDÃO- DECURSO DE PRAZO
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10/02/2022 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (31/01/2022 15:54:26))
-
10/02/2022 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (31/01/2022 15:54:26))
-
10/02/2022 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (31/01/2022 15:54:26))
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31/01/2022 16:00
Certidão Expedida
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31/01/2022 15:54
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 31/01/2022 15:54:26)
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31/01/2022 15:54
Para (Polo Passivo) Estado De Goias
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17/12/2021 08:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2021 08:52
Decisão -> Outras Decisões
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03/08/2021 10:49
P/ DECISÃO
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19/07/2021 15:45
Juntada -> Petição
-
28/06/2021 09:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciano De Oliveira Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/06/2021 16:34:44)
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28/06/2021 09:39
CERTIDÃO - VINCULAÇÃO DE PROCESSOS
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01/06/2021 16:34
PROVIDÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
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03/02/2021 16:55
Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida
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11/01/2021 10:12
P/ DECISÃO
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11/01/2021 10:06
CERTIDÃO FATO E TESE JURÍDICA
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04/12/2020 17:45
Valparaíso de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
-
04/12/2020 17:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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