TJGO - 5932821-53.2024.8.09.0171
1ª instância - Iaciara - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 5932821-53.2024.8.09.0171Parte autora: Marieta De Assis RibeiroParte ré: Mineracao Corcovado De Minas LtdaA presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizado por MARIETA DE ASSIS RIBEIRO em desfavor de MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA, já qualificados (Ev. 1).Recebida a inicial, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, e indeferida a antecipação de tutela pleiteada (Ev. 10).Audiência de conciliação realizada sem acordo (Ev. 21).A parte ré apresentou contestação (Ev. 22).A parte autora impugnou a contestação (Ev. 27).Indeferido o pedido de intervenção do Ministério Público no feito, e determinada a intimação das partes para produção de provas (Ev. 29).Intimadas sobre provas, a parte ré requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora (Ev. 32), enquanto a parte autora manteve-se inerte (Ev. 33).Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 357, CPC, quando não ocorrer a extinção do processo nem o julgamento antecipado total ou parcial do mérito, previstas, respectivamente, nos arts. 354, 355 e 356, CPC, caberá ao Juízo, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver eventuais questões processuais pendentes; delimitar as questões de fato objeto de atividade probatória; distribuir o ônus da prova; delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e designar, se necessária, audiência de instrução e julgamento.1.
Questões processuais pendentesPasso a resolver as questões processuais pendentes. 1.1 Suspensão por prejudicialidade externaEm sede preliminar, postulou a parte ré pela suspensão do feito, em razão de prejudicialidade externa.
Aduz que, nos autos do processo nº 5000441-60.2024.8.13.0342, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba/MG, foi declarado nulo o acordo de divórcio firmado entre a parte autora e o Sr.
Alceu Ribeiro de Moraes, bem como a partilha de bens anteriormente realizada. Em consulta aos autos de nº 5000441-60.2024.8.13.0342, que tramitam na Comarca de Ituiutaba/MG, verifico que foi proferida sentença para declarar nula a partilha de bens realizada por Alceu Ribeiro de Moraes e Marieta de Assis Ribeiro na ação de divórcio nº 5001821-94.2019.8.13.0342, voltando a propriedade dos bens ao status quo ante.
O processo aguarda o julgamento do recurso de apelação interposto, de modo que a decisão ainda não transitou em julgado. E, como se sabe, o presente feito versa sobre reintegração de posse de metade do imóvel denominado Olho d'Água, matriculado sob o nº 2.596 perante o Registro de Imóveis de Nova Roma/GO que, diante da anulação do acordo, volta a integrar o patrimônio comum das partes. Sendo assim, entendo que há prejudicialidade externa ao julgamento da demanda, uma vez que, se mantida a sentença, não há que se falar em reintegração de posse, já que o imóvel permanecerá pro indiviso. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação nº 5001821-94.2019.8.13.0342, e DETERMINO a suspensão da tramitação do presente feito, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC. Com a finalização daquela ação, PROMOVA a parte autora a juntada, neste feito, da certidão de trânsito em julgado. Intime-se.
Cumpra-se.Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Substituto -
15/07/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mineracao Corcovado De Minas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro
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15/07/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou
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15/07/2025 16:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mineracao Corcovado De Minas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
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15/07/2025 16:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
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15/07/2025 16:26
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2025 13:00
P/ DESPACHO
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05/05/2025 12:59
Prazo transcorrido sem manifestação da parte autora
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21/04/2025 17:33
Especificação de provas
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03/04/2025 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mineracao Corcovado De Minas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/04/2025 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/04/2025 18:55
Especificar provas. Indefere pedido de intervenção MP.
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31/03/2025 15:18
P/ DECISÃO
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24/03/2025 17:03
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 05/2010 Acrescente a Seção I, integrada pelos Artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV – Dos Atos Processuais, da Corregedoria -Geral da Justiça, que disciplina os atos ordinatórios atribuídos às escrivania judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Processo: 5932821-53.2024.8.09.0171 Requerente: Marieta De Assis Ribeiro Requerido: Mineracao Corcovado De Minas Ltda Intime-se a parte autora para apresentar a réplica no prazo legal. Iaciara, 25 de fevereiro de 2025.
Rosalina Pereira dos Santos Analista Judiciário Documento assinado digitalmente -
25/02/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 24/02/2025 20:02:29)
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25/02/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/02/2025 15:07:52)
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25/02/2025 15:07
Intimação da Parte Autora apresentar réplica
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25/02/2025 14:56
Contestação evento 22, tempestiva
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24/02/2025 20:02
Juntada -> Petição -> Contestação
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03/02/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 13:00
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03/02/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 13:00
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03/02/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 13:00
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03/02/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 13:00
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03/02/2025 13:47
Juntada de PROCURAÇÃO
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03/02/2025 09:55
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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10/01/2025 15:17
Para Mineracao Corcovado De Minas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/11/2024 15:07:54))
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24/12/2024 00:35
Para (Polo Passivo) Mineracao Corcovado De Minas Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ547058041BR idPendenciaCorreios2903202idPendenciaCorreios
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28/11/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/11/2024 15:07
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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25/11/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/11/2024 18:21
(Agendada para 03/02/2025 13:00)
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23/11/2024 07:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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23/11/2024 07:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/11/2024 07:41
Recebo inicial. Defiro AJG. Indefiro liminar.
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05/11/2024 14:59
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/11/2024 15:47
Juntada de DOCUMENTOS
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04/10/2024 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marieta De Assis Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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04/10/2024 09:11
Comprovar hipossuficiência.
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03/10/2024 13:21
Ações Conexas Negativa
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03/10/2024 13:19
Autos Conclusos
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03/10/2024 13:19
Iaciara - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Victor Alvares Cimini Ribeiro
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03/10/2024 13:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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